STJ: recentes decisões acerca de Direito do Consumidor
Olá megeanos(as)!
Trouxemos hoje novidades acerca da matéria de Direito do Consumidor, aproveitando que nessa semana se comemora a semana do consumidor, é sempre bom você estar por dentro de decisões de duas turmas do STJ sobre temas acerca de consumidor. Como por exemplo vedação do plano de saúde e publicidade de produto.
De um lado, temos a importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a noção de que a negativação de consumidores não pode, por si só, ser impedimento para a contratação de planos de saúde, sublinhando a essencialidade desses serviços e a dignidade da pessoa humana. Por outro lado, a 4ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.370.677-SP, abordou a temática da publicidade puffing, caracterizada por um certo exagero promocional, declarando que tal prática não configura, em si, uma violação aos direitos dos consumidores capaz de gerar danos difusos, desde que seu caráter subjetivo ou jocoso seja claramente perceptível, afastando a possibilidade de interpretação objetiva como promessa vinculante.
Veja as decisões abaixo:
MPRJ: Questões passíveis de alteração (De acordo com o gabarito preliminar da prova objetiva)
Olá megeanos(as)!
A prova objetiva do MPRJ foi aplicada dia 10/03/2024. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege – nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. No entanto, neste primeiro momento, em respeito ao prazo recursal, focamos em entregar primeiramente o resumo das questões que entendemos como passíveis de anulação/modificação de gabarito.
A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase. Na verdade, esse estudo já virou uma tradição obrigatória para todo concurseiro.
O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de Ministério Público, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação – pois o tempo é curto para tal fim e só, no Clube do MP, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta).
5ª Turma do STJ admite fixação de indenização por dano moral coletivo no Processo Penal
Olá megeanos(as)!
A 5ª Turma do STJ entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no CPC. De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para decidir se esses danos realmente ocorreram.
O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao acolher parcialmente um recurso especial do MPF e determinar que o TRF2 retome o julgamento da apelação em um processo oriundo da Operação Armadeira – que apurou esquema de fraude em fiscalizações da Receita Federal – para examinar se houve dano moral coletivo.
TJPE: comissão do concurso anunciada para Magistratura
Olá megeanos(as)!
Novidade na área! Foi anunciada a comissão examinadora do próximo concurso da magistratura do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco). Tendo em vista o andamento super rápido, o que indica um edital logo após o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), que ocorrerá no dia 14/04.
Teremos turma de reta final específica para o esse concurso.
A Comissão instituída nesta Portaria terá a seguinte composição:
ENAM: Súmulas do STF de Direito Administrativo
Olá megeanos(as)!
Os julgados elencados de Direito Administrativo foram organizados e ordenados para o ENAM – Exame Nacional da Magistratura dentro de uma lógica de apresentação do mais antigo (dentro dos informativos apresentados no ano) ao mais recente, para que o(a) aluno(a) possa ter uma visão sistemática da evolução jurisprudencial ao longo do que foi apresentado entre os informativos 1080 a 1120 do STF (fevereiro a dezembro de 2023).
Por aqui oferecemos um formato de leitura rápida e muito útil para atualização e revisão de assuntos de maneira segmentada. Com o material em mãos, você poderá fazer uma revisão geral ou um estudo direcionado por matéria, o que certamente oferece mais possibilidades de organização para as suas necessidades ao longo do caminho.
A leitura de conclusões de julgados, sem dúvida, ajuda a fixar com mais clareza as informações mais relevantes que precisam ser levadas para prova. Sem prejuízo de que você também possa buscar uma leitura mais avançada sobre cada assunto, uma vez que especificamos os dados para busca de cada decisão organizada em quadrinhos.
Agora é com vocês. Bons estudos!