ADPF 1.107/DF
Todos os Poderes da República devem atuar conjuntamente para coibir a violência de gênero, especialmente a vitimização secundária da pessoa agredida em sua dignidade sexual.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição para:
Por fim, o Tribunal determinou o encaminhamento do acórdão deste julgamento a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais do País, para que sejam adotadas as diretrizes ora determinadas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.107/DF constitui um marco jurídico relevante na proteção dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de gênero no sistema judicial brasileiro.
Ao declarar inconstitucional qualquer prática que desqualifique a vítima com base em sua vida sexual pregressa ou modo de vida durante o processo judicial, o STF reafirma o compromisso do Estado brasileiro com os princípios da dignidade humana e da não discriminação.
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