Olá megeanos(as)!
Neste post apresentamos uma série para o MPSP 96 com algumas questões de Direito Eleitoral com gabarito comentado sobre os Aspectos criminais dentro dessa matéria proporcionando uma visão abrangente e prática dos principais tópicos dessa área.
Veja abaixo as questões e logo após o gabarito comentado de cada uma:
1. A respeito do rito processual penal eleitoral, é correto afirmar que o prazo para:
a) oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 10 dias.
b) o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas é de 15 dias.
c) apresentação de alegações finais pela acusação e pela defesa é de 10 dias.
d) o juiz proferir a sentença é de 15 dias.
e) interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral é de 5 dias.
2. Em relação ao crime de falsidade ideológica eleitoral, definido no Código Eleitoral:
a) a demonstração da potencialidade lesiva da conduta não é necessária para a caracterização do crime, mas, se tal potencialidade estiver presente, incidirá causa de aumento de pena.
b) a desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral tipifica, por si só, o crime em questão, eis que, nesse caso, é possível presumir que determinadas despesas foram omitidas na prestação de contas.
c) trata-se de crime material, que depende, para a sua consumação, de resultado danoso naturalístico.
d) eventual falsidade cometida em processo de prestação de contas, por ser posterior à data das eleições, impossibilita a configuração desse crime, eis que tal elemento cronológico não se compatibiliza com a finalidade eleitoral da conduta.
e) de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não é meio necessário, tampouco fase normal de preparação, para a prática do crime de induzimento à inscrição fraudulenta de eleitor, igualmente tipificado no Código Eleitoral.
3. Quanto aos crimes eleitorais e ao processo penal eleitoral, é correto afirmar que:
a) a conduta de causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação é punível com reclusão de dois a cinco anos e dez dias-multa.
b) a pena prevista para o crime de arguição ou impugnação de registro de candidatura com má-fé ou de forma temerária não permite o processamento por crime de menor potencial ofensivo.
c) a conduta de retardamento ou não publicação de atos da justiça eleitoral, prevista pelo artigo 341 do Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio e não prevê a forma culposa.
d) os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para processar e julgar os conflitos de competência verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de Vara comum nos crimes eleitorais.
e) a Junta Eleitoral é competente para a transação penal em crimes eleitorais de menor potencial ofensivo.
4. A respeito dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, julgue os itens a seguir:
I – No crime de calúnia eleitoral, a prova da verdade do fato é admitida ainda que, sendo o fato imputado objeto de ação penal privada, o ofendido tenha sido condenado por sentença recorrível.
II – A transação penal e a suspensão condicional do processo não são admitidas no processo penal eleitoral.
III – Constitui crime a contratação, direta ou indireta, de grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra de candidato, partido ou coligação.
IV – De acordo com o Código Eleitoral, os TREs e o TSE possuem competência para julgar habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
Assinale a opção correta.
a) Estão certos apenas os itens I e II.
b) Estão certos apenas os itens I e IV.
c) Estão certos apenas os itens II e III.
d) Estão certos apenas os itens III e IV.
e) Todos os itens estão certos.
5. Quanto ao processo das infrações penais de cunho eleitoral, assinale a alternativa correta.
a) Das decisões finais de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.
b) Verificada a infração penal e, se em termos, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
c) Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
d) No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, não se aplicará, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal por tratar-se de jurisdições distintas.
6. A requisição de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público Eleitoral para apurar condutas de prefeito:
a) não demanda autorização judicial, excetuados os atos sujeitos à reserva de jurisdição.
b) demanda autorização judicial e a consequente supervisão pela corte competente.
c) demanda autorização judicial, sob pena de declaração de nulidade relativa da investigação criminal.
d) demanda autorização judicial, sob pena de declaração da nulidade absoluta da investigação criminal.
e) não demanda autorização judicial, assim como as requisições de investigação contra autoridades com prerrogativa de foro no STF.
7. Ao ingressar em um local de votação e tentar votar em nome de outra pessoa, o agente é impedido pelo mesário em serviço e, em razão disso, contra ele, efetua disparos com arma de fogo, dando causa à sua morte. Considerando que o artigo 78 do CPP, ao estabelecer regras de competência, prevê, em seu inciso IV, que, “no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta”, e diante da ocorrência conjunta de um crime eleitoral e um crime doloso contra a vida, é correto afirmar que:
a) atingindo bens tutelados de forma diferenciada, não se vê a conexão necessária à manutenção da unicidade do processo.
b) ocorrendo crime eleitoral conexo com crime doloso contra a vida, o julgamento deverá ser cindido, cabendo a cada tribunal julgar o crime de sua competência.
c) nos termos da lei processual, deve prevalecer a uni- cidade do processo, competindo o julgamento à Justiça Eleitoral.
d) ante a ocorrência de crime mais grave, afrontoso à tutela do bem maior, a vida, deve prevalecer a unicidade do processo, competindo o julgamento ao Tribunal do Júri.
8. Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas vedadas constituem ilícitos civil-eleitorais que se caracterizam por situações que podem denotar o uso abusivo de poder político ou de autoridade com finalidade eleitoral. Com base no exposto, é correto afirmar que:
a) para a caracterização do crime eleitoral, basta o resultado naturalístico da conduta, independentemente da produção de dano ou perigo de dano à ordem jurídica eleitoral;
b) as condutas vedadas têm como destinatários agentes públicos e se submetem aos princípios da tipicidade e da legalidade estrita;
c) o crime de uso de símbolos governamentais se consuma com o uso na propaganda de símbolos nacionais, estaduais ou municipais;
d) a caracterização da prática de conduta vedada de divulgação de propaganda institucional no período não permitido pela Justiça Eleitoral exige a demonstração do caráter eleitoreiro da publicidade;
e) não se admite a apuração concomitante de prática de abuso de poder político e econômico e de prática de conduta vedada através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
9. No que concerne aos crimes eleitorais e ritos da ação penal eleitoral, assinale a opção correta.
a) Admite-se a tentativa no delito de corrupção eleitoral.
b) Para a tipicidade da corrupção eleitoral, é imprescindível que a conduta típica seja praticada por candidato devidamente registrado na justiça eleitoral.
c) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública para apuração de crime eleitoral, desde o que o parquet não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou pedido o arquivamento do inquérito policial, no prazo legal.
d) É do tribunal regional federal a competência para processar e julgar por crime eleitoral prefeito no exercício do mandato.
e) É da justiça comum a competência para julgar a doação com finalidade eleitoral, por intermédio de caixa dois, quando praticada fora do período eleitoral.
10) Tício é candidato ao cargo de vereador e desafeto de Caio, candidato a prefeito, ambos concorrendo para mandatos a serem exercidos no mesmo ente federativo. Durante o período de campanha, Tício procurou o Ministério Público local, declarando, perante a autoridade competente, que Caio, no ano anterior, havia ocultado, em sua residência, um veículo que fora roubado por seu genro, a fim de ajudá-lo até que a polícia deixasse de procurar o produto do roubo, fatos estes que Tício sabia inverídicos. Diante das declarações prestadas, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, que foi validamente instaurado.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
a) a conduta praticada por Tício é atípica, uma vez que não deu causa à instauração de procedimento no âmbito eleitoral;
b) a conduta praticada por Tício é atípica, uma vez que o crime de denunciação caluniosa eleitoral somente ocorre quando o crime falsamente imputado tem natureza eleitoral;
c) o Ministério Público Eleitoral, ciente da instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, deverá ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura visando a impedir o seu prosseguimento na corrida eleitoral;
d) Tício praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no Art. 339 do Código Penal, uma vez que deu causa à instauração de inquérito policial contra Caio, imputando-lhe crime de que o sabe inocente;
e) o crime de denunciação caluniosa previsto no Art. 326-A do Código Eleitoral pode ser investigado e seu autor processado, ainda que o procedimento investigatório inaugurado a partir de suas declarações tenha sido arquivado.
GABARITO COMENTADO
1) Alternativa correta: A.
LETRA A – CORRETA.
CE – Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
LETRA B – ERRADA.
CE – Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
(Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
LETRA C – ERRADA.
CE – Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrirse-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegações finais.
LETRA D – ERRADA.
CE – Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
LETRA E – ERRADA.
CE – Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
2) Alternativa correta: E.
LETRA A – ERRADA.
Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350, do CE. Segundo constante na Ac.-TSE, de 7.12.2011, no HC nº 154.094: o tipo previsto neste artigo é crime formal, sendo irrelevante a existência de resultado naturalístico, bastando que o documento falso tenha potencialidade lesiva.
LETRA B – ERRADA.
Segundo STF, no AG.REG. NA PETIÇÃO 7.354/DF, “A mera desaprovação das contas pela Corte Eleitoral não tipifica, por si só, o crime do art. 350 do Código Eleitoral”.
LETRA C – ERRADA.
Ac.-TSE, de 7.12.2011, no HC nº 154.094: o tipo previsto neste artigo é crime formal, sendo irrelevante a existência de resultado naturalístico, bastando que o documento falso tenha potencialidade lesiva.
LETRA D – ERRADA.
Ac.-TSE, de 4.8.2015, no Respe nº 41.861: é equivocada a afirmação de que nenhuma omissão de informações ou inserção de informações inverídicas em prestação de contas tem aptidão para configurar o delito em análise, por ser cronologicamente posterior às eleições.
Igualmente:
Ac.-TSE, de 6.11.2014, no REspe nº 3.845.587: a prática consubstanciada na falsidade de documento no âmbito de prestação de contas possui finalidade eleitoral e relevância jurídica, pois tem o condão de atingir o bem jurídico tutelado pela norma, que é a fé pública eleitoral.
LETRA E – CORRETA.
Ac.-TSE, de 18.8.2011, no REspe nº 23.310: o tipo previsto neste artigo não é meio necessário nem fase normal de preparação para a prática do delito tipificado no art. 290 deste código; são crimes autônomos que podem ser praticados sem que um dependa do outro.
3) Alternativa correta: C.
LETRA A – ERRADA.
Lei 9.504/97
Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
III – causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
LETRA B – ERRADA.
Lc 64/90
Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
Lei 9.099/95
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
LETRA C – CORRETA.
Crime cometido por funcionário público, de forma omissiva. O tipo penal não prevê na forma culposa.
CE – Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:
Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
LETRA D – ERRADA.
CE – Art. 17. Compete aos tribunais regionais:
r) resolver conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais da respectiva circunscrição;
LETRA E – ERRADA.
CE – Art. 28. Compete à Junta Eleitoral:
a) apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;
b) expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição do diploma será feita pela que fôr presidida pelo juiz mais antigo, a quem as outras enviarão os documentos respectivos.
4) Alternativa correta: D.
Item I – ERRADO.
CE – Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;
Item II – ERRADO.
Ver decisão do TSE: RHC – Recurso em Habeas Corpus nº 11.573;
Item III – CORRETO.
Lei das Eleições
Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Item IV – CORRETO.
Art. 22, I, “e”; art. 29, I, “e”, ambos do CE.
CE – Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – Processar e julgar originariamente:
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; (Vide suspensão de execução pela RSF nº 132, de 1984)
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I – processar e julgar originariamente:
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
5) Alternativa correta: C.
LETRA A – INCORRETA.
Código Eleitoral – Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
LETRA B – INCORRETA.
Código Eleitoral – Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
LETRA C – CORRETA.
Código Eleitoral – Art. 357.
(…)
§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
LETRA D – INCORRETA.
Código Eleitoral – Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicarse-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
6) Alternativa correta: A.
“Nos termos do que decidido pelo STF na MC-ADI n. 5.104/DF e da hodierna jurisprudência do TSE, a requisição de instauração de inquérito policial criminal pelo Ministério Público Eleitoral prescinde de autorização judicial, excetuados os atos sujeitos à reserva de jurisdição.” (TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 22.058, Relator(a) Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, P. 11/10/2019).
7) Alternativa correta: B.
Em regra, quando há conexão entre crime eleitoral e crime comum, prevalece a competência da Justiça Eleitoral, porquanto especial:
“[…] Crimes conexos. Competência da Justiça Eleitoral. […] 5. A competência criminal da Justiça Eleitoral estende-se aos crimes conexos aos crimes eleitorais, nos termos dos arts. 78, inciso IV, e 81 do Código de Processo Penal, podendo estender-se aos crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.
6. O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em julgado recente, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos, conforme acórdão do Inq. nº 4435, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14.3.2019 (pendente de publicação). […]” (Ac. de 3.9.2019 no REspe nº 4210, rel. Min. Edson Fachin, red. designado Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)
Contudo, na hipótese da questão, e de acordo com a jurisprudência do STJ, deverá haver cisão do julgamento, tendo em vista que ambas as justiças são especiais do ponto de vista constitucional, não havendo que prevalecer uma sobre a outra. O mesmo ocorreria se o crime conexo fosse de competência da Justiça Federal ou qualquer outra justiça especializada, de acordo com a CF. Nesse sentido:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. CONEXÃO. CRIME FEDERAL. FRAUDE. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 78, INCISO IV, DO CPP. NÃO-APLICAÇÃO. NORMAS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
(…) 2. Contudo, não pode permanecer a força atrativa da jurisdição especial, pois ocorreria conflito entre normas constitucionais, o que não é possível em nosso ordenamento jurídico.
3. Na hipótese vertente, não pode persistir a unidade processual, devendo o crime do art. 299 do Código Eleitoral ser julgado pela Justiça Eleitoral e o crime do art. 171, § 3º, do Código Penal pela Justiça Comum Federal.” (CC 39.357/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 297)
8) Alternativa correta: B.
A – INCORRETA.
A lei não exige, necessariamente, o resultado naturalístico da conduta para a caracterização do crime eleitoral. O crime de corrupção eleitoral (art. 299 CE), por exemplo, é crime formal, que se configura independentemente de resultado naturalístico:
“Crime eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. […] 2. O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa. […]”
(Ac. de 27.11.2007 no AgRgAg nº 8905, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
B – CORRETA.
O art. 73 da Lei das Eleições dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e se submetem aos princípios da tipicidade e legalidade estrita. Nos termos do art. 73, caput:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
C – INCORRETA.
O crime está previsto no art. 40 da Lei das Eleições:
Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil Ufirs.
No entanto, de acordo com a Res.-TSE nº 22268/2006, não há vedação para o uso, na propaganda eleitoral, dos símbolos nacionais, estaduais e municipais (bandeira, hino, cores), sendo punível apenas a utilização indevida nos termos da legislação de regência.
D – INCORRETA.
De acordo com o TSE:
“[…] o art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 veda, no período de três meses que antecede o pleito, toda e qualquer publicidade institucional, independentemente de termo inicial de veiculação e de suposta falta de caráter eleitoreiro, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e os casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral. Precedentes. […]”
(Ac. de 1º.7.2020 no AgR-AI nº 49130, rel. Min. Edson Fachin.)
E – INCORRETA.
De acordo com a jurisprudência do TSE:
“[…] Ação de investigação judicial eleitoral. Governador e vice–governador. Conduta vedada e abuso do poder político. Cumulação de pedidos. Apuração concomitante. Possibilidade. Precedentes. […] 5. Há muito é assente nesta Corte Superior o entendimento de que ‘não há óbice a que haja cumulação de pedidos na AIJE, apurando–se concomitantemente a prática de abuso de poder e a infração ao art. 73 da Lei nº 9.504/97, seguindo–se o rito do art. 22 da LC nº 64/90’ […]”
(Ac. de 6.5.2021 no RO-El nº 060038425, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)
9) Alternativa correta: C.
A – INCORRETA.
Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 8905: “O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa”.
B – INCORRETA.
“[…] 4. Em se tratando de corrupção eleitoral, irrelevante é o período em que se deu a conduta típica, pois a condição de candidato não é fundamental para a consumação do crime, que pode ocorrer em qualquer tempo. Para a configuração deste tipo penal, basta que a vantagem oferecida esteja vinculada à obtenção de votos. Precedente. […]”
(Ac. de 16.4.2020 no AgR-AI nº 383, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)
C – CORRETA.
Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.
D – INCORRETA.
“[…] Foro por prerrogativa de função. Prefeito. Competência do Tribunal Regional Eleitoral. […] I. A competência criminal por prerrogativa de função 1. A partir da decisão do STF na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937/RJ, relator o Ministro Luís Roberto Barroso (DJe de 10.12.2018), adota–se, à guisa de premissas para o deslinde da presente causa, que:
(i) o foro por prerrogativa de função aplica–se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e
(ii) a prerrogativa de foro relaciona–se às funções desempenhadas na atualidade.
2. Compete, originariamente, ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento das condutas penalmente repreensíveis imputadas a prefeito. Inteligência da Súmula nº 702/STF.
3. Tendo em vista que o recorrente exerce mandato de prefeito do Município de Juazeiro do Norte/CE e que as condutas em apuração foram praticadas, em tese, em decorrência do exercício do cargo, ao menos em princípio, as premissas fixadas pelo STF para a determinação da competência por prerrogativa de foro estariam atendidas na espécie […]”
(Ac. de 18.12.2019 no RHC nº 060005816, rel. Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.)
E – INCORRETA.
“[…] 5. Esta Corte Superior já decidiu que a doação eleitoral por meio de caixa dois e a omissão de recursos na prestação de contas de campanha eleitoral podem configurar o crime previsto no art. 350 do CE, não sendo exigido que a conduta ilícita tenha sido cometida necessariamente durante o período eleitoral, porquanto a caracterização da finalidade eleitoral está relacionada ao potencial dano às atividades–fins desta Justiça especializada […]
9. No caso, como a falsidade ideológica eleitoral se deu no bojo de processo de contas de campanha prestadas ao TRE/MG, emergindo potencialidade lesiva às atividades–fins desta Justiça especializada, a qual vela pela legitimidade e pela normalidade do processo eleitoral para fortalecer a democracia, o Juízo competente para a supervisão do inquérito policial é o da 335ª Zona Eleitoral de Uberlândia/MG.
10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Eleitoral da 335ª Zona Eleitoral de Uberlândia/MG, o suscitante”.
(Ac. de 2.6.2020 no CC nº 060073781, rel. Min. Og Fernandes.)
10) Alternativa correta: E.
A questão trata do crime de denunciação caluniosa, prevista no Código Eleitoral:
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou o fato que lhe foi falsamente atribuído.
A – INCORRETA.
Não há qualquer exigência de que a instauração de procedimento ou investigação ocorra em âmbito eleitoral, conforme caput do artigo 326-A acima colacionado. De acordo com a questão, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, que foi validamente instaurado.
B – INCORRETA. Da mesma forma, o dispositivo não exige que o crime falsamente imputado tenha natureza eleitoral (“atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente”).
C – INCORRETA. A questão deixa claro que o crime foi perpetrado em período de campanha, ou seja, após o prazo previsto na LC 64/90 para ajuizamento da AIRC.
LC 64/90:
Art. 3º, caput: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
D – INCORRETA. Com o advento da Lei nº 13.834/2019, o Código Eleitoral passou a tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto no artigo 326-A.
A questão demonstra clara finalidade eleitoral – aplicável, portanto, o crime previsto na legislação especial. Em que pese serem os adversários candidatos a cargos diversos, a prática do delito de denunciação caluniosa por parte de Tício demonstra nítido propósito de prejudicar a campanha de Caio, subsumindo-se o fato à hipótese descrita no tipo em comento.
E – CORRETA.
O arquivamento dos autos originários não impede que o autor das declarações seja investigado e processado pelo delito de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Pelo contrário. A partir do momento em que o procedimento investigatório inicial foi arquivado, maior subsídio há para a vítima do crime demonstrar a falsidade do fato.
O resultado do procedimento inicial, porém, não tem o condão de interferir no processamento da denunciação caluniosa. O STJ, ao analisar correspondente indagação quanto ao crime comum do artigo 339 do Código Penal, entendeu o seguinte:
6. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a imputação seja objetiva e subjetivamente falsa, vale dizer, que, além de a suposta vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência, elementos presentes na situação dos autos, em que se apurou, no decorrer das investigações, que, além de um dos denunciados ter sido supostamente induzido pelos recorrentes a atribuir condutas correspondentes ao crime de abuso de autoridade à vítima, perante a autoridade policial, ensejando a instauração de inquérito policial, eles tinham ciência de que a imputação era falsa.
7. A alegação de que seria indispensável o arquivamento formal do inquérito policial indevidamente instaurado, para só depois se processar o crime de denunciação caluniosa, não merece prosperar, quando evidenciado que foi no próprio inquérito policial instaurado para apurar o crime de abuso de autoridade, indevidamente imputado à vítima, que se verificou tratar-se de atribuição falsa de crime a pessoa sabidamente inocente.” (RHC 50.672/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 07/10/2014).
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