Vamos conversar um pouco sobre as disciplinas dos conteúdos programáticos de concursos para Ministério Público (confesso que é um dos meus assuntos preferidos). Para falar sobre isso com vocês, analisei todas as provas de Ministério Público realizadas nos últimos cinco anos: MP-CE 2020, MP-GO 2019 e 2016, MP-MG 2019 e 2017, MP-MT 2019, MP-SP 2019 e 2017, MP-SC atual, 2019 e 2016, MP-PI 2019, MP-PR 2019 e 2016, MP-BA 2018, MP-PB 2018, MP-MS 2018, MP-RO 2017, MP-RR 2017, MP-RS atual e 2017. Totalizam de 21 editais.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que não existe uma uniformidade entre os editais, e, dependendo do estado que você vai prestar concurso de MP, pode aparecer uma ou outra matéria diferente. Mas a espinha dorsal do estudo para MP passa necessariamente pelas seguintes disciplinas: Constitucional, Administrativo, Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil, Empresarial, Difusos e Coletivos, Eleitoral, Tributário, Empresarial, Consumidor, ECA, Ambiental e Institucional. Fatalmente você irá enfrentá-las durante a sua preparação, pois está presente em absolutamente todos os editais.
Não existe um formato padrão. Essas disciplinas, muitas vezes, estão presentes no edital de forma diversa quando comparamos certames diferentes. Empresarial, por exemplo, algumas vezes está presente como disciplina autônoma, e outras vezes dentro de civil. Dentro de direitos difusos e coletivos também existe uma infinidade de disciplinas, que também podem estar de forma autônoma no edital, como veremos adiante.
Quem decide quais são as disciplinas que estarão no edital de concursos para Ministério Público?
Em geral, as instituições, antes mesmo de contratar a banca examinadora, aprovam internamente o regulamento do concurso, onde na maioria das vezes já é decidido quais disciplinas serão cobradas. Porém, algumas vezes essa decisão é relegada para após a contratação da banca examinadora, onde esta fornece um apoio neste ponto e, por isso, é comum vermos editais de instituições diferentes cujo concurso foi realizado pela mesma banca examinadora com idêntico conteúdo programático.
Temos outra matéria que não elenquei nas disciplinas tradicionais de 100% dos Ministérios Públicos porque em uma prova aqui e acolá não é cobrada: Direitos Humanos. Nos últimos cinco anos, sempre foi objeto do conteúdo programático dos editais de MP, salvo nas provas do MP-RR- 2017 (CESPE), MP-PB 2018 (CESPE) e MP-PI 2019 (CESPE). E antes que você pense que o CESPE não cobra Direitos Humanos em prova de MP, na última prova dessa banca (MP-CE 2020), Direitos Humanos estava lá. A grande variação é que, em algumas provas, está prevista como disciplina autônoma, e, em outras, está dispersa dentro de outras disciplinas (na maior parte das vezes, em Direito Constitucional). Confira os dados apurados dos últimos cinco anos de concursos de MP:
DIREITOS HUMANOS | |
MATÉRIA AUTÔNOMA | INSERIDO EM OUTRAS DISCIPLINAS |
MP-MS 2018 – MP-MS (BANCA PRÓPRIA) MP-SC 2020 – MP-SC (BANCA PRÓPRIA) MP-RO 2017 – FMP MP-BA 2018 – CEFETBA MP-PR 2019 – MP-PR (BANCA PRÓPRIA) MP-SP 2019 – MP-SP (BANCA PRÓPRIA) MP-MT 2019 – MP-MT (BANCA PRÓPRIA) MP-CE 2020 = CESPE MP-PR 2016 – MP-PR (BANCA PRÓPRIA) MP-SC 2016 – MP-SC (BANCA PRÓPRIA) | MPMG 2019, 2018 e 2017 – MPMG (BANCA PRÓPRIA) Direitos Humanos (dentro de direito material coletivo) MPGO 2019 – MPGO (BANCA PRÓPRIA) Humanos (dentro de constitucional) MPRS 2017 – MPRS (BANCA PRÓPRIA) Humanos (dentro de direito constitucional) MPGO 2016 – MPGO (BANCA PRÓPRIA) Humanos (dentro de constitucional)
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Existe alguma diferença entre a disciplina estar elencada no edital de forma autônoma ou inserida dentro de outas disciplinas? Em tese não, pois ambas podem ser objeto de cobrança em quaisquer das fases do concurso. Mas, na prática, observamos que quando ela está inserida de forma autônoma, é quase certo que teremos pelo menos uma questão na prova sobre a disciplina, e, quando está inserida dentro de outras, muitas vezes não é nem objeto de cobrança.
Outra grande variação dentro dos editais de Ministério Público se refere à mega disciplina Direitos Difusos e Coletivos. Por que “mega”? Porque ela engloba uma infinidade de outras mini disciplinas, e é um ponto diferencial para quem estuda para Ministério Público. Sim, você tem que estar muito afiado nessa matéria se quiser competir nos certames ministeriais. Inclusive, algumas disciplinas que, em regra, estão nos editais de forma autônoma, podem vir inseridas dentro desta mega disciplina: ambiental, consumidor, improbidade administrativa, urbanístico, direitos do idoso e das pessoas com deficiência, etc. Nesse peculiar, ainda que essas outras mini disciplinas estejam inseridas em direitos difusos e coletivos, sua importância permanece. É impensável uma prova de MP que não cobre direito do consumidor, ambiental ou improbidade administrativa. Difusos é uma matéria que merece um bom espaço no seu cronograma, pois tem a cara da atuação do MP.
De forma geral, nós dividimos Direitos Difusos e Coletivos em duas partes: direito processual e direito material. Dentro delas, essas são as principais matérias:
DIREITOS DIFUSOS | |
PROCESSUAL | MATERIAL |
– Teoria Geral do Processo Coletivo – Lei de Ação Civil Pública – Improbidade Administrativa (parte processual) – Lei de Ação Popular – CDC (parte processual coletiva) – Mandado de Segurança Coletivo – Mandado de Injunção Coletivo | – Improbidade administrativa (parte material) – Infância e Juventude – Ambiental – Saúde (SUS) e Saúde mental – Educação – Idoso – Pessoas com deficiência – Portadores de transtornos mentais – Urbanístico – Patrimônio histórico e cultural Consumidor
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Uma outra matéria eventual em concursos de MP é português. Geralmente não costuma ser avaliado na primeira fase, mas tão somente a partir das provas escritas e orais, onde a análise é na prática e não na teoria. Porém, alguns certames surpreendem e trazem essa disciplina no edital, onde é cobrada já na 1ª fase, inserida no conteúdo programático. São eles: MP-SC (no atual concurso – CESPE; e no de 2016 – MP-SC); MP-RS (no atual concurso, MP-RS; e no de 2017, MP-RS), MP-PB – 2018 – FCC, MP-RR 2017 – CESPE.
Outra exceção em provas de MP é Criminologia. É uma matéria importantíssima na minha opinião, e deveria estar presente em todos os editais e Ministério Público. Mas não está: nos últimos cinco anos de certames de MP, esteve presente apenas no MP-SC (no atual concurso – CESPE; e no de 2016 – MP-SC), MPGO (2019 e 2016, ambos banca própria, onde é cobrado dentro de penal), e MPMG (2019, 2018 e 2017, banca própria).
Em relação à humanística e disciplinas afins, matéria obrigatória em provas discursivas de magistratura, também já foi cobrada em alguns Ministérios Públicos. O MP-PI 2019 (CESPE) trouxe, em seu conteúdo programático, “noções gerais de Direito e formação humanística”. O MP-CE 2020 (CESPE) trouxe “teoria geral do Direito). Já o MP-PR (2019 e 2016) cobrou Sociologia e Filosofia do Direito em seus dois últimos concursos. Na mesma linha, o MP-SC (atual edital e 2016), banca própria, contém em seu conteúdo programático Fundamentos e noções gerais do Direito.
Nessa altura do campeonato, eu já sei o que você está pensando: “é impossível dar conta de todas essas matérias”. Realmente, não tem como você estudar todas elas no nível e na dinâmica que uma preparação eficiente para Ministério Público exige. Então vou tentar lhe ajudar.
Em primeiro lugar, uma lição básica: “conhecimento de um oceano, profundidade de um copo d´água”. É disso que você precisa. E não estou dizendo que você deva ser medíocre em toda as disciplinas. Mas você já percebeu que não tem como ser expert em todas, né? É muito conteúdo. Mas o simples aprova. E o complicado muita vezes te confunde. Perceba: o simples não é fácil. Você saber o bê-a-bá de todas essas disciplinas é uma tarefa dificílima.E também não digo que só caíam questões simples em prova de MP: absolutamente, seria uma grande mentira. Mas o que geralmente te reprova não é o conteúdo da nota de rodapé, mas um feijão com arroz que você não dominou. É para isso que resumos de qualidade serão extremamente úteis para você, pois, ainda que deseje, não dá para empilhar doutrinas de todas essas disciplinas até o dia da prova. Ainda que você opte por estudar por doutrina algumas delas, você terá que escolher com cuidado quais. Um curso de qualidade pode te oferecer, inclusive, resumos de qualidade primorosa para que você utilize como fonte primária de estudo em todas as disciplinas.
A segunda lição é: saiba o que diferencia um estudante de MP dos concurseiros de outras carreiras. Você, que estuda pra MP, é um concurseiro que domina as pedras de toque de MP: Constitucional, Penal, Processo Penal, Difusos e Coletivos, Eleitoral e Institucional. Claro, você estuda todas as disciplinas. Mas essas são disciplinas chaves, que, de um lado vão te diferenciar de um aventureiro em provas de MP e, de outro, vão te dar um suporte pra ir bem também na 2ª fase, onde elas são obrigatoriamente abordadas e têm um peso enorme.
Mas cuidado: um erro frequente é o estudante de MP se concentrar só nas disciplinas que são as chamadas “pedras de toque”. Isso pode te atrapalhar na primeira fase, pois você não pode negligenciar disciplinas como Civil, Processo Civil, Tributário, entre outras: elas podem te custar aqueles pontos que te afastam das provas discursivas. É um jogo, e você tem que aprender a saber dosar todas essas disciplinas. Se você não consegue fazer isso sozinho, procure um profissional para te ajudar com um acompanhamento personalizado.
Por fim, a terceira lição é bem mais um conselho que propriamente um ensinamento: não adianta se preocupar com todas essas matérias citadas. Se concentre nas disciplinas de um edital padrão de Ministério Público, e deixe para se preocupar com as disciplinas “eventuais” apenas após o edital.
Se você incluir todas as disciplinas eventuais, você acrescentará muito conteúdo que poderá ser completamente inútil para o seu próximo certame e comprometerá sua dinâmica e rendimento nos estudos. No entanto, caso você já estude com foco em um MP específico, que geralmente tem banca própria e que costuma repetir todas as disciplinas ao longo de seus concursos (ex: MP-MG, MP-PR, MP-SP, MP-RS, etc), vale à pena já estudar para as disciplinas que constam no edital anterior, ainda que eventuais.
É isso aí, pessoal. Espero que tenha sido útil. Qualquer dúvida, podem me procurar no instagram. Estou à disposição de todos.
Coordenador das Turmas Regulares e Extensivas do MP e Clube do MP
Promotor de Justiça (MP-CE)