Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Administrativo

Olá megeanos(as)!

Neste post de hoje trabalharemos questões com gabarito comentado de Direito Administrativo para o ENAM, oportunidade em que vamos nos debruçar sobre: a regulação estatal, forma indireta de intervenção do Estado no domínio econômico, como agente fiscalizador, incentivador e planejador, destacando-se o indispensável conhecimento das características e do regime jurídico das agências reguladoras, especialmente à luz da Lei Federal nº 13,848/2019 (Lei das Agências Reguladoras Federais). 

É a oportunidade em que vamos nos debruçar sobre os aspectos constitucionais e processuais penais relacionados às prisões, com ênfase nos princípios e na dogmática jurídica que fundamentam o tema. É fundamental que o aluno esteja atento, pois a temática das prisõestem sido recorrente em todas as edições do exame.

 


1. (CESPE– TRF 5ª/2014 – Juiz Federal Substituto) Assinale a opção correta acerca do papel do Estado como agente regulador e da competência para a atividade regulatória.

a) A regulação econômica exercida pelo Estado consiste na intervenção direta nos setores econômicos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, ora por meio de indução (incentivo e planejamento), ora por meio de direção (fiscalização e controle).

b) Apenas duas agências reguladoras brasileiras possuem previsão constitucional específica: a ANATEL e a ANP.

c) As empresas estatais que exercem atividade econômica em regime de monopólio sujeitam-se às normas de regulação do setor correspondente, estando isentas, porém, da aplicação de penalidades.

d) No Brasil, diferentemente das agencies do direito norte- americano, cujos atos não se submetem ao judicial review, as agências reguladoras estão submetidas ao controle jurisdicional de seus atos, da mesma forma que quaisquer outros órgãos estatais.

e) Predomina no Brasil a modalidade regulatória denominada autorregulação, na qual o agente estatal assume as funções de normatização, fiscalização e fomento dos setores econômicos.

 

2. (CESPE – TJBA 2019 – Juiz de Direito Substituto) O gun jumping consiste:

a) no ato de concentração econômica velado, isto é, sem submissão ao CADE.

b) na responsabilização da empresa e, individualmente, dos dirigentes ou administradores pela infração à ordem econômica.

c) em limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

d) na consumação de atos de concentração econômica antes de eles serem autorizados pelo CADE, sendo uma prática vedada pela legislação brasileira.

e) em utilizar meios enganosos para provocar oscilação de preços de terceiros.

 

3. (VUNESP – TJSP 189– Juiz de Direito Substituto) É inegável a associação entre política e economia e atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do nosso sistema normativo, constitucional e infraconstitucional, podemos concluir que:

a) A Lei nº 12.529/2011 regula a repressão ao abuso do poder econômico. As infrações nela previstas aplicam-se a pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, admitindo desconsideração da pessoa jurídica e exigindo demonstração da culpa.

b) A prática do fomento é inconcebível na área pública por implicar tratamento diferenciado entre os cidadãos.

c) Nas hipóteses em que admitido o monopólio estatal, não se autoriza a atribuição da exploração direta a terceiro através de delegação.

d) O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico e como executor da atividade econômica. Em qualquer das posições, deve ter em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade.

 

4. (VUNESP – TJSP 190 – Juiz de Direito Substituto) As Agências Reguladoras levam ao estudo da regulação e da autorregulação. Com relação a estes temas, é correto afirmar que:

a) tanto a regulação estatal como a autorregulação são dotadas de autoridade e executoriedade, cabendo sua atuação diretamente às Agências Reguladoras.

b) a regulação estatal, dotada de autoridade, está presente nas Agências Reguladoras, enquanto a autorregulação, que se caracteriza como espécie de regulação, mas não com a ausência desta, é exercida pelos próprios agentes regulados.

c) a atribuição, a cada Agência Reguladora, de atribuições relativas a um dado setor do serviço público ou a atividade econômica setorizada e perfeitamente identificada, revela atuação que se caracteriza como autorregulação desse serviço ou atividade.

d) a autorregulação, por se tratar da inexistência ou ausência de regulação, é tema estranho e que não se refere às Agências Reguladoras.

 

5. (CEBRASPE – TJDFT 2023 – Juiz de Direito Substituto). Considerando as regras e os princípios relacionados à ordem econômica previstos na CF de 1988, julgue os itens a seguir.

(I) A redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica.

(II) A função de planejamento exercida pelo Estado na condição de agente regulador da atividade econômica é de observância obrigatória para o setor público e indicativa para o setor privado.

(III) O relevante interesse coletivo é uma das hipóteses que autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

(IV) A liberdade de iniciativa integra a ordem econômica.

Assinale a opção correta.

a) Apenas os itens I, II e III estão certos.

b) Apenas os itens I, II e IV estão certos.

c) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

d) Apenas os itens II, III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

 

6. (FGV – ENAM 2025.1) A autarquia federal X, com competência para atuar na regulação da aviação civil, editou a resolução que alterou o modelo de concessão de infraestrutura aeroportuária federal, impondo exigências mais restritivas sem a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou consulta pública. Os agentes econômicos do setor aeroportuário questionaram a legitimidade do procedimento de elaboração da norma, argumentando que seria potencialmente restritiva à concorrência e que causaria impactos negativos nos empregos diretos e indiretos gerados pelo setor.

Com base nas Leis nº 13.848/2019 e 13.874/2019, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A AIR é, em regra, obrigatória antes da edição de atos normativos por agências reguladoras, salvo hipóteses previstas em regulamento.

( ) Quando a AIR não for realizada, deve ser disponibilizada nota técnica ou documento equivalente para justificar a norma.

( ) A consulta pública é sempre obrigatória para todos os atos normativos das agências reguladoras.

As afirmativas são, respectivamente,

a) V – V – V.

b) F – V – F.

c) V – F – V.

d) V – V – F.

e) F – F – V.

 

7. (FGV – ENAM 2025.1) Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir.

I. O Juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

II. O operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.

III. Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.

Está CORRETO o que se afirma em:

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) III, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e III.

 


GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: B

ALTERNATIVA A – INCORRETA.

Ocorre intervenção indireta quando o Estado se limita a atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, seja mediante direção (fixação de um comportamento obrigatório para a prática da atividade econômica), seja por indução (Estado induz certos comportamentos econômicos, estimulando ou desestimulando certas condutas, conforme a política econômica).

 

ALTERNATIVA B – CORRETA.

Embora tecnicamente não haja menção expressa da ANATEL e ANP no texto constitucional, e sim, autorização para a criação de “órgãos reguladores” nos setores econômicos correspondentes, a banca considerou correta a afirmativa de que aquelas possuem previsão constitucional específica.

Assim dispõem os artigos 21, XI, e 177, § 2º, II, ambos da CF, os quais se referem à ANATEL e ANP, respectivamente:

Art. 21. Compete à União: XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

Art. 177. Constituem monopólio da União:

§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:

III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.

 

ALTERNATIVA C – INCORRETA.

Não obstante o exercício de atividade econômica em regime de monopólio por empresas estatais, estas também se sujeitam à aplicação de penalidades decorrentes da fiscalização do órgão regulador.

 

ALTERNATIVA D – INCORRETA.

O erro pauta-se na afirmação de que o direito norte americano não se submete ao judicial review. Nesse sentido, Leonardo Vizeu Figueiredo, ao tratar sobre as agências reguladoras, leciona o seguinte:

“Assim, as agencies que, até então, tinham forte independência face aos Poderes Constituídos, passaram a ter suas manifestações submetidas ao judicial review, limitando-se a amplitude da discricionariedade administrativa e técnica de seus atos”.

 

ALTERNATIVA E – INCORRETA.

A assertiva tentou confundir o candidato ao misturar institutos e seus respectivos conceitos. Quando o Estado atua como agente normativo e regulador, mediante fiscalização, incentivo e planejamento dossetores econômicos, está atuando por meio da intervenção indireta na ordem econômica. Já a autorregulação, posicionamento econômico típico de Estados Liberais, pauta-se na ideia de deixar a normatização, fiscalização e fomento a cargo da própria atividade econômica (sem interferência do Estado).

 

2. Alternativa correta: D

De acordo com  o GUIA PARA ANÁLISE DA CONSUMAÇÃO PRÉVIA DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA , a consumação de atos de concentração econômica antes da decisão final da autoridade antitruste (prática também conhecida como “gun jumping” pela literatura e jurisprudência estrangeiras) é vedada pelo artigo 88, § 3º, da LDC.

 

3. Alternativa correta: D

ALTERNATIVA A – INCORRETA.

Há dois equívocos no enunciado:

(i) o art. 31 da Lei Federal nº 12.529/2014 estabelece que ela “aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal”;

(ii) o art. 34 da Lei Federal nº 12.529/2011, adotando a chamada “Teoria Menor”, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica do responsável pela infração da ordem econômica será possível quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ilícito ou violação dos estatutos do contrato social, podendo ocorrer também em caso de falência, insolvência, encerramento ou inatividade por má administração.

Em qualquer hipótese, a análise é puramente objetiva, não se perquirindo a culpa ou dolo do agente.

 

ALTERNATIVA B – INCORRETA.

Uma das formas de intervenção indireta do Estado na economia é justamente por meio do fomento de atividades de relevância ou interesse público, diretamente, como é o caso de subvenções e financiamentos graciosos, ou indiretamente, como se dá por meio de incentivos fiscais. O fomento público possui assento constitucional, estando previsto no art. 174 da Lei Maior que, enquanto agente normativo e regulador das atividades econômicas, o Estado exercerá, na forma da lei, a função de incentivo (além de fiscalização e planejamento).

Doutrinariamente, costumase classificar o fomento público como “econômico”, voltado ao mercado, vale dizer, às pessoas jurídicas de direito privado, e “social”, dirigido às entidades privadas sem fins lucrativos e/ou filantrópicas. Nesse segundo caso, destaca-se o fomento realizado no âmbito dos contratos de gestão com organizações sociais, dos termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público e, mais recentemente, dos termos de colaboração e de fomento previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

ALTERNATIVA C – INCORRETA.

Atividades objeto de monopólio estatal podem total ou parcialmente ter sua execução transferida para a iniciativa privada, justamente pelos mecanismos de delegação de serviços públicos, quais sejam a concessão e a permissão de serviços públicos. É o que ocorre, por exemplo, com o petróleo e o gás natural, os quais, monopólio da União, podem tersua exploração contratada com empresas estatais ou privadas (art. 177, caput e § 1º, CF/88). Assim também se dá com as atividades nucleares, em que, sob o regime de permissão, franqueia-se aos particulares a “comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais” e a “produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas” (art. 21, XXIIII, CF/88).

 

ALTERNATIVA D – CORRETA.

A intervenção do Estado na economia, direta ou indiretamente, sempre será pautada pelo interesse público. No caso da exploração estatal direta, por meio de empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias), o art. 173 da CF/88 somente a admite, além dos casos constitucionalmente previstos de “monopólio” (privilégio, de forma mais técnica), por imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

Por oportuno, registre-se que o parágrafo único do art. 4º da Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Estatais, prevê que “A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação”.

 

4. Alternativa correta: B

No contexto da Reforma Administrativa operada no início da década de 1990, o Estado Brasileiro fez um movimento de retirada da prestação direta de atividades econômicas lato sensu (serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito), incrementando, proporcionalmente, com vistas a assegurar a realização do interesse público, sua intervenção indireta no domínio econômico, por meio da regulação e fiscalização dos setores passados à iniciativa privada.

Nesse contexto de aumento da intervenção indireta do Estado no domínio econômico, justamente para contrabalancear a crescente assunção de atividades econômicas em sentido amplo pelos agentes privados e garantir objetivos de interesse público, surgem, inspiradas nas agencies do Direito Americano, as agências reguladoras.

Enquanto autarquias dotadas de maior autonomia administrativa, as agências reguladoras estariam aptas a, longe da influência política do Executivo Centralizado, normatizar, fiscalizar e compor os conflitos nos diversos setores econômicos explorados pela iniciativa privada, assegurando, assim, a prevalência do interesse público.

De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 13.848/2019, a natureza especial da agência reguladora é caracterizada pela:

i) ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;

ii) autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira;

iii) investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos; e

iv) além das especificidades normativas voltadas à implementação de cada entidade.

As agências reguladoras exercem a regulação propriamente dita, centralizada e externa aos “players” do setor regulado, com autoridade e, não por raro, com todos os seus riscos, a exemplo da conhecida “teoria da captura”.

Por outro lado, numa perspectiva democrática, de prestígio à liberdade econômica e de fomento à segurança jurídica, a fim de evitar a centralização excessiva da atividade regulatória das agências e aumentar a eficiência da regulação, agentes privados podem também estabelecer suas próprias regulações, fixando normas de funcionamento e fiscalização do setor, naquilo que se chama de “autorregulação”.

A autorregulação pode ocorrer tanto em setores econômicos em que não existem agências reguladoras, por iniciativa dos próprios agentes privados, notadamente naqueles ramos mais proeminentes e organizados, quanto em concorrência com a agência reguladora do setor, dependendo, neste caso, de um ato de delegação de poderes autorregulatórios, sendo sempre possível uma intervenção direta da agência em caso de desvios.

Gize-se que também a autorregulação não é infensa a perigos e vícios, como a possibilidade de os agentes criarem regras de controle para autoproteção ou preservação de interesses próprios, em prejuízo do bom funcionamento do setor. A autorregulação é muito presente no mercado de capitais, no qual, a despeito da existência da atividade regulatória da CVM (agência reguladora), esta delega determinados poderes regulatórios para que os agentes do mercado fixem regras e fiscalizem uns aos outros.

 

5. Alternativa correta: E

I. CORRETO. Art. 170, CF.

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

II. CORRETO. Art. 174, CF.

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. CORRETO. Art. 173, CF.

Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

IV. CORRETO. Art. 170, caput.

 

6. Alternativa correta: D

I. CORRETO. Trata-se de disposição prevista na Lei nº 13848:

Art. 6º A adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados serão, nos termos de regulamento, precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.

§ 1º Regulamento disporá sobre o conteúdo e a metodologia da AIR, sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, bem como sobre os casos em que será obrigatória sua realização e aqueles em que poderá ser dispensada.

II. CORRETO.

Art. 6º, § 5º Nos casos em que não for realizada a AIR, deverá ser disponibilizada, no mínimo, nota técnica ou documento equivalente que tenha fundamentado a proposta de decisão.

III. INCORRETO.

A consulta pública não é obrigatória para todos os atos normativos das agências reguladoras, mas, sim, para minutas e propostas de alteração de atos normativos que afetem o interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, conforme o artigo 9º da Lei 13.848/2019.

 

7. Alternativa correta: D

I. CORRETO.

Art. 42, § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

II. INCORRETO.

Art. 42, § 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:

I – o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;

III. CORRETO.

Art. 42, § 4º Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.

 

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