Entenda como funcionam as eleições de vereadores!

Olá megeanos(as)!

Nas eleições que envolvem o sistema proporcional (vereadores e deputados) costumam ficar várias dúvidas, não é mesmo!? Afinal, não são necessariamente os mais votados de uma lista geral que ficam com as vagas. Isso gera uma sensação estranha e aparentemente sem justificativa.

A essência disso é permitir que as minorias ideológicas também tenham a oportunidade de conquistar cadeiras através de um sistema que blinde a possibilidade de todas as vagas irem para um só partido (o que historicamente é bem perigoso). Isso ocorreria, por exemplo, caso apenas os seus candidatos fossem os mais votados dentro do número de cadeiras – em uma lista unicamente por ordem de votos.

 

Quociente eleitoral:

O quociente eleitoral é um cálculo crucial no sistema proporcional brasileiro, usado para definir quantos votos são necessários para que um partido ou coligação conquiste uma vaga nas câmaras municipais durante as eleições para vereadores. Para calcular o quociente eleitoral, divide-se o número total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas na respectiva câmara municipal.

O resultado dessa divisão determina o quociente eleitoral, indicando o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa para assegurar ao menos uma cadeira.

Vejamos um exemplo abaixo:

quociente eleitoral

 

Quociente Partidário:

O quociente partidário é calculado após se determinar o quociente eleitoral. Ele determina quantas vagas cada partido ou coligação terá direito a preencher inicialmente. Isso é feito dividindo-se o número total de votos que cada partido ou coligação recebeu pelo quociente eleitoral. O resultado dessa divisão indica quantas cadeiras cada partido ou coligação conquistou inicialmente. Votos que sobrarem após esta divisão são usados na distribuição de sobras de vagas, se houver. Conforme o exemplo abaixo:

quociente partidario

 

Distribuição de vagas:

A distribuição de vagas é o terceiro passo no processo de eleição proporcional, que ocorre após o cálculo do quociente eleitoral e partidário. Ela se destina a preencher as cadeiras que não foram ocupadas após a aplicação do quociente partidário. A distribuição das vagas remanescentes é feita levando em conta os votos totais que cada partido ou coligação recebeu, incluindo-se aqui tanto os votos nominais quanto os de legenda. A distribuição segue uma ordem de prioridade que considera o maior número de votos que não resultaram em vagas no cálculo inicial.

Isso garante que todos os votos contribuam para a definição dos representantes eleitos. 

Com o quociente eleitoral, o quociente partidário e já ciente de quantas vagas o partido/federação pode obter, agora é preciso identificar quem serão os(as) candidatos(as) donos(as) das vagas. Na situação simulada, essa quantidade é de 1.500 votos, pois o quociente eleitoral foi 15.000

distribuicao de vagas

distribuição de vagas por partido

federações

A federação partidária permite que dois ou mais partidas atuem de forma unificada, como uma só legenda, durante as eleições e na legislatura seguinte por, no mínimo, quatro anos. O instituto veio para substituir as antigas “coligações” do sistema proporcional (que elege vereadores e deputados). Portanto, os partidos ainda podem se unir em FEDERAÇÔES.

mais votados eleição

 

Se os partidos W, K e H formam uma federação, todos os votos recebidos por estes serão somados para ajudar no quociente partidário para obtenção do número de vagas destinadas àquela formação.

Essas cadeiras são distribuídas da mesma forma, obedecendo à ordem de candidatas e candidatos mais votados. Por isso, pode ocorrer de nem todos os partidos que fazem parte de uma federação ocuparem alguma vaga. A votação dos candidatos irá influenciar.

Pode ser que ainda restem vagas não preenchidas pelos critérios informados, seja ao desprezar a fração nos cálculos de distribuição de vagas por partido, seja por uma legenda não conseguir ocupar todas as vagas obtidas pelo quociente partidário por não atingir o número mínimo de votos.

Mas essa é uma explicação mais complexa.

A regra pode ser estudada no Artigo 109 do Código Eleitoral:

Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

§ 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)   (Vide ADI 7325)    (Vide ADI 7263)    (Vide ADI 7228)

Em síntese, na eleição para VEREADOR (que segue o sistema proporcional) não necessariamente serão eleitos os candidatos com mais votos, como ocorre para prefeito (que adota o sistema majoritário).

Até por isso, é importante que os partidos se reúnam em federações (e não mais em coligações, que seguem permitidas apenas no sistema majoritário). Ao se reunirem, eles passam a ter mais força para atingirem o quociente partidário (que garantirá as vagas para o partido ou grupo de partidos: federação). Não é uma lógica simples, mas é justificada pelo modelo de valorização de partidos em nosso sistema eleitoral.

 

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