Atenção concurseiros,
A Comissão do 60º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, divulgou ontem (23) um comunicado assinado pelo procurador-geral da Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, que informa a anulação da prova preambular aplicada no último domingo (20).
O motivo se deu por conta de ocorrências registradas durante a aplicação dos exames na sala 414-G, da Área I, do Campus I, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em Goiânia.
O comunicado ainda informou que um novo cronograma será publicado em momento oportuno.
CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MPGO
O edital do referido certame oferta 40 vagas imediatas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, classe inicial da carreira. O certame exige, ainda, prática jurídica de no mínimo três anos, sendo consideradas, exclusivamente, as atividades exercidas após a conclusão da graduação, não sendo permitido certificação de estágios.
REMUNERAÇÃO INICIAL DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS – MPGO
O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 28.884,20 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
REQUISITOS DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MPGO
- Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
- Comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n. 40/2009 do CNMP.
CONCURSO MPGO PROMOTOR: ATIVIDADE JURÍDICA
Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:
I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, que será demonstrado mediante certidão cartorária, devidamente acompanhada de cópia da respectiva peça protocolada ou ata de audiência.
II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante 1 ano.
Também são considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do MP ou vinculadas, da Magistratura e da OAB, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) 1 ano para pós-graduação lato sensu;
b) 2 anos para Mestrado;
c) 3 anos para Doutorado.
É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
FASES DO CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MPGO
De acordo com o Edital, os candidatos serão classificados por meio das seguintes fases:
1- Prova objetiva preambular: A prova preambular terá duração de 5 horas, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais.
a) Direito Constitucional – 15 questões
b) Direito Penal e Processual Penal – 30 questões
c) Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos – 25 questões
d) Direito Civil e Processual Civil – 15 questões
e) Direito Administrativo e Eleitoral – 10 questões
f) Direito Tributário e Ministério Público – 05 questões
2- Prova subjetiva: com duração de 5 horas, o candidato será submetido a três provas subjetivas, que versam sobre questões teóricas e práticas de acordo com os seguintes grupos de disciplinas:
Grupo 1
Direito Penal,
Processual Penal e
Legislação Criminal Especial
Grupo 2
Direito Civil,
Direito Processual Civil,
Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Grupo 3
Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e
Legislação do Ministério Público
3- Inscrição definitiva
4- Avaliação psicológica
5- Prova oral: A arguição oral do candidato, por grupo de disciplinas, será pública e feita em conjunto pelos membros da respectiva banca examinadora, em prazo não excedente a 30 minutos. Os temas e disciplinas objeto das provas orais serão os concernentes às provas subjetivas.
Será considerado aprovado para a fase seguinte o candidato que obtiver nota mínima igual a 5,0 em cada uma das provas dos três grupos de disciplinas, com média geral 6,0.
6- Prova de tribuna: A prova de tribuna terá duração mínima de 15 e máxima de 30 minutos. O candidato será avaliado pelos componentes da Comissão de Concurso quanto à entonação, correção de linguagem, estilo, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.
Ao final da sustentação feita pelo candidato, cada um dos componentes da Comissão, considerando todos os aspectos, atribuirão nota de 0 a 1,0.
7- Avaliação de títulos: A prova de títulos terá peso variável entre 0,0 e 0,3 por título, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não supere 1,0 ponto.
BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PROMOTOR DE JUSTIÇA MPGO
Grupo 1 (Direito Penal, Processual Penal e Legislação Criminal Especial)
Fernando Braga Viggiano (Presidente)
Fernando Gomes Rosa
André Wagner Melgaço Reis
Grupo 2 (Direito Civil, Processo Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos)
Simone Disconsi de Sá Campos (Presidente)
Rafael Machado de Oliveira
Rafael Simonetti Bueno da Silva
Grupo 3 (Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do MP)
Renata Miguel Lemos (Presidente)
Fabiana Lemes Zamalloa do Prado
Marcelo de Freitas
Conte com o MEGE,
Bons estudos!