De acordo com o texto aprovado, o pagamento do aluguel será concedido por um juiz, sendo o financiamento feito por Estados e Municípios, com recursos oriundos da assistência social.
Para Margareth Buzetti (PSD-MT), tal projeto de Lei, reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
“Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral” — esclareceu a relatora.
O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e já aguarda a sanção presidencial que terá até 14/09/2023 para vetar ou sancionar o respectivo Projeto de Lei.
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Excelente projeto! Espero que seja sancionada pelo presidente da República pois sofro violência doméstica.