Olá megeanos(as)!
Neste post apresentamos questões com gabarito comentado de Direito Constitucional voltada para o TJSP, estudaremos sobre Constitucionalismo e os Direitos Fundamentais. Ademais, também nos debruçaremos acerca do Poder Judiciário, a partir de sua composição, das garantias e dos deveres dos Juízes, bem como das demais normas pertinentes sobre a matéria. Por fim, analisaremos a federação e o federalismo brasileiro.
A matéria apresenta ALTA RELEVÂNCIA nos concursos da magistratura estadual e tendem a ser cobradas no certame do TJSP, devendo ser estudadas, basicamente, por meio das rodadas do Mege e da leitura do texto constitucional. Com o intuito de contribuir para o aprendizado, selecionei questões sobre o tema de concursos anteriores da magistratura, que tragam nuances e abordagens interessantes dos conteúdos, para que o aluno perceba sua forma de incidência em concursos da magistratura.
As questões versarão sobre os seguintes temas:
Constitucionalismo e teoria da constituição.
Direitos Fundamentais. Tratados e convenções internacionais.
Supremo Tribunal Federal. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais e Juízes Federais.
Poder Judiciário. Direitos, garantias e deveres da Magistratura. O Estatuto da Magistratura. Atividade correcional.
Poder Judiciário. Tribunais e Juízes Estaduais. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Disciplina do Poder Judiciário na Constituição Paulista. O controle de constitucionalidade dos atos estaduais e municipais.
Federação. Origens. A Federação Brasileira. Competências legislativas dos entes federados – Autonomia financeira, administrativa e política dos entes federados.
1. (ENAM I REAPLICAÇÃO/2024, FGV) A respeito da competência criminal constitucional da Justiça Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. Compete à Justiça Federal processar e julgar militares da União, quando acusados da prática de crime de homicídio doloso contra civis no exercício da função de garantia da lei e da ordem, tendo o STF julgado inconstitucional a atribuição de tal competência à Justiça Militar.
II. Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que a ação delitiva tenha caráter transnacional.
III. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência originária da Justiça Estadual pode ser transferida para a Justiça Federal, por meio da oposição de incidente de deslocamento de competência pelo Procurador-Geral da República, a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma em:
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e II, apenas.
(E) II e III, apenas.
2. (TJSP/2024, VUNESP) Segundo o artigo 125 da Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos em mencionada carta constitucional. A competência dos tribunais será definida pela Constituição
(A) Estadual, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do legislativo estadual.
(B) Federal, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do legislativo estadual.
(C) Estadual, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
(D) Federal, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do legislativo estadual com participação do Tribunal de Justiça.
3. (TJSE/2025, FGV) O Município Alfa figura em duas relações processuais distintas, nas quais houve julgamento pelo órgão jurisdicional com competência originária para apreciar a respectiva causa. Ambas as decisões foram consideradas manifestamente contrárias à ordem constitucional, sendo cogitada, por aquele que teve os seus interesses afetados, interposição do recurso cabível para a instância superior.
Na primeira relação processual, o Município Alfa litigava com organismo internacional, perante juízo de primeira instância, a respeito do cumprimento de ajuste que celebraram. Na segunda, por sua vez, o Tribunal de Justiça denegou mandado de segurança impetrado contra ato do prefeito de Alfa. Em relação aos dois recursos a serem interpostos, é correto afirmar que, preenchidos os requisitos, serão julgados:
(A) ambos pelo Supremo Tribunal Federal;
(B) ambos pelo Superior Tribunal de Justiça;
(C) o primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal;
(D) o primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo Superior Tribunal de Justiça;
(E) o primeiro pelo Superior Tribunal de Justiça e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal.
4. (TJTO/2025, FGV) Em razão de uma grande mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa, daí resultando a publicação da Lei Estadual nº X. Por meio desse diploma normativo, foi declarado o tombamento de determinado imóvel, no qual funcionou uma instituição educacional de destacada importância para a coletividade.
Na justificativa ao projeto, foi informado ter sido requerida, pelos proprietários, autorização para demolição do prédio. Irresignados com a declaração de tombamento, os proprietários do imóvel ingressaram com ação judicial para que fossem desobrigados de observar as limitações administrativas provisórias decorrentes da referida declaração, embasando-se na inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X. O magistrado competente, ao apreciar a questão, observou corretamente que, na perspectiva da Constituição Federal de 1988:
(A) há vício de iniciativa na Lei Estadual nº X, sendo, portanto, inconstitucional;
(B) a matéria não poderia ser disciplinada por lei, por consubstanciar ato próprio do Poder Executivo; logo, a Lei Estadual nº X é inconstitucional;
(C) a Lei Estadual nº X somente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a sua edição pelo Estado Alfa;
(D) a preservação da cultura é matéria de competência comum; logo, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional;
(E) o tombamento está associado a um interesse local, o que atrai a competência dos municípios para dispor sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X inconstitucional.
5. (TJTO/2025, FGV) A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social preexistentes à sua edição, tendo ainda cominado sanção para o ente subnacional que não as observasse, consistente na vedação de figurar como beneficiário de transferências voluntárias de origem federal.
Além disso, vedou a instituição de regime dessa natureza. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na perspectiva da competência da União, que a Lei Complementar Federal nº X é:
(A) inconstitucional, por imiscuir-se em matéria afeta a cada ente subnacional no exercício de sua autonomia política;
(B) apenas parcialmente inconstitucional, ao cominar sanções para a inobservância das normas gerais que veicula, o que afronta o pacto federativo;
(C) apenas parcialmente inconstitucional, ao vedar que o ente subnacional venha a instituir o regime próprio, em afronta à sua autonomia política;
(D) constitucional, pois a criação de regimes próprios decorre de permissivo contido em lei complementar da União, sendo-lhe permitido estabelecer regras e cominar sanções,
ou mesmo vedar a sua instituição;
(E) constitucional, pois a União tem competência legislativa para a edição das normas gerais e para fiscalizar os regimes próprios, além de a vedação à instituição de novos regimes dessa natureza decorrer da própria ordem constitucional.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: B
(I) INCORRETA.
A primeira parte da afirmativa é correta, na medida em que compete à Justiça Comum (pelo Tribunal do Júri) processar e julgar militares, quando acusados da prática de crime de homicídio doloso contra civis no exercício da função de garantia da lei e da ordem.
Nos termos do art. 124 da CF/88, à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei, sendo crimes militares em tempo de paz aqueles indicados no art. 9º do Código Penal Militar, e crimes militares em tempo de guerra aqueles indicados no art. 10 do Código Penal Militar.
Não havendo previsão de que a situação narrada no enunciado seja um crime militar, a competência permanece na Justiça Comum.
Ademais, nos termos do art. 82, §2º do Código de Processo Penal Militar, “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. A segunda parte da afirmativa é incorreta, pois o tema ainda não foi julgado definitivamente pelo STF, conforme ADI 5032:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo de lei complementar que insere na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas. O exame da matéria foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ADI, ajuizada em 2013, a PGR pede a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, que detalham a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime. Conforme a argumentação, o dispositivo ampliou demasiadamente a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados com funções tipicamente militares.
(II) CORRETA.
Nos termos do art. 109, V, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
(III) INCORRETA.
A competência é do STJ, conforme art. 109, §5º da CF/88:
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
2. Alternativa correta: C
Resposta extraída do art. 125 da Constituição Federal:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
3. Alternativa correta: B
Em relação à primeira relação processual, consistente no litígio entre o Município Alfa e organismo internacional, que tramitou perante juízo de primeira instância, é correto dizer que a competência para julgar o recurso será do STJ, conforme previsão do art. 105, II, alínea “c”, da CF/88:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II – julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;”.
Por outro lado, no que concerne à segunda relação processual, em que o Tribunal de Justiça denegou mandado de segurança impetrado contra ato do prefeito de Alfa, cuidase de competência do STJ para julgar o recurso. É o que preconiza o art. 105, II, alínea “b”, da CF/88:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;”.
O gabarito, portanto, é a letra B.
4. Alternativa correta: D
A proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural é hipótese de competência material entre União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma do art. 23, inciso III, da CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
O Estado Alfa, portanto, dispõe de competência para legislar sobre a matéria, conforme previsão do art. 24, inciso VII, do texto constitucional:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Desse modo, conquanto, em regra, o tombamento seja ultimado mediante ato administrativo, não há óbice a que seja levado a efeito por lei em sentido formal, sendo certo que, no caso apresentado, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional.
5. Alternativa correta: E
O STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 968), sedimentou as seguintes teses jurídicas vinculantes:
“1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.”
Tal previsão em lei federal encontra consonância com o texto constitucional, por se tratar de normas gerais em matéria de previdência social, na forma do artigo 24, inciso XII, §§ 1º e 2º, da CF/88.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
O gabarito, portanto, é a letra E.
Sugestões de leitura:
- TJSP 192: como estudar para Direito Eleitoral no próximo concurso?
- Resumo do que você precisa saber sobre Atos administrativos
- Resumo do que você precisa saber sobre Atos administrativos. Parte 2
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Administrativo
- Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985): Conceito, Funcionamento e Importância
- TJSP 192: edital publicado! 220 vagas e remuneração acima R$ 34 mil.
- MPPR: edital para promotor publicado! Remuneração acima de R$ 34 mil.
- ENAM: Resumo de Processo Civil. Ação, tutela jurisdicional e muito mais!
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Processo Civil
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Direito empresarial
- ENAM: Resumo de Constitucional sobre Poder Executivo, Presidente e muito mais…
- STF aprova a Súmula Vinculante 63: Tráfico Privilegiado não é crime hediondo
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Administrativo
- TSE abre o código-fonte das urnas eletrônicas para as eleições de 2026
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Constitucional
- STJ: veja súmulas de Direito Civil separadas por assunto para o ENAM
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Penal
- Black MEGE 2025: viemos da sua posse no futuro!
- Preparação para o ENAM: questões com gabarito comentado de Administrativo
- STF: veja súmulas de Direito Admistrativo separadas por assunto para o ENAM
- Panorama completo dos concursos jurídicos de 2026: veja o que vem por aí e como começar os estudos
- ENAM 2025.2: Prova comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar oficial.
- Responsabilidade Civil e Penal na era da IA: lições do caso ChatGPT e suas novas restrições
- TJBA: FGV será a banca responsável pelo concurso. Edital para Juiz próximo!




