Nós sempre cravamos que seria a FGV e toda produção de nossa turma ponto a ponto foi e continua sendo feita com essa orientação.
Segue o Extrato do DOU abaixo:
Segue algumas informações sobre o Exame Nacional da Magistratura, foram acrescidas na Resolução do CNJ 75/2009 o art. 4º-A, com o seguinte teor:
Art. 4º-A. A inscrição preliminar nos concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta Resolução dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura. § 1º. O Exame Nacional da Magistratura será regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho – ENAMAT. § 2º. Para a realização do Exame Nacional da Magistratura, representantes das instituições referidas no § 1º deverão constituir comissão de concurso, cuja composição e funcionamento observarão o disposto nesta Resolução, assegurada a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). § 3º. O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento: I – direito constitucional (8 questões); II – direito administrativo (6 questões); III – noções gerais de direito e formação humanística (6 questões); IV – direitos humanos (6 questões); V – direito processual civil (6 questões); VI – direito civil (6 questões); VII – direito empresarial (6 questões); VIII – direito penal (6 questões). § 4º. O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. § 5º. Os candidatos que se inscreverem como negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, instituída na forma da Resolução CNJ 203/2015, antes da realização da prova, nos termos e prazos previstos no edital do Exame Nacional da Magistratura, sob pena de participarem em regime de ampla concorrência. § 6º. O Exame Nacional da Magistratura deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, observadas as regras de publicidade e custeio previstas nesta Resolução, com aplicação subsidiária das normas atinentes à primeira etapa dos concursos para a magistratura. § 7º. A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo”. |
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Disponibilizamos o material demonstrativo para o Exame Nacional da Magistratura, o assunto será o Direito da Antidiscriminação. Por aqui, vocês estudarão conceitos técnicos, referências legais e também conhecerão os principais debates jurisprudenciais e institucionais da magistratura brasileira sobre o tópico escolhido. O tom de nosso de nosso estudo, portanto, será exatamente este quando estivermos diante do ENAM como foco.
Como se perceberá no estudo desse arquivo (e de toda produção do Mege para o ENAM), o formato de estudo para este desafio é mais analítico, logo, tomem muito cuidado com qualquer material que não entenda e não aprofunde suas explicações para este novo formato de abordagem. Por exemplo, o apelo de estudo mais focado para lei seca não segue com amparo nesta nova roupagem.
Conheça a turma ponto a ponto do ENAM 2024:
Material de apoio de aprofundamento legal, doutrinário e jurisprudencial mais do que consagrado e totalmente alinhado ao perfil do edital do ENAM – com a expertise de produção de conteúdo para máxima assimilação estratégica de conteúdo em reta final. Todos os materiais serão apresentados em conjunto com planejamento pedagógico específico para o ENAM, sempre atentos às suas peculiaridades e ao nível de aprofundamento adequado para cada assunto.
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