ENAM 2025.1: Questões de Direito Penal com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)!

Apresentamos nossas questões obrigatórios de Direito Penal com gabarito comentado para o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Como é de seu conhecimento, a disciplina tem relevância expressiva em absolutamente todos os concursos voltados às carreiras jurídicas, e esse padrão se repete: são 12 (doze) questões de Penal de um total de 80 (oitenta).

Parece evidente, portanto, que é uma disciplina a ser priorizada. As questões elucidadas aqui são de temas relevantes para a matéria e serão com base nos seguintes assuntos

  • Ação Penal;
  • Tipos de ação penal;
  • Titularidade e legitimidade;
  • Arquivamento do inquérito.

Assim como nas demais disciplinas, em Direito Penal a experiência dos exames do ENAM não destoou muito da comum experiência em primeiras fases organizadas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o que proporcionou uma prova bastante equilibrada, com predomínio da cobrança de jurisprudência, legislação (a “lei seca”) e, ainda, de doutrina.

Veja as questões abaixo:


 

1. (2022 – TJAP – FGV – JUIZ) À luz do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público tem o poder-dever de oferecer a denúncia, quando reunidos os requisitos e condições que determinem autoria, coautoria ou participação e existência de uma infração penal. Essa obrigatoriedade persiste mesmo com o exercício da ação penal. Assim, abre-se ao titular da ação penal pública um poder-dever de aditar a denúncia quando reunidos elementos de prova ou de informação que indiquem uma divergência com a proposição inicial. No que concerne ao aditamento da denúncia, é correto afirmar que:

a) o recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição;

b) o recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, constitui causa interruptiva da prescrição para os demais imputados;

c) o recebimento da denúncia, na sua versão original, pode ser considerado termo inicial para efeito de contagem prescricional relativamente aos imputados incluídos posteriormente por aditamento;

d) admite-se o aditamento da denúncia a qualquer tempo, enquanto não transitado em julgado o processo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;

e) constitui requisito para o oferecimento de aditamento da denúncia a existência de novas provas, desde que até o final da instrução probatória.

 

2. (2022 – TJSC – FGV – JUIZ) A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória dos três seguintes componentes essenciais:

a) tipicidade, punibilidade e viabilidade;

b) tipicidade, ilicitude e culpabilidade;

c) previsibilidade, culpabilidade e viabilidade;

d) imputabilidade, punibilidade e proporcionalidade;

e) imputabilidade, punibilidade e viabilidade.

 

3. (2022 – TJSC – FGV – JUIZ) De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes nos Tribunais Superiores, no tocante ao exercício da ação penal, suas condições e o respectivo controle jurisdicional, é correto afirmar que:

a) não poderá o Ministério Público desistir da ação penal, mas poderá opinar pela absolvição do acusado, devendo o juiz acatar o pronunciamento ministerial;

 b) possuem as pessoas jurídicas de direito público legitimidade para exercer a ação penal privada subsidiária da pública, ainda que não se configurem como parte ofendida pelo delito;

c) poderá a queixa, na ação de iniciativa privada, ser dada por procurador com poderes especiais, sem a necessidade de menção ao fato criminoso na procuração;

d) a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;

e) não poderá o juiz, de ofício, fora dos casos de absolvição sumária, rever a decisão que recebeu a denúncia para rejeitá-la.

 

4. (2022 – TJSC – FGV – JUIZ) Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar que:

(A) é admissível a perempção na ação penal privada subsidiária da pública;

(B) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, acarreta extinção da punibilidade;

(C) tratando-se de circunstância pessoal, o perdão judicial pode ser estendido aos demais participantes do crime;

(D) o pagamento integral do tributo, se efetuado antes de oferecida a denúncia, implica extinção da punibilidade;

(E) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

 

5. (2022 – TJ/PE -FGV – JUIZ) Relativamente ao inquérito policial e às diligências neste levadas a efeito, é CORRETO afirmar que:

a) na busca domiciliar fundada em ordem judicial, quando encontrada a arma objeto do crime de roubo, a não especificação no mandado judicial para a busca pessoal impedirá a realização desta;

b) o delegado de polícia, apurando crime de extorsão mediante sequestro, necessita de prévia autorização judicial para requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais dos suspeitos;

c) após representação do delegado de polícia, nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, sobre a disponibilização dos meios técnicos que permitam a localização da vítima, se não houver manifestação judicial no prazo de doze horas, poderá aquele proceder às requisições, comunicando-se imediatamente ao juiz;

d) nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, independentemente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados que permitam a localização dos suspeitos;

e) dar-se-á prioridade à realização de exame de corpo de delito, na fase do inquérito policial, quando se tratar de crime que envolva criança ou adolescente, idoso, pessoa com deficiência, indígena ou gestante.

 

6. (2023 – TJ/PR – FGV – JUIZ) Relativamente ao inquérito policial, às autoridades que nele atuam e às diligências nele levadas a efeito, é correto afirmar que poderá:

a) a autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito de ofício ou a requerimento da defesa técnica do ofendido;

b) o juiz decretar a prisão temporária do indiciado de ofício, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;

c) o juiz decretar a incomunicabilidade do indiciado, a requerimento da autoridade policial ou do órgão do Ministério Público, por até 5 dias;

d) o inquérito ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes cuja ação penal depender de iniciativa do ofendido;

e) o órgão do Ministério Público requerer ao juiz a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

 

7. (2023 – TJ/RJ – FGV – JUIZ) Sobre a investigação preliminar e os meios de obtenção de provas e/ou elementos de convicção cabíveis em sede processual penal, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei.

a) A denúncia anônima, por si só, não pode autorizar a abertura de inquérito policial ou a tomada de medidas cautelares invasivas.

b) A captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá ser utilizada em matéria de defesa e de acusação, independentemente da integridade da gravação.

c) Tratando-se da investigação de infrações de menor potencial ofensivo, o cabimento da proposta de transação penal não impede que a acusação opte pelo acordo de não persecução penal.

d) O inquérito policial é instrumento indispensável para a dedução da ação penal, sendo a investigação prerrogativa exclusiva da polícia judiciária.

e) As declarações do delator, ainda que desprovidas de comprovação ou de outros elementos confirmatórios, poderão justificar a tomada de medidas reais ou pessoais, mas não a dedução de ação penal.

 

8. (2023 – TJRJ – FGV – JUIZ) Quanto à atuação do órgão jurisdicional no curso das investigações realizadas no inquérito policial, é correto afirmar que o juiz:

a) poderá requisitar a instauração de inquérito policial em crimes de ação de iniciativa privativa do ofendido;

b) poderá oferecer de ofício proposta de suspensão condicional do processo ao indiciado, sem manifestação do Ministério Público;

c) poderá decretar a prisão temporária do indiciado mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público;

d) poderá oferecer de ofício acordo de não persecução penal ao indiciado, sem manifestação do Ministério Público;

e) poderá decretar de ofício a incomunicabilidade do indiciado por cinco dias, se assim o requerer o Ministério Público.

 

9. (TJSC/2024, FGV) Miguel, empresário, foi difamado por Carlos, que lhe imputou fato ofensivo à sua reputação, por meio de palavras. Nessa hipótese, o inquérito policial destinado à investigação do referido delito, deverá ser iniciado:

a) por requisição do juiz;

b) de ofício pela autoridade policial;

c) mediante requerimento de Miguel;

d) por requisição do ministro da Justiça;

e) por requisição do Ministério Público.

 

10. (TJMT/2024, FGV) Em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, discordando do relatório, promoveu o arquivamento fundamentadamente e comunicou à vítima, ao investigado, ao juiz e ao delegado de polícia. Diante desse cenário, é CORRETO afirmar que:

(A) no caso de discordância do arquivamento, o delegado de polícia poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão;

(B) no caso de discordância do arquivamento, o juiz poderá mandar desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada das investigações;

(C) no caso de discordância, o delegado de polícia poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações;

(D) no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo órgão ministerial, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública;

(E) no caso de discordância, a vítima poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: A

(A) CORRETA.

O recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição. Precedentes. (AgRg no AREsp 1350483/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).

 

(B) CORRETA.

“De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, o recebimento do aditamento da denúncia, para fins de inclusão de corréu anteriormente não mencionado na inicial acusatória, é considerado causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal” (AgRg no Ag 1265868/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 22/04/2013).

Desconhecemos a existência de qualquer jurisprudência do STJ que afirma que a interrupção da prescrição ocorra apenas em relação ao corréu incluído. Ao contrário, os julgados se repetem no referido sentido sem nenhuma observação nesse sentido. Assim, a questão merecia ser anulada (mas não o foi).

 

(C) INCORRETA.

Ver explicação do item B.

 

(D) INCORRETA.

O marco final é o encerramento da instrução probatória. Veja: CPP, Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

 

(E) INCORRETA.

Não existe esse requisito.

 

2. Alternativa correta: A

A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais:

(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);

(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e

(c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria). STF. 1ª Turma. A G .REG. NO HABEAS CORPUS 213.745 PARANÁ. 09/05/2022.

 

3. Alternativa correta: E

(A) INCORRETA

CPP, Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

 

(B) INCORRETA

A legitimidade é da vítima ou de seu representante legal, salvo nos casos das exceções legais (art. 80 c/c art. 82, III e IV do CDC; art. 184, p.u, da Lei 11.101/05).

CPP, Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

 

(C) INCORRETA

CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

 

(D) INCORRETA

Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

 

(E) CORRETA

(…) “é possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitála, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal” (STJ, Quinta Turma, AgRg no REsp 1.291.039/ES 2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13).

A contrario sensu, fora dos casos de absolvição sumária, não é possível a referida reconsideração.

 

4. Alternativa correta: B

(A) INCORRETA.

A perempção é instituto correlato à ação penal privada, não encontrado cabimento na ação penal privada subsidiária da pública. Segundo o art. 60 do CPP, a perempção só se aplica aos casos em que somente se procede mediante queixa. Por outro lado, na ação penal privada subsidiária da pública, conforme disposição do art. 29 do CPP, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, o MP pode retomar a ação como parte principal.

 

(B) CORRETA.

Art. 312, § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

(C) INCORRETA.

O perdão judicial, que só pode ser concedido nos casos previstos em lei, é a faculdade concedida ao juiz de, comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei em face de justificadas circunstâncias excepcionais (desnecessidade de pena).

Trata-se de causa extintiva da punibilidade incomunicável aos coautores ou partícipes do delito (inadmissibilidade da extensão pessoal), dada a sua índole excepcional, de forma que somente pode ser concedido quando presentes os seus requisitos.

 

(D) INCORRETA.

A alternativa foi considerada incorreta pela banca. Entretanto, há possibilidade de recurso na medida em que o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

 

(E) INCORRETA.

Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

 

5. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA.

CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

 

(B) INCORRETA.

Lei 12.830/13 – Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

 

(C) CORRETA.

CPP, Art. 13-B. (…) Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

§ 4º Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

 

(D) INCORRETA.

Vide comentário da alternativa C.

 

(E) INCORRETA.

Indígenas e gestantes não estão incluídos na previsão.

Art. 158. (…)

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I – violência doméstica e familiar contra mulher;

II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.”

 

6.E

ALTERNATIVA A: INCORRETA

A autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito de ofício ou a requerimento a defesa técnica do ofendido;

CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

 

ALTERNATIVA B: INCORRETA

O juiz decretar a prisão temporária do indiciado de ofício, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;

Lei nº 7.960.

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

 

ALTERNATIVA C: INCORRETA

O juiz decretar a incomunicabilidade do indiciado, a requerimento da autoridade policial ou do órgão do Ministério Público, por até 5 dias;

CPP. Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

ALTERNATIVA D: INCORRETA

O inquérito ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes cuja ação penal depender de iniciativa do ofendido;

CPP. Art. 5º § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

 

ALTERNATIVA E: CORRETA

O órgão do Ministério Público requerer ao juiz a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

CPP. Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

 

7. Alternativa correta: A

(A) CORRETA.

A jurisprudência do STJ e do STF repudiam a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais.

Nesse sentido decidiu a 2ª Turma do STJ:

“HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INC. II, DA LEI N. 8.137/1990 E NOS ARTS. 325 E 319 DO CÓDIGOPENAL. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO REALIZADA. PERSECUÇÃO CRIMINAL DEFLAGRADA APENAS COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. Elementos dos autos que evidencia m não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Precedente. 2. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996. Precedente. 3. Ordem concedida para se declarar a ilicitude das provas produzidas pelas interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima, sem investigação preliminar. Cabe ao juízo da Primeira Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Ponta Grossa/PR examinar as implicações da nulidade dessas interceptações nas demais provas dos autos. Prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida.” (HC 108.147, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe 1º.2.2013) precedentes em sentido semelhante: ARE 1.120.771 AgR-segundo, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 6.11.2018; HC 133.148, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 15.12.2017.

Esse entendimento também está sedimentado na jurisprudência do STF, vejamos:

Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia.

Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).

 

(B) INCORRETA. Consoante o art. 8º -A, § 4º da Lei 9.296/96, a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, EM MATÉRIA DE DEFESA, QUANDO DEMONSTRADA A INTEGRIDADE da gravação.

 

(C) INCORRETA.

Art. 28-A do CPP – Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I – se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II – se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III – ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV – nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

 

(D) INCORRETA.

O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Trata-se de procedimento dispensável, uma vez que, caso o membro do Ministério Público já tenha dados suficientes de autoria e materialidade, a ação penal pode ser intentada.

 

(E) INCORRETA.

O art. 3º-A § 16 da Lei de Organizações aduz que as medidas cautelares reais ou pessoais; o recebimento de denúncia ou queixa-crime e a sentença condenatória não serão decretadas ou proferidas com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

 

8. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA.

Conforme artigo 5º, §5º, do CPP:

“§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

 

(B) INCORRETA.

A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador por meio do qual se permite a suspensão do processo por um período de prova que pode variar de 2 a 4 anos, desde que observado o cumprimento de certas condições. Cabe apenas ao titular da ação penal o oferecimento da suspensão condicional do processo.

Art. 89 da Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Pode o querelante efetuar a proposta de suspensão no âmbito da ação penal privada?

Com fundamento na analogia in bonam partem à legitimidade conferida ao Ministério Público, há doutrina no sentido de que é possível o querelante realizar a proposta de suspensão condicional do processo nas ações penais exclusivamente privadas (na ação penal subsidiária da pública não possui esta faculdade).

Esta é a posição do STJ, que considera possível o sursis processual nas ações penais privadas, enfatizando, porém, que a legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de sua iniciativa.

Súmula 696 do STF – reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, divergindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

 

(C) CORRETA.

O art. 2° da Lei 7.960/89 dispõe que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

O § 1° do dispositivo estabelece que na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

 

(D) INCORRETA.

Inserido pela Lei 13.964/2019, o art. 28-A do CPP contempla o acordo de não persecução penal, que consiste no ajuste celebrado, em determinadas circunstâncias e presentes os requisitos legais, entre o Ministério Público e o investigado (acompanhado de seu advogado), por meio do qual são estipuladas condições cujo cumprimento implicará não ajuizamento de ação penal e extinção da punibilidade.

Apenas o Ministério Público, titular da ação penal pública, poderá oferecer o ANPP, consoante inteligência do art. 28-A do C A previsão legal do acordo de não persecução penal importa em mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.

(E) INCORRETA.

Prevalece na doutrina o entendimento de que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente.

Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

 

9. Alternativa correta: C

Em regra, nos crimes contra a honra, como a difamação, a ação penal é de iniciativa privada, cabendo ao ofendido ou a seu representante legal promovê-la por meio de queixa-crime, conforme estabelece o artigo 145 do Código Penal. Vejamos:

Art. 145 – Nos crimes previstos neste Capítulo, somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Nesse contexto, a instauração do inquérito policial pela autoridade competente só ocorrerá mediante requerimento da parte legítima, que, no caso em questão, é Miguel (o ofendido), conforme disposto no artigo 5º, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal (CPP):

Art. 5º (…) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

 

10. Alternativa correta: E

A Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do art. 28 do CPP, que tem atualmente a seguinte redação:

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

O STF atribuiu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para assentar que:

1) Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial. Assim, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.

2) Não existe uma obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ (MPE) ou para a Câmaras de Coordenação e Revisão (MPF). Segundo decidiu o STF, o membro do Ministério Público poderá encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.

3) Mesmo sem previsão legal expressa, o juiz pode provocar o PGJ ou a CCR caso entenda que o arquivamento é ilegal ou teratológico. Desse modo, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Se o juiz entender que a manifestação de arquivamento foi correta, ele não precisa proferir decisão homologatória.

Basta se manter inerte. STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).

ATENÇÃO!

Pela interpretação dada pelo STF, verifica-se uma mescla entre o “antigo” art. 28 (anterior ao “Pacote Anticrime”) e o “novo” art. 28 (aquele com a redação dada pelo “Pacote Anticrime”). É que, de um lado, retomou-se a sistemática do “antigo” art. 28 do CPP no sentido de autorizar ao juiz, de alguma forma, o controle do arquivamento do inquérito policial promovido pelo Ministério Público.

De outro lado, adota-se a previsão do “novo” art. 28 do CPP quando se estabelece que o arquivamento do inquérito é providência que emana da manifestação do Ministério Público, a qual NÃO DEPENDERÁ MAIS DE UMA DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA para produzir efeitos.

Nesse passo, a manifestação ministerial deverá ser comunicada pela instituição ao delegado, ao investigado e à vítima. Porém, apesar do silêncio da lei, o STF acrescentou que o Ministério Público deverá submeter sua manifestação de arquivamento ao juiz competente, o qual irá analisá-la. Tanto a vítima quanto o magistrado podem provocar, de modos e por fundamentos distintos, o órgão superior do Parquet a rever o ato.

Ao ser informada pelo Ministério Público do arquivamento promovido pelo órgão, a vítima terá o prazo de 30 (trinta) dias para impugnar este ato perante a instância de revisão ministerial, por meio de um simples “recurso administrativo” (ou “recurso inominado” ou ainda “pedido de reexame”), sem qualquer necessidade de externar os motivos da sua impugnação, podendo inclusive afirmar que apresenta a sua irresignação tão somente porque não concorda com o arquivamento.

Por sua vez, o juiz competente (em regra, o juiz das garantias) analisará a manifestação ministerial de arquivamento. Se ele concordar com tal manifestação, não irá proferir qualquer decisão (homologatória), devendo apenas ficar inerte; ou seja, o magistrado irá aceitar o arquivamento. Não há mais, portanto, pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público e dirigido ao juiz; LOGO, DEIXA DE EXISTIR DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ARQUIVAMENTO, conforme o prof. Leonardo Barreto.

Por outro lado, se discordar do arquivamento e desde que vislumbre patente ilegalidade ou teratologia no ato, submeterá a matéria à instância de revisão ministerial. Entende-se que o magistrado terá o mesmo prazo de 30 (trinta) dias atribuído à vítima para provocar o órgão superior do Parquet para rever o arquivamento. Ademais, ainda que o caput do art. 28 do CPP afirme que o arquivamento será “ordenado” pelo Ministério Público, na verdade, pelo que decidiu o STF, não há propriamente uma ordem, mas sim uma manifestação de arquivamento, que, para produzir efeitos, depende ou da não provocação da instância de revisão ministerial pela vítima e pelo juiz após 30 (trinta) dias, ou da confirmação (homologação) por essa instância, se ela for provocada pela vítima ou pelo magistrado.

Tal manifestação, ao contrário também do texto expresso deste dispositivo, não será sempre encaminhada à instância de revisão ministerial pelo membro do Parquet que arquivou o inquérito; esse encaminhamento ocorrerá apenas e tão somente se houver provocação da instância de revisão ministerial por parte da vítima ou do juiz competente.

Nessa esteira, no âmbito estadual, a instância de revisão ministerial será, em regra, o Procurador-Geral de Justiça, ou, excepcionalmente, se especificado em lei, outro órgão interno da instituição; no âmbito do Ministério Público Federal, serão as Câmaras de Coordenação e Revisão.

 

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