💙 MARATONA MEGE
(Constitucional e Português)
Apresentamos abaixo as questões relativas ao estudo de 02/04.
Bons estudos!
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Site oficial da campanha de apoio ao estudo em quarentena:
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DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 01
(Prova: VUNESP – 2019 – Prefeitura de São José do Rio Preto – SP – Procurador do Município) De acordo com o artigo 8° da Constituição Federal, é livre a associação sindical, observado o seguinte:
(A) é obrigatória autorização do Estado para a fundação de sindicato, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
(B) a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica se aperfeiçoará com o registro do respectivo ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
(C) é obrigatória a filiação ao sindicato da respectiva categoria.
(D) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
(E) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
[…]
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
[…]
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
[…]
QUESTÃO 02
(Prova: CESPE – 2009 – PGE-PE – Procurador do Estado)
Chega de ação. Queremos promessas. Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de ideias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característica da nossa era.
Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma. Talvez esta seja uma boa explicação para o recurso recorrente aos prefixos pós e neo: pós-modernidade, pós-positivismo, neoliberalismo, neoconstitucionalismo. Sabe-se que veio depois e que tem a pretensão de ser novo. Mas ainda não se sabe bem o que é. Tudo é ainda incerto. Pode ser avanço. Pode ser uma volta ao passado. Pode ser apenas um movimento circular, uma dessas guinadas de 360 graus.
- R. Barroso. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: Internet: (com adaptações).
Tendo o texto acima como motivação, assinale a opção correta a respeito do constitucionalismo e do neoconstitucionalismo.
(A) O neoconstitucionalismo tem como marco filosófico o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais, no entanto, não permite uma aproximação entre direito e ética.
(B) A democracia, como vontade da maioria, é essencial na moderna teoria constitucional, de forma que as decisões judiciais devem ter o respaldo da maioria da população, sem o qual não possuem legitimidade.
(C) No neoconstitucionalismo, a Constituição é vista como um documento essencialmente político, um convite à atuação dos poderes públicos, ressaltando que a concretização de suas propostas fica condicionada à liberdade de conformação do legislador ou à discricionariedade do administrador.
(D) O constitucionalismo pode ser definido como uma teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o constitucionalismo moderno representa uma técnica de limitação do poder com fins garantísticos.
(E) O neoconstitucionalismo não autoriza a participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O constitucionalismo em sentido estrito confunde-se com a própria evolução do Direito Constitucional, surgindo como técnica jurídica de combate ao absolutismo e busca pela limitação do poder. Foi a “arma do liberalismo contra o absolutismo”. Nessa busca, três ideias principais sempre se encontram presentes: garantia de direitos, separação dos poderes e princípio do governo limitado (art. 16, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão).
Vejamos alguns conceitos doutrinários de constitucionalismo estrito:
Canotilho – É a teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica de limitação do poder com fins garantísticos.
Kildare Gonçalves – Perspectiva Jurídica/Sociológica – O constitucionalismo se trata de um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado.
André Ramos Tavares – Determina quatro sentidos para o constitucionalismo: 1) Limitar o poder arbitrário; 2) Imposição de que hajam cartas constitucionais escritas; 3) Evolução histórica-constitucional de um determinado Estado; e 4) Prevalência dos direitos fundamentais como proteção ao regime autoritário.
Pedro Lenza – O constitucionalismo é um meio de limitação do poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime (aproxima-se da posição de Ramos Tavares).
Para a teoria do neoconstitucionalismo, a Constituição é o centro do sistema. A CF passa a ser uma norma jurídica dotada de imperatividade e superioridade (deixa de ser apenas uma carta política). Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
O neoconstitucionalismo possui como principais características, as seguintes:
1) Positivação e concretização e um catálogo de direitos fundamentais;
2) Onipresença dos princípios e das regras;
3) Inovações hermenêuticas;
4) Densificação da força normativa do Estado; e
5) Desenvolvimento da Justiça Distributiva.
Para o neoconstitucionalismo, a CF possui uma carga valorativa (axiológica), fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais. Assim, não se fala apenas em uma simples hierarquia entre a CF, mas sim em uma ponderação de valores entre suas próprias regras e princípios.
Dessa forma, a CF possui efeito irradiante em relação aos poderes e mesmo aos particulares. Assim, seus efeitos se aplicam a todos os poderes e às relações entre particulares (eficácia horizontal).
LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO 03
(Prova: MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Vespertina) Apesar de o trema ter desaparecido da língua portuguesa, ele se conserva em nomes estrangeiros, como em Schürmann.
RESPOSTA: CERTO
COMENTÁRIOS:
Nos termos do Novo Acordo Ortográfico, o trema deixou de ser utilizado nas palavras de língua portuguesa, mas o seu uso ainda é permitido nas palavras de origem estrangeira (exemplos: Bündchen e Müller)
QUESTÃO 04
(Prova: MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Vespertina) “O americano Jackson Katz, 55, é um homem feminista – definição que lhe agrada. Dedica praticamente todo o seu tempo a combater a violência contra a mulher e a promover a igualdade entre os gêneros. (…) Em 1997, idealizou o primeiro projeto de prevenção à violência de gênero na história dos marines americanos. Katz – casado e pai de um filho – já prestou consultoria à Organização Mundial de Saúde e ao Exército americano.”
(In: Veja, Rio de Janeiro: Abril, ano 49, n.2, p. 13, jan. 2016.)
No texto acima, o sinal indicativo de crase foi empregado corretamente, em todas as situações. Poderia ter ocorrido também diante dos verbos combater e promover, uma vez que o emprego desse acento é facultativo antes de verbos.
RESPOSTA: ERRADO
COMENTÁRIOS:
A crase obviamente não ocorre diante de palavras que não podem ser precedidas de artigo feminino. É o caso dos verbos:
- a) Não tenho nada a declarar.
- b) Começamos a sofrer.
- c) Chegou a titubear.