Olá megeanos(as)!
Neste post de hoje trabalharemos questões com gabarito comentado de Processo Civil para o ENAM, oportunidade em que vamos nos debruçar sobre: Ação e tutela jurisdicional dos direitos. Legitimidade e interesse processual. Pressupostos processuais e seu controle pelo juiz. Boa-fé e cooperação processuais. Abuso do direito de litigar. Litigância de má-fé.
A despeito de se tratar de uma abordagem um pouco mais teórica, também exploraremos as nuances afetas aos pedidos constantes da petição inicial e a outros aspectos práticos, a fim de que a preparação de vocês seja a mais completa possível na disciplina de Direito Processual Civil.Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Constitucional
1. (TJAL – 2015, FCC) Em relação à jurisdição, considere os seguintes princípios e características:
I. As únicas soluções possíveis para a lide são por meio da jurisdição e pelos mecanismos alternativos da autocomposição e da arbitragem.
II. Pelo princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.
III. Pelo princípio da inevitabilidade, tem-se que a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição às partes do processo.
IV. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais, é enunciado relativo ao princípio da indelegabilidade das atribuições típicas e refere-se à jurisdição contenciosa e voluntária.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I e IV
b) II e III
c) I, II e III
d) I, II e IV
e) III e IV
2. (TJRR – 2015, FCC) Em relação à jurisdição, examine os enunciados seguintes:
I. Pelo princípio da aderência, os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência.
II. Como nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, em consequência nenhum procedimento judicial pode ser iniciado de ofício pelo juiz, sem exceção.
III. O princípio da congruência, decorrência própria do princípio dispositivo, não incide no tocante às questões de ordem pública, que o juiz deve examinar de ofício, por incidência do princípio inquisitório.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I e III
b) I e II
c) II e III
d) I
e) II
3. (DPEMS – 2014, Vunesp) No tocante à ação, adotou o Código de Processo Civil brasileiro a teoria:
a) imanentista
b) eclética
c) da ação concreta
d) da ação como direito potestativo
4. (MPGO – 2013, Banca Própria) Analise as proposições abaixo:
I. O objeto formal da jurisdição é a admissibilidade do julgamento de mérito.
II. O objeto material do processo é a pretensão do autor.
III. O Código de Processo Civil, quanto à “causa petendi”, adotou a teoria da substanciação.
IV. Para a teoria da “actio” como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.
a) todas as proposições estão corretas
b) todas as proposições estão incorretas
c) apenas as proposições I e Ill estão corretas
d) apenas a proposição IV está incorreta
5. (TJPR, 2019 – Cebraspe – Cespe) De acordo com o STF, a legitimidade ativa paraexecução de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas estadual é do:
a) Ministério Público do respectivo estado.
b) Ministério Público junto ao tribunal de contas estadual.
c) tribunal de contas prolator da decisão.
d) ente público beneficiado com a condenação.
6. (TJAL, 2019 – FCC) Em relação à jurisdição, é correto afirmar que:
a) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.
b) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.
c) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional.
d) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.
e) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos, patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não.
7. (TJPA, 2019, Cespe/Cebraspe) A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a):
a) inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário.
b) adequação.
c) segurança jurídica.
d) inevitabilidade.
e) dispositivo.
8. (TJMS, 2020, FCC) No que tange à jurisdição, é correto afirmar:
a) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.
b) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.
c) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.
d) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.
e) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.
9. (TJSC, 2025, FGV) Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado por sua genitora, ajuizou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de Tício, a quem imputou a prática de agressões que lhe causaram lesões corporais. Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo-se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquele pleiteado na petição inicial.
Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o pleito indenizatório autoral. Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou-lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora. Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou-se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações. Nesse cenário, caberá ao relator:
a) não conhecer do recurso de apelação de Caio e determinar o desentranhamento de suas contrarrazões ao apelo de Tício, adotando as mesmas providências em relação à apelação e às contrarrazões ofertadas pelo réu;
b) não conhecer do recurso de apelação de Caio e determinar o desentranhamento de suas contrarrazões ao apelo de Tício, sem prejuízo do julgamento da apelação ofertada pelo réu;
c) determinar a baixa dos autos ao juízo a quo, a fim de que este providencie a intimação de Caio para regularizar a sua representação processual;
d) reconsiderar o seu provimento anterior, haja vista a inexistência de qualquer vício na representação processual de Caio;
e) extinguir o feito sem resolução do mérito da causa.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: B
I – INCORRETA:
A autotutela também é uma forma de composição da lide. Consiste na solução do litígio pela imposição da vontade de um dos interessados sobre a vontade do outro, admitida, em algumas hipóteses, pelo nosso ordenamento jurídico.
a) Autotutela da posse/desforço imediato no esbulho (art. 1.210, §1º, do CC);
b) A legítima defesa (art. 188, I, do CC);
c) Apreensão do bem com penhor legal (art. 1.467, I, do CC);
d) A autoexecutoriedade dos atos administrativos.
II – CORRETA:
O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode se recusar, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais.
III – CORRETA:
Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se a jurisdição de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.
IV – INCORRETA:
A afirmação refere-se ao princípio da inércia, segundo o qual o juiz não pode instaurar processo de ofício, sendo necessária a iniciativa da parte (princípio da demanda), salvo os casos previstos em lei (art. 2º, NCPC).
2. Alternativa correta: A
I – CORRETA: Autoexplicativa.
II – INCORRETA: Segundo o Princípio da Inércia, o juiz não pode instaurar processo de ofício, sendo necessária a iniciativa da parte (princípio da demanda), salvo os casos previstos em lei, conforme dispõe o artigo 2º, NCPC).
III – CORRETA: Autoexplicativa.
3. Alternativa correta: B
Segundo a Teoria Eclética, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não é completamente independente do direito material (teoria abstrata). Há, de fato, uma abstração do direito de ação, no sentido de que a existência do processo não está condicionada à do direito material invocado; porém, sustenta-se, pela teoria eclética, que a ação é direito a uma sentença de mérito, seja qual for o seu conteúdo, isto é, de procedência ou improcedência.
Entretanto, para surgir tal direito, devem estar presentes certos requisitos, denominados de condições da ação; aliás, a ausência de tais condições gera o fenômeno designado por “carência de ação”. Esta
teoria também é chamada da teoria da abstração na vertente condicionada, pois a ação só existe quando presentes as condições da ação. A teoria eclética ou instrumental da ação foi a adotada pelo Brasil no Código de Processo Civil (arts. 17 e 485, VI, do NCPC).
4. Alternativa correta: A
I – CORRETA, pois sem a presença das condições da ação não será possível o conhecimento do mérito.
II – CORRETA: Diferencia-se a relação jurídica de direito material da relação jurídica de direito processual. A relação jurídica de direito material é o objeto material do processo.
III – CORRETA: A teoria da substanciação ou substancialização é adotada pelo CPC (art. 319, III, do NCPC) e preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos.
IV – CORRETA: Autoexplicativa.
5. Alternativa correta: D
“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação (ARE 791577 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)”.
6. Alternativa correta: D
A – INCORRETA: Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º, XXXV, da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode se recusar, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB).
De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.
B – INCORRETA: A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo.
C – INCORRETA: Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB – não haverá juízo ou tribunal de exceção).
D – CORRETA: Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.
E – INCORRETA: A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96).
7. Alternativa correta: D
A – INCORRETA:
Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”
B – INCORRETA:
O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criadas (adequabilidade teleológica).
C – INCORRETA:
A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”).
D – CORRETA:
Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se a jurisdição de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.
E – INCORRETA:
O princípio do dispositivo representa a regra de que no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
8. Alternativa correta: D
A – INCORRETA: “Diz-se que a jurisdição voluntária é aquela em que não existe conflito, porque não há efetivamente uma negação ao direito de uma das partes; nesses casos, existe apenas a necessidade de uma decisão homologatória. Exemplo: o procedimento de interdição (Trecho do material das Turmas Regular e Extensiva)”. Vê-se, portanto, que é necessária a intervenção do Poder Judiciário.
B – INCORRETA: Segundo o Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo
1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato;
2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB);
3) haver o respeito absoluto às regras de competência. Pelo princípio do juiz natural, entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF).
O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; às partes, aos juízes, ao Poder Judiciário etc.
Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa da função são absolutamente admissíveis.
Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria (AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019)”.
Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. Significa que não se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal (Trecho do material das Turmas Regular e Extensiva).
C – INCORRETA: Segundo o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º. XXXV, da Constituição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e o artigo 3º do NCPC (não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”). Observe que, em regra, também NÃO é necessário se esgotar as vias administrativas para se buscar a solução no Judiciário. Exceção a esta regra é o Habeas Data (art. 8º, Parágrafo único, da Lei 9.507/97) e a Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CRFB), que têm como condição de procedibilidade o esgotamento das vias administrativas (trecho do material das Turmas Regular e Extensiva).
D – CORRETA: O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependentes da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, negar-se a esse “chamado jurisdicional”.
A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão, como ocorria no direito romano (“litiscontestatio”). Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.
E – INCORRETA: Pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo
1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato;
2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB);
3) haver o respeito absoluto às regras de competência. Por sua vez, o princípio da indelegabilidade decorre do princípio da indeclinabilidade. De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.
9. Alternativa correta: B
A única alternativa correta é a letra B. Dispõe o caput do art. 76 do CPC que, “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.”
Nesta toada, prevê o §2º do mesmo dispositivo legal:
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I – não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II – determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Sendo assim, no caso apresentado, como Caio não regularizou sua representação processual, caberá ao relator, na forma do art. 76, caput e §2º, do CPC, não conhecer do recurso de apelação de Caio e determinar o desentranhamento de suas contrarrazões ao apelo de Tício, sem prejuízo do julgamento da apelação ofertada pelo réu, já que este não incorreu em vício de representação processual.
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