ANÁLISE ESTRATÉGICA
Quantidade percentual de questões por área de estudo.
LEI SECA = 54%
DOUTRINA = 19%
JURISPRUDÊNCIA = 27%
Note que estamos diante de uma prova bem dividida em seus fundamentos. Lei seca, como é de praxe, é mais cobrado em relação a doutrina e jurisprudência. Contudo, não dá para negligenciar o estudo doutrinário para Delegado Federal. A maioria das questões de jurisprudência, como verá, estão relacionadas a súmulas dos Tribunais Superiores – CEBRASPE ama uma súmula em matéria penal e processual penal (cuidado).
Esperamos que faça bom proveito deste material. Ele foi produzido levando em conta materiais do Curso Mege e outras obras doutrinárias, legislação comentada e Dizer o Direito, em matéria jurisprudencial.
Bons estudos e até a próxima prova comentada pelo Mege.
Abraço.
CESPE | CEBRASPE – DGP/PF – APLICAÇÃO: 2018
- Cada um dos itens da prova objetiva está vinculado ao comando que imediatamente o antecede. De acordo com o comando a que cada um deles esteja vinculado, marque, na Folha de Respostas, para cada item: o campo designado com o código C, caso julgue o item CERTO; ou o campo designado com o código E, caso julgue o item ERRADO. A ausência de marcação ou a marcação de ambos os campos não serão apenadas, ou seja, não receberão pontuação negativa. Para as devidas marcações, use a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da sua prova objetiva.
- No(s) item(ns) constituído(s) pela estrutura Situação hipotética: … seguida de Assertiva: …, os dados apresentados como situação hipotética deverão ser considerados premissa(s) para o julgamento da assertiva proposta.
- Eventuais espaços livres – identificados ou não pela expressão “Espaço livre” – que constarem deste caderno de prova poderão ser utilizados para anotações, rascunhos etc.
- Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas de acordo com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: ICMS = imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; INSS = Instituto Nacional do Seguro Social; IP = inquérito policial; IPTU = imposto predial e territorial urbano; MP = Ministério Público; MPF = Ministério Público Federal; ONU = Organização das Nações Unidas; PF = Polícia Federal; SERPRO = Serviço Federal de Processamento de Dados; SINARM = Sistema Nacional de Armas; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TCU = Tribunal de Contas da União.
PROVA OBJETIVA
Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.
1 LETRA DA LEI
Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.
Gabarito: Certo
Versa sobre licitação e contratos – Lei n. 8.666/93. A questão aborda a diferença, mesmo que de forma sutil, entre inexigibilidade e dispensa de licitação. Em poucas palavras, a primeira forma de contratação direta ocorrerá sempre que for inviável a prática competição, sobretudo quando se tratar de produto ou serviço exclusivo – guarda essa expressão. Anote também que o rol de inexigibilidade do art. 25 da Lei é numerus apertus, o que significa que podem ocorrer outras hipóteses que denotem inexigibilidade para além do rol exemplificativo exposto. O inciso II do artigo é claro: para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Segundo o art. 13, VI da Lei, considera-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal – é o caso da questão. Importante, alfim, você ter em mente que vige a Lei n. 14.133/21, concomitante com as demais Leis que versam sobre licitação (8.666/93, 12.462/11, 10.520/02). Nos termos do art. 193 da novel lex revogam-se os arts. 89 a 108 da Lei n. 8.666/93, e, a Lei n. 8.666/93, 10.520/02, e os arts. 1º a 47-A da Lei n. 12.462/11, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei.
2 LETRA DA LEI
Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação, a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum, isto é, seja um serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital.
Gabarito: Certo
Segundo o art. 1º da Lei n. 10.520/02, para aquisição e serviços de bens comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos da lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de suas especificações usuais no mercado.
3 LETRA DA LEI
A empresa poderá ser contratada por dispensa de licitação se a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000.
Gabarito: Errado
A questão versa sobre os limites de licitação. Contudo, já sabemos que para este caso precisamos adotar a modalidade inexigibilidade de licitação, e não dispensa como pede o enunciado 3. Mesmo que fosse dispensa, obedecendo os dispositivos da Lei n. 8.666/93, o limite é 10% para compras e serviços, o que se resume a $17.600,00.
Julgue os seguintes itens, relativos ao controle da administração pública.
4 JURISPRUDÊNCIA
O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.
Gabarito: Errado
O Poder Judiciário, atualmente, pode realizar o controle dos atos administrativos discricionários, segundo os Tribunais Superiores. Contudo essa análise se resume aos critérios de legalidade e obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na ação do agente. Jamais o Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo realizado pela Administração Pública. Revogação diz respeito a um juízo de valor a respeito do mérito administrativo – conveniência e oportunidade; e, em sua função típica, o Judiciário não pratica tais atos.
5 LETRA DE LEI
A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.
Gabarito: Certo
CF/88, art. 70. A fiscalização contábil, financeiro, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União
Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.
6 DOUTRINA
A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.
Gabarito: Errado.
A demissão decorre do poder disciplinar, que é aquele responsável pela punição de indivíduos ligados direta ou indiretamente com a Administração Pública. Há uma diferença desse quanto ao poder de polícia. Este, parte de uma punição externa, conforme mandamus do art. 78 do CTN. Segundo Hely Lopes Meirelles, poder de polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
7 JURISPRUDÊNCIA
Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.
Gabarito: Certo
A questão retrata a posição dos Tribunais Superiores sobre o ciclo de polícia. Vamos ao julgado: (…) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (…) STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009. Mais recentemente, é importante o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996) – ACREDITAMOS NESTE JULGADO NA PRÓXIMA PROVA PARA DPF.
8 LETRA DA LEI
João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,
João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
Gabarito: Certo
Lei n. 8.429/92, art. 10, XVI – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
9 LETRA DA LEI
a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.
Gabarito: Errado
Estamos diante de uma situação que enseja a demissão, conforme mandamento do art. 132 da Lei n. 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos – improbidade administrativa. Impende ainda destacar a previsão do art. 37, §4º do STF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
10 LETRA DA LEI
João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.
Gabarito: Certo
As penas, no âmbito judicial, pode ser: perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos – nunca haverá perca dos direitos políticos.
11 JURISPRUDÊNCIA + LETRA DA LEI
a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.
Gabarito: Errado
A responsabilidade do Estado é do tipo objetiva (CF/88, art. 37, §6º), pautado na teoria do risco administrativo, já a responsabilidade do agente é subjetiva. “A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10.” (AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015)
No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
12 LETRA DA LEI
Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.
Gabarito: Certo
Segundo a CF/88, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Segundo o Supremo Tribunal Federal, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional. STF. 1ªTurma. RMS 28497/DF, Rei. Orig. Min. Luiz Fux, Red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014 (lnfo 747).
13 JURISPRUDÊNCIA
Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.
Gabarito: Errado
Segundo Carvalho Filho (2018), no crime de peculato, “por exemplo, o servidor que se apropria indevidamente de bem público sob sua custódia tem, cumulativamente, responsabilidade penal, civil e administrativa, porquanto sua conduta violou, simultaneamente, esses três tipos de norma”. Cargo em comissão: “é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Esse cargo também denominado cargo de confiança, é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação” (MEDAUAR, 2018). CF/88, art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração; V – as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração. Entretanto, “pela EC 19, o preenchimento de uma parcela dos cargos em comissão dar-se-á unicamente por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V)” (MEIRELLES, 2016). CUIDADO! – O ato de exoneração é passível de anulação quando não preencher os requisitos de validade – competência, objeto, forma, finalidade e motivo. No caso em questão, a exoneração do servidor foi motivada, uma vez que “o servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato”. Posteriormente, a Administração reconheceu a inexistência da prática do ato pelo servidor. Segundo Meirelles (2016), quando os atos administrativos tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Assim, havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo Moderno.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.
14 JURISPRUDÊNCIA
A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.
Gabarito: Certo
O Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva. Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: “(…) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (…)”. Em suma: • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal. O STF fixou esta tese em sede de repercussão geral: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). Veja a ementa do julgado: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO. STF. Plenário. RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/2016. Fonte: Dizer o Direito.
15 JURISPRUDÊNCIA
O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.
Gabarito: Errado
Superior Tribunal de Justiça, Edição 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação. Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue os itens a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
16 DOUTRINA
A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.
Gabarito: Errado
Vamos à lição de Marcelo Novelino (2021) para fundamentação desta assertiva. A questão envolvendo a titularidade do Poder Constituinte não encontra resposta homogênea. Para a doutrina majoritária, reside sempre na soberania do povo (resposta democrática). Em sua obra clássica O que é o Terceiro Estado?, Joseph Sieyés (2001) sustenta que o reconhecimento da vontade comum na opinião da maioria é máxima incontestável. Em um de seus aspectos, o Terceiro Estado é a nação, sendo que, como tal, seus representantes formam a Assembleia Nacional e detém todos os seus poderes. Por erem os verdadeiros depositários da vontade nacional, cabe aos representantes do Terceiro Estado falar em nome de toda a nação. A titularidade do Poder Constituinte, todavia, não pode ser confundida com o seu exercício. Titular é quem detém o poder, ainda que eventualmente este seja exercido por outros agentes. A elaboração do texto constitucional por um grupo minoritário não o transforma no detentor da titularidade do Poder Constituinte, apenas revela o exercício ilegítimo deste poder por ter sido usurpado de seu autêntico titular. Curso de Direito Constitucional, p. 72.
17 DOUTRINA
A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.
Gabarito: Errado
Aqui o examinador tentou fazer aquela leve confusão entre os sentidos de Constituição. Vamos a uma pequena revisão sobre a matéria. O sentido sociológico foi proposto por Ferdinand Lassalle. Para este autor, a Constituição de um Estado deve refletir os fatores reais de poder, senão será apenas uma folha de papel. Para Carl Schimitt, entretanto, a Constituição fomenta a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte Originário. Desta forma, existe tanto a constituição como a norma constitucional (que não é constituição puramente falando). Em Hans Kelsen, pois, encontramos o sentido jurídico de Constituição (Teoria Pura do Direito). Para este autor o direito é uma ciência normativa (dever-ser). Neste sentido, ele faz a divisão em dois sentidos: jurídico-positivo – Constituição é norma suprema, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico; lógico-jurídico – Toda Constituição se funda em uma norma hipotética fundamental, possuindo relação direta com os conceitos do jusnaturalismo.
18 DOURTRINA
Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.
Gabarito: Certo
Em que pese a abstração do texto apresentado, daria para matar esta questão tendo por base as características do constitucionalismo moderno: rigidez constitucional e formalidade do texto máximo (que também está relacionado com o primeiro conceito).
19 DOUTRINA
A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.
Gabarito: Certo
Alexandre Costa trabalha o paradoxo de a soberania ser ilimitada, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição. Este pensamento se coaduna com os sentidos de Constituição propostos por Hans Kelsen. O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. Esta norma está no topo do ordenamento jurídico. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita, a norma que fundamenta o ordenamento jurídico. Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética. Fonte: Texto extraído dos comentários da Profa. Patrícia Riani.
20 DOUTRINA
Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento dos processos de reforma da Constituição.
Gabarito: Errado
A questão é bem polêmica. Em que pesem as divergências, entende-se como limitação formal o agravamento dos processos de reforma da Constituição.
1ª corrente: Para Gilmar Mendes, o procedimento não pode ser alterado nem para facilitar, nem para dificultar. Segundo ele, “são intangíveis à ação do revisor constitucional as normas que disciplinam o próprio procedimento de emenda, já que o poder delegado não pode alterar as condições da delegação que recebeu.” 2ª corrente: José Afonso da Silva entende que o Poder Reformador poderia alterar o procedimento de reforma da constituição, desde que seja para tornar o procedimento mais dificultoso, nunca para simplificá-lo.
A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.
21 JURISPRUDÊNCIA
Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.
Gabarito: Errado
Info 868 STF: É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas a negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É possível que a Administração Pública adote um CONTROLE HETERÔNOMO, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. (ADC 41/DF, j. 8/6/2017).
22 DOUTRINA
Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.
Gabarito: Errado
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada). Não confunda com a situação do brasileiro, para ele sim a norma é de eficácia contida. Nesse sentido: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008)”.
Vamos a um pequeno resumo da aplicabilidade das normas constitucionais.
- Normas de eficácia plena:Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas, não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.
- Normas de eficácia limitada: Sozinha ela tem uma baixa eficácia, necessita ser complementada. Mesmo tendo uma baixa eficácia, produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos, obrigando os a realizar sua complementação). Ela é subdivida em:
- De PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATÓRIO: depende de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições previstas na CF. (Fonte: Marcelo Novelino – Manual de Direito Constitucional –pág. 108 8ºed);
- De PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO: casos em que o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado, impõe aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional – pág.108 8ºed).
- Normas de eficácia contida: Tem aplicabilidade direta e imediata. Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.
23 JURISPRUDÊNCIA
De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral.
Gabarito: Certo
A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).
24 JURISPRUDÊNCIA
Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma.
Gabarito: Errado
- Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões que não estavam previstos no ordenamento jurídico. Cuida-se de atos que buscam validade diretamente da Constituição, como se fossem normas primárias.” (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 515). Os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstração. Por essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3664, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 01/06/2011.
- Decreto regulamentador: objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal.
EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3.074)
25 JURISPRUDÊNCIA
Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.
Gabarito: Errado
Por se tratar de ato normativo primário é passível controle por meio de Ação Direita de Inconstitucionalidade. Vide comentário da questão anterior.
Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue os seguintes itens.
26 JURISPRUDÊNCIA
Compete à justiça estadual o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.
Gabarito: Errado
Todo crime praticado pela internet é de competência da Justiça Federal com base neste inciso V?
Obviamente que não. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o fato de o delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Para que o delito cometido por meio da internet seja julgado pela Justiça Federal, é necessário que ele preencha os requisitos acima explicados.
Disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. O ECA prevê três crimes que punem a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Veja: Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (…) Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (…)
De quem será a competência para julgar esses delitos caso tenham sido praticados por meio da internet? O STF decidiu que a competência é da Justiça Federal, com base no art. 109, V, da CF/88. Os delitos acima listados são crimes que o Brasil, por meio de tratado internacional, comprometeu-se a reprimir. Trata-se da Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90. Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito. Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.
A tese firmada pelo STF ficou assim redigida:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).
De quem será a competência territorial neste caso? A competência territorial é da Seção Judiciária do local onde o réu publicou as fotos, não importando o Estado onde se localize o servidor do site: STJ. CC 29.886/SP, julgado em 12/12/2007. E se o réu publicou as fotos no exterior? Esse crime poderá ser julgado pelo Brasil, por se enquadrar na hipótese prevista no art. 7º, II, do CP, cumpridas as condições previstas no § 2º do mesmo art. 7º. Em sendo preenchidos tais requisitos, o delito seria julgado no Brasil pela Justiça Federal, sendo competente a Seção Judiciária da capital do Estado onde o acusado por último morou ou, se nunca residiu aqui, será competente a Seção Judiciária do Distrito Federal (art. 88 do CPP).
Intepretação dada pelo STJ à tese fixada pelo STF no RE 628624/MG
Se você observar a tese do STF no RE 628624/MG, verá que ela é bem ampla e afirma que os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da internet, são de competência da Justiça Federal. O STJ, no entanto, interpretando a tese do STF, afirmou que nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook, a competência será da Justiça ESTADUAL. As conversas via Whatsapp ou chat do Facebook precisam de internet para acontecer. No entanto, o STJ afirmou que, nestes casos, a comunicação ocorre entre pessoas específicas, escolhidas pelo emissor da mensagem. Trata-se, portanto, de uma troca de informações privadas que não estão acessíveis a qualquer pessoa. Diante disso, neste caso, não há competência da Justiça Federal porque a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico não foi feita em um ambiente propício ao livre acesso.
Resumindo:
O STF fixou a seguinte tese:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).
STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).
O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.
Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:
- Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.
- Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.
Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa. Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).
Fonte: Dizer o Direito.
27 LETRA DA LEI
Segundo o STF, o MP não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.
Gabarito: Certo
Lei n. 7.347/85, art. 1º, § único – Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
28 LETRA DA LEI
É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
Gabarito: Certo
CF/88, art. 24, XVI – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: organização, garantias e deveres das polícias civis.
29 JURISPRUDÊNCIA
A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.
Gabarito: Certo
Vamos aos comentários de Márcio André Lopes Cavalcante para justificar e revisar a matéria – PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NA PRÓXIMA PROVA.
Os servidores públicos possuem direito à greve? SIM. Isso encontra-se previsto no art. 37, VII, da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Este inciso VII afirma que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Esta lei, até o presente momento, não foi editada. Mesmo sem haver lei, os servidores públicos podem fazer greve? SIM. O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007. Assim, duas conclusões podem ser expostas: • Mesmo não havendo ainda lei tratando sobre o tema, os servidores podem fazer greve e isso não é considerado um ato ilícito; • Enquanto não há norma regulamentando este direito, aplicam-se aos servidores públicos as leis que regem o direito de greve dos trabalhadores celetistas.
Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar? • Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. • Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
A greve é um direito de todos os servidores públicos? NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.
Os policiais militares podem fazer greve? NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).
O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve? NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.
Veja a tese que foi fixada pelo STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Carreira policial é carreira de Estado, essencial para a segurança pública
A carreira policial, disciplinada pelo art. 144 da CF/88, tem como função exercer a segurança pública, garantindo a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A carreira policial é o braço armado do Estado para realizar a segurança pública e as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantir a segurança nacional. Diante da relevância de suas funções e considerando que se trata de uma atividade que não pode ser exercida pela iniciativa privada, considera-se que a atividade policial é uma “carreira de Estado”. A atividade policial diferencia-se, contudo, de outras atividades essenciais, como educação e saúde, porque ela não pode ser exercida por particulares. A segurança pública é, portanto, atividade privativa do Estado.
Vale ressaltar que, diante de suas peculiaridades, a Constituição disciplinou as carreiras policiais de forma diferenciada, tratando delas em um capítulo específico, distinto do capítulo dos servidores públicos.
Direito de greve é incompatível com a carreira policial
Não é possível compatibilizar que o braço armado do Estado faça greve porque isso colocaria em risco a segurança pública, a ordem e a paz social.
Os integrantes das carreiras policiais possuem o dever de fazer intervenções e prisões em flagrante, sendo isso inconciliável com o exercício da greve.
Como já afirmado, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir a atividade policial. Se esta entra em greve, não há como sua função ser substituída.
Vale ressaltar que a atividade policial, além de ser importantíssima por si só, se for paralisada, afetará também as atribuições do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.
Greve não é direito absoluto
A greve não é um direito absoluto e, neste caso, deverá ser feito um balanceamento entre o direito de greve e o direito de toda a sociedade à segurança pública e à manutenção da ordem pública e paz social.
Neste caso, há a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria. Por essa razão, em nome da segurança pública, os policiais não podem fazer greve. Importante destacar que a ponderação de interesses aqui não envolve direito de greve X continuidade do serviço público. A greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público (o que seria muito pouco), mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.
Não se trata de aplicar por analogia o art. 142, § 3º, IV
É importante destacar que o STF afirmou expressamente que, ao decidir que os policiais civis não possuem direito de greve, não estava aplicando o art. 142, § 3º, IV, da CF/88 por analogia a eles. Não se trata, portanto, de analogia. A greve é proibida por força dos princípios constitucionais que regem os órgãos de segurança pública.
Carreira policial possui tratamento diferenciado
A pessoa que ingressa na carreira policial sabe que estará integrando um órgão com regime especial, que possui regime de trabalho diferenciado, escala, hierarquia e disciplina. Deve saber também que se trata de uma carreira cuja atividade é incompatível com o direito de greve.
Estado de defesa e estado de sítio
Eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (art. 136 da CF/88) e se o estado de defesa, em 90 dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, será possível a decretação do estado de sítio (art. 137, I).
Além dos policiais civis, os policiais federais também estão proibidos de fazer greve?
SIM. O STF entendeu que o exercício de greve é vedado a todas as carreiras policiais previstas no art. 144, ou seja, não podem fazer greve os integrantes da:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícia Civil;
- Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.
Mediação
Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma.
Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC: Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.
Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese: É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
30 LETRA DA LEI
A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.
Gabarito: Errado
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
- 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
31 LETRA DA LEI
A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.
Gabarito: Certo
LINDB, art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. LINDB, art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
32 LETRA DA LEI
ANULADA PELA BANCA
O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei.
Comentário: Se o contrato foi celebrado “anos antes” da lei nova entrar em vigor, ele será regido pelas normas que estavam em vigor nessa ocasião (momento de sua celebração). Nesse sentido é a redação do art. 6°, caput e seu §1°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. Aplica-se o princípio “tempus regit actum” (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato (contrato) é a do tempo em que este ato se realizou. Reforçando. Os contratos (que são frutos da estipulação autônoma das partes), no que diz respeito à sua constituição válida, bem como à produção de efeitos, ainda que estes ocorram já sob o império da nova lei, encontram-se protegidos pela garantia constitucional que impede a retroatividade (art. 5°, XXXVI, CF/88) contra os efeitos da lei nova, que não poderá atingi-los.
Nesse sentido é a posição do STF (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello): “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”.
A primeira parte da afirmação está correta: “O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração…”. No entanto, sob minha ótica, a segunda parte da afirmação está errada: “… observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei”. O examinador utiliza a expressão “observados”. Essa expressão possui vários sinônimos, sendo que alguns deles são: obedecidos, cumpridos, respeitados. Assim, quando a questão afirma “observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei” está querendo dizer que após a nova lei entrar em vigor devem ser observados (ou seja, obedecidos, cumpridos) os efeitos desta (da nova lei), o que está errado, pois devem ser observados (obedecidos) os efeitos decorrentes da lei anterior.
33 LETRA DA LEI
O caso hipotético configura repristinação, devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas, aplicar a lei mais nova e específica.
Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue os itens a seguir.
Gabarito: Errado
O caso narrado de forma hipotética na questão não configura repristinação que é uma situação em que ocorre o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada, prevista no art. 2°, §3°, LINDB (Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência). Na realidade a situação retratada se assemelha mais ao previsto no art. 2°, §2°, LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. No entanto, a solução para o problema, não é pela aplicação desse dispositivo, mas sim pelo respeito ao ato jurídico perfeito, que inclusive é uma disposição constitucional.
34 JURISPRUDÊNCIA
Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento.
Gabarito: Certo
Lei b. 8.429/92, art. 17, §7º e ss. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência de ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentação de contestação. Da decisão que receber a petição inicial caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
STJ: “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 – GO)
35 JURISPRUDÊNCIA
Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.
Gabarito: Certo
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014. Info. 535 STJ.
36 JURISPRUDÊNCIA
Situação hipotética: Em uma ação de improbidade administrativa com pedido cumulado de ressarcimento ao erário, foi decretada a indisponibilidade de bens. Por ocasião da sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções decorrentes dos atos de improbidade.
Assertiva: Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens deverá ser revogada.
Gabarito: Errado
”São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.”
Julgue os itens seguintes, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial.
37 LETRA DA LEI
Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.
Gabarito: Certo
CP, art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE. Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
38 LETRA DA LEI
O condenado por crime falimentar fica impedido de atuar como empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração.
Gabarito: Errado.
Lei n. 11.101/05, art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade. Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal. § 2º Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados. Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial. Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
39 LETRA DA LEI
A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais previstas na Lei de Recuperação de Empresas.
Gabarito: Certo
Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
Julgue os itens a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.
40 DOUTRINA
A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.
Gabarito: Errado
Os instrumentos internacionais são aprovados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, mas são promulgados pelo Presidente da República por meio de decreto executivo (caracterizando o modelo da duplicidade de vontades na incorporação de instrumentos internacionais no ordenamento jurídico brasileiro).
41 DOUTRINA
Os atos internacionais específicos que complementam a Convenção de Palermo incluem o Protocolo Adicional, relativo à prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, já incorporado ao direito brasileiro com eficácia de lei complementar, por tratar de direitos fundamentais.
Gabarito: Errado
A alternativa está incorreta pois apesar do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, já ter sido incorporado ao direito brasileiro pelo decreto executivo n. 5.017 de 12 de março de 2004, ele não possui eficácia de lei complementar e sim de norma supralegal por versar sobre direitos humanos.
42 DOUTRINA
Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.
Gabarito: Certo
Asilo político é diferente de extradição:
De acordo com Neves (2009, p. 108) “o asilo diplomático não pressupõe reciprocidade. O rompimento das relações diplomáticas entre os Estados envolvidos não põe fim a proteção concedida com o asilo”. A extradição é o processo jurídico-político pelo qual um Estado entrega o autor de fato punível a outro Estado, competente para aplicar ou para executar a pena criminal respectiva, fundado em tratado bilateral ou promessa de reciprocidade, observadas determinadas condições. (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p.46). Ou seja, asilo não se encontra sujeita à reciprocidade. Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade poderá estar sob esta proteção, vez que se trata de ato discricionário do Estado, que verificando as condições objetivas para a concessão do asilo, independentemente dos requisitos subjetivos (tais como nacionalidade), poderá conceder ou não o asilo.
43 LETRA DA LEI
Por não admitir extradição de brasileiros para que sejam julgados em corte internacional que admita pena de caráter perpétuo, o Brasil não manifestou adesão ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.
Gabarito: Errado
Crimes da Competência do Tribunal
- A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.
A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Logo, o brasileiro é entregue, e não extraditado.
44 DOUTRINA
A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado.
Gabarito: Certo
Caso do Estreito de Corfu, julgado pela então Corte Permanente de Justiça Internacional, na qual a Albânia foi condenada por ter atacado navio de guerra inglês que ingressou em seu mar territorial. O fundamento da decisão consistiu no reconhecimento do direito de passagem inocente de navios de guerra em mar territorial de outros Estados. Portanto, se não existir dispositivo expresso em convenção internacional, a passagem inocente para navios de guerra valerá por força de costume internacional.
45 DOUTRINA
A ONU é um sujeito secundário de direito internacional interestatal criado exclusivamente por Estados mediante tratado internacional multilateral, excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada.
Gabarito: Errado
Efetivamente a ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza privada. Vale ressaltar que o impedimento de que entidades privadas se tornem membros da ONU não significa que ela enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, participe de organização de natureza privada.
46 LETRA DA LEI
O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país. Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso.
Gabarito: Certo
Lei 13.445/2017
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.
47 JURISPRUDÊNCIA
Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.
Gabarito: Errado
Súmula Vinculante n. 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipóteses, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Teses que foram firmadas pelo STF em repercussão geral no RE 641.320/RS: a) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP); c)
Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto; d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825). Informativo comentado – Márcio André Lopes Cavalcante.
48 JURISPRUDÊNCIA
Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.
Gabarito: Certo
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITOHEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA. I. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/c o art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável. III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos. IV. Ordem denegada. (STJ – HC: 204416 SP 2011/0087921-8, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 17/05/2012, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2012)
49 LETRA DA LEI
Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.
Gabarito: Certo
CONCURSO FORMAL PERFEITO (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Com sua única conduta objetiva praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, aplicando-se a pena cumulativamente (cúmulo material), pois o concurso é formal apenas no nome.
50 JURISPRUDÊNCIA
Sílvio, maior e capaz, entrou em uma loja que vende aparelhos celulares, com o propósito de furtar algum aparelho. A loja possui sistema de vigilância eletrônica que monitora as ações das pessoas, além de diversos agentes de segurança. Sílvio colocou um aparelho no bolso e, ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve e chamou a polícia. Nessa situação, está configurado o crime impossível por ineficácia absoluta do meio, uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado.
Gabarito: Errado
Súmula 567 do STJ: “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.
51 LETRA DA LEI
Cristiano, maior e capaz, roubou, mediante emprego de arma de fogo, a bicicleta de um adolescente, tendo-o ameaçado gravemente. Perseguido, Cristiano foi preso, confessou o crime e voluntariamente restituiu a coisa roubada. Nessa situação, a restituição do bem não assegura a Cristiano a redução de um a dois terços da pena, pois o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa.
Gabarito: Certo
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de UM A DOIS TERÇOS. “O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio”. Fonte: Info 590 – STJ comentado pelo dizer o direito.
A jurisprudência tem se inclinado em afirmar que basta ter efeitos patrimoniais.
REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
- Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (DOUTRINA ADMITE EM LESÃO CORPORAL CULPOSA)
- Restituição da coisa ou a reparação do dano
- Voluntariedade
- Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.
52 LETRA DA LEI + JURISPRUDÊNCIA
Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto. O grupo foi preso. Constatou-se que Ronaldo era réu primário, tinha bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Nessa situação, se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes, a pena de Ronaldo poderá ser reduzida para abaixo do mínimo legal.
GABARITO: Errado
Tanto a coração resistível quanto a confissão do crime são circunstâncias atenuantes, analisadas na segunda fase da dosimetria: CP, Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III – ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; Na segunda fase da dosimetria, o juiz não pode ultrapassar os limites máximo e mínimo da pena abstrata cominada ao tipo penal. É este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
53 JURISPRUDÊNCIA
Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras três ações penais e estava indiciado em mais dois outros IPs. Nessa situação, as ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os IPs não podem ser considerados para essa mesma finalidade.
Gabarito: Errado
Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.
54 JURISPRUDÊNCIA
Flávio, maior e capaz, condenado a pena de doze anos pela prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução da pena, ele apresentou comportamento excelente e colaborativo, por isso, após o período mínimo para a progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação, o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.
Gabarito: Errado
Súmula 491 do STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
55 JURISPRUÊNCIA
Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz pode impor-lhe medida de segurança.
Gabarito: Certo
Súmula 422 do STF: A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
Estamos diante, hoje, do sistema vicariante ou unitário, onde o indivíduo recebe alternativamente pena ou medida de segurança. Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou o entendimento até então adotado, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB: Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
56 JURISPRUDÊNCIA
Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.
Resposta: Errado
Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento desta infração.
Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.
57 DOUTRINA
Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.
Gabarito: Certo
A culpabilidade comporta três elementos, a saber: imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. No caso sob análise, a culpabilidade de Arnaldo será afastada tendo em vista que sobre ele foi exercida uma coação moral irresistível, afastando a culpabilidade, por causa da inexigibilidade de conduta diversa.
58 DOUTRINA
Clara, tendo descoberto uma traição amorosa de seu namorado, comentou com sua amiga Aline que tinha a intenção de matá-lo. Aline, então, começou a instigar Clara a consumar o pretendido. Nessa situação, se Clara cometer o crime, Aline poderá responder como partícipe do crime.
Gabarito: Certo
TEORIAS DA ACESSORIEDADE: A PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE NO BRASIL
As teorias da acessoriedade buscam explicar a punição do partícipe, isto é, o que o autor precisa fazer para que seja possível a punição do partícipe. A participação tem natureza acessória, pois só se pune o partícipe se o autor pratica um delito ao menos tentado. a. ACESSORIEDADE MÍNIMA: para se punir o partícipe basta que o autor pratique um fato típico, isto é, ainda que incidente uma das causas de exclusão da ilicitude. Assim, pode o partícipe ser responsabilizado por ato não imputável ao autor. Não tem acolhimento no Brasil. b. ACESSORIEDADE LIMITADA: a punição do partícipe requer que o autor pratique um fato típico e ilícito. Essa teoria prevalece no Brasil. A dificuldade encontrada pela teoria da acessoriedade limitada diz respeito à autoria mediata, por meio da qual o autor se vale de alguém sem culpabilidade – inimputável, sem potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa – para a prática do delito. Na autoria mediata não há tecnicamente concurso de pessoas, ante a falta da pluralidade de agentes culpáveis e do vínculo subjetivo. De fato, a única teoria que se compatibiliza com a autoria mediata é a da acessoriedade máxima ou extrema. c. ACESSORIEDADE MÁXIMA OU EXTREMA: a punição do partícipe requer que o autor pratique um fato típico e ilícito, e que o agente seja culpável d. HIPERACESSORIEDADE OU ULTRA ACESSORIEDADE: a punição do partícipe requer que o autor tenha praticado fato típico e ilícito, que possua culpabilidade e ainda tenha sido efetivamente punido no caso concreto.
Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Podendo ser de tais maneiras: Induzimento – é a pessoa que cria a ideia do crime no autor. Este executa a Participação moral. Instigar – é aquele que reforça a ideia do crime já existente no autor. Este executa a Participação moral também. Auxílio material – ato de fornecer utensílios para o crime. Ex: emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material. A participação é um comportamento acessório. Não existe participação sem autoria ou coautoria.
59 LETRA DA LEI
Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Gabarito: Errado
A Cebraspe, após recursos, alterou o gabarito de CERTO para ERRADO! Pode parecer correto, em virtude do teor da Súmula 220 do STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”. Entretanto, o enunciado faz referência ao aumento de um terço da prescrição, previsto no artigo 110, caput, do Código Penal: Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. Este aumento do artigo 110 só é aplicável ao prazo prescricional da pretensão executória (PPE).
60 JURISPRUDÊNCIA
Severino, maior e capaz, subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo, elevada quantia de dinheiro de uma senhora, quando ela saía de uma agência bancária. Um policial que presenciou o ocorrido deu voz de prisão a Severino, que, embora tenha tentado fugir, foi preso pelo policial após breve perseguição. Nessa situação, Severino responderá por tentativa de roubo, pois não teve a posse mansa e pacífica do valor roubado.
Gabarito: Errado
Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Sobre a consumação do crime de roubo, há quatro teorias que a explicam: Concrectatio – Basta tocar na coisa para que haja a consumação. Amotio – Basta a detenção, ainda que por pouco tempo, inversão da posse, sendo dispensável a posse mansa e pacífica. Ablacio – Levar de um lugar para o outro a coisa. Ilacio – Posse mansa e tranquila.
Julgue os itens que se seguem, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.
61 LETRA DA LEI
Preso provisório não pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.
Gabarito: Errado
Lei n. 7.210/84, art. 52, §1º – O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
Sobre o Regime Disciplinar Diferenciado, importante algumas características: A prática de fato previsto como crime doloso constitui FALTA GRAVE e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o PRESO PROVISÓRIO ou CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao RDD, com as seguintes características – 360 dias (podendo haver repetição); máximo 1/6 da pena aplicada; cela individual; visita semanal de duas pessoas sem contar as crianças; 2 horas para banho de sol.
62 LETRA DA LEI
Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.
Gabarito: Certo
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade. Porém, a Lei nº 13.245/2016 (Estatuto da OAB) acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, com a seguinte redação: Art. 7º São direitos do advogado: XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (…)
Segundo a Lei n. 13.869/19, art. 1º, §1º – As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou a beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por MERO CAPRICHO ou SATISFAÇÃO PESSOAL.
A questão está correta à luz do art. 3º, j da antiga Lei n. 4.898/65. Insta afirmar que a questão também se encontra correta à luz do art. 20 da atual legislação: Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Segundo o parágrafo primeiro – Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
63 LETRA DA LEI
O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.
Gabarito: Certo
Lei n. 10.826/03, art. 5º. O certificado de registro de arma de fogo, com validade em TODO TERRITÓRIO NACIONAL, autoriza o seu proprietário a manter arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o TITULAR OU O RESPONSÁVEL LEGAL do estabelecimento ou empresa.
64 JURISPRUDÊNCIA
Segundo entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas pressupõe a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional sem o conhecimento da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil.
Gabarito: Errado
No julgamento da Ação Penal nº 470, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento no sentido de que são atípicos os depósitos em moeda estrangeira, em contas bancárias no exterior, realizados por meio do sistema “dólar-cabo”, pois, para a materialização do delito de evasão de divisas, é imprescindível a saída física de moeda do território nacional.
Gabriel Habib explica a chamada saída escritural da seguinte forma: “Formas de saída – A saída de divisas do país pode ocorrer de forma física ou de forma escritural, normalmente pelo sistema denominado “dólar-cabo”. Por meio desse sistema, alguém (normalmente doleiro) recebe uma determinada quantia de outrem em reais no Brasil e, no exterior, deposita o equivalente em dólar na conta da mesma pessoa que entregou o montante em reais. Ou seja, o dinheiro não sai fisicamente do Brasil, e sim deposita-se o equivalente no exterior. Isso é a saída escritural, também configuradora desse delito.”
Segundo o TRF – 2, ACR 2.705, 05/04/2004: PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI Nº 7.492/86 (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE GUIAS DE IMPORTAÇÃO REFERENTES A QUATRO OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADAS SUPOSTAMENTE ENTRE A EMPRESA SOCIEDADE TÉCNICA DE INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES SOLUTEC S/A E O BANCO CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS – RJ, TENDO COMO INTERMEDIADORA A CHAVES CORRETORA, POSSIBILITANDO A EVASÃO ILÍCITA. 1. A denúncia atende a todos os requisitos do artigo 41 do CPP, tendo sido plenamente possível aos acusados defenderem-se dos fatos que lhe foram imputados. 2. O artigo 22 da Lei 9772/86 criminaliza a conduta de: “Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. Desta forma, dá-se a consumação quando o agente efetua a operação de câmbio não autorizada. Trata-se, portanto, DE ILÍCITO FORMAL, consumado com a realização da conduta descrita pelo tipo, qual seja, a realização da operação de câmbio não autorizada. A evasão de divisas objetivada pelo agente representa mero exaurimento do ilícito, sendo irrelevante perquirir acerca da sua efetivação ou não.
Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue os próximos itens.
65 LETRA DA LEI
Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.
Gabarito: Errado
Estamos diante de condutas diferentes.
Art. 33, §3º – USO COMPARTILHADO “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO para juntos a consumirem” (…) SEM PREJUÍZO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 28
Elementos do tipo:
- EVENTUALMENTE: É ocasional! Pode ser mais de uma vez, mas tem que ser eventualmente! Não pode ser de forma reiterada, não pode todo dia usarem juntos. Se for oferecimento frequente é TRÁFICO DE DROGAS – 33 CAPUT. E se oferecer à duas pessoas? Tem concurso de crimes
- Tem que ser sem intenção de lucro, não pode querer ganhar dinheiro em troca.
- O crime se consuma com a ofertapara USAREM JUNTOS. Se não for para usar junto, é tráfico.
- Os usuários responderão pelo art. 28.
- O agente que oferecer não precisa já estar com a droga, basta oferecer.
- Se o agente tiver droga para uso E oferecer é concurso de crimes entre 33 §3º e 28.
Segundo o art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
66 LETRA DA LEI + JURISPRUDÊNCIA
Pessoa jurídica que praticar crime contra o meio ambiente por decisão do seu órgão colegiado e no interesse da entidade poderá ser responsabilizada penalmente, embora não fique necessariamente sujeita às mesmas sanções aplicadas às pessoas físicas.
Gabarito: Certo
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de considerar possível e constitucional a punibilidade de pessoas jurídicas responsáveis por danos ao meio ambiente – não é possível mais falar em necessária dupla imputação.
Art. 3º, da Lei de Crimes Ambientais. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Conforme o art. 3º, os requisitos cumulativos para que a pessoa jurídica seja responsável pelos crimes ambientais são: a) Por decisão do seu representante legal, contratual e órgão colegiado. b) No interesse ou benefício da pessoa jurídica.
Atualmente, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime ambiental não sendo necessário que seja em conjunto com a pessoa física (STJ e STF). Portanto, não se faz mais necessária a dupla imputação penal. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIZAÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE AGIA EM SEU NOME. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”. STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
67 LETRA DA LEI
Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual.
Gabarito: Errado
Questão que possuía esta gabarito até o ano de 2019. A Lei n. 7.716/89 pune a prática de racismo em decorrência de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Atualmente é importante ter conhecimento – E ISSO É APOSTA PARA PRÓXIMA PROVA – da ADO 26 e MI 4733: 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 (Info 944). Dizer o Direito. Importante ler todo o comentário realizado pela plataforma.[1]
68 LETRA DA LEI
Importador ou prestador de serviço que promover propaganda com o objetivo de obter vantagem indevida com o produto fornecido ou o serviço prestado cometerá crime contra o consumidor.
Gabarito: Certo
Lei n. 8.137/90, art. 7º. Constitui crime contra as RELAÇÕES DE CONSUMO: Induzir o consumidor ou usuário a ERRO por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.
69 LETRA DA LEI
Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
Gabarito: Certo
A justificativa utilizada pela Banca:
“De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória.”
70 LETRA DA LEI
Paula, proprietária de uma casa de prostituição, induziu e passou a explorar sexualmente duas garotas de quinze anos de idade. Nessa situação, o crime praticado por Paula é hediondo e, por isso, insuscetível de anistia, graça e indulto.
Gabarito: Certo
CP, art. 218-B – Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Reclusão de 4 a 10 anos.
Segundo a Lei n. 8.072/90, art. 1º, VIII – São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto Lei n. 2.848/40, consumados ou tentados: favorecimento a prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º). Art. 2º da LCH – Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, fiança.
Importante – É possível liberdade provisória sem fiança.
71 LETRA DA LEI
Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação, o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.
Gabarito: Certo
Princípio da especialidade.
O artigo 102 do Estatuto do Idoso configura especialidade em relação ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal. Informação importante: A subtração de valores da conta bancária de idoso, por meio de transferência fraudulenta também configura o art. 102 do Estatuto do Idoso, e não furto (art. 155 do CP), por força do princípio da especialidade. Informativo 547 do STJ: “(…) estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferência de valores para sua conta pessoal. (…) Para essa conduta, não há necessidade de prévia posso por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade.” FONTE: Leis Penais Especial do Professor Gabriel Habib, 10ª edição, 2018.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.
72 LETRA DA LEI
Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.
Gabarito: Certo
Art. 33, §4º da Lei de Drogas – Tráfico privilegiado É aplicado na terceira fase da dosimetria da pena, e PODE levar a pena abaixo (aquém) do mínimo legal. A redução varia de 1/6 a 2/3. Requisitos: São 4 requisitos CUMULATIVOS (se faltar 1 requisito já não dá mais para aplicar): 1. ser primário; 2. ter bons antecedentes; 3. Não se dedicar às atividades criminosas; 4. Não integrar organização criminosa. De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ). Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória. A quantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidência da diminuição. Os requisitos para a diminuição da pena estão previstos de maneira EXAUSTIVA no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, logo, o magistrado NÃO PODE levar em consideração nenhum outro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida. RHC 138.715/MS STF: “A quantidade de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa“. A quantidade de droga apreendida também NÃO PODE ser critério para a determinação do quantum de diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base (art. 42 da Lei 11.343). E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveria bis in idem. Importante notar que atualmente a Lei n. 7.210/84, art. 112, §5º (incluído pela Lei n. 13.964/19 – Pacote Anticrime): Não se considera hediondo ou equiparado, para fins deste artigo, o crime de tráfico drogas previsto no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
73 LETRA DA LEI
Valdo recebeu por e-mail um vídeo gravado por seu amigo Lucas com pornografia envolvendo uma adolescente e uma outra pessoa, maior de idade. Após assistir ao vídeo, Valdo arquivou as imagens no HD do seu computador. Nessa situação, a conduta de Lucas configurou crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo adolescente, e a de Valdo foi atípica.
Gabarito: Errado
A conduta de Valdo se amolda ao crime previsto no: Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conduta de Valdo: art. 241-B: neste tipo penal, pune-se a manutenção de material contendo pedofilia. Note que o material já foi produzido anteriormente. O agente apenas adquire de outrem, possui ou armazena. O objetivo do legislador é impedir que esse material seja guardado, armazenado ou adquirido por alguém porque essa conduta pode gerar a circulação dele ( art. 241-A).
A conduta de Lucas se amolda ao crime previsto no: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
A conduta de Lucas: art. 241-A: no presente tipo penal, o legislador quis incriminar a circulação de material contendo pedofilia. As sete condutas estão ligadas a movimentação e a circulação de material que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescentes. As condutas trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar podem ser praticadas por qualquer meio e forma.
74 LETRA DA LEI
Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.
Gabarito: Errado
As penas previstas na LIA apenas seriam cabíveis caso Alfredo fosse ou estivesse agido ao menos em concurso com agente público, já que ele (particular) não pode figurar sozinho na ação de improbidade administrativa, quanto mais receber as penalidades previstas naquela lei.
Acerca da prova no processo penal, julgue os itens a seguir.
75 LETRA DA LEI
Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.
Gabarito: Errado
CPP, art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Importante ter em mente o que prevê a Lei n. 11.343/06, art. 50, caput e §1º: Ocorrendo a prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária, fará, IMEDIATAMENTE, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por PERITO OFICIAL ou, na falta deste, POR PESSOA IDÔNEA.
76 LETRA DA LEI – QUESTÃO ANULADA
Nos crimes de organização criminosa, é vedado ao magistrado ordenar, de ofício, antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas, mesmo daquelas consideradas urgentes e relevantes.
Gabarito: Anulada
Conforme dispõe o art. 156, inciso I, do Código de Processo Penal, é facultado ao juiz de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, tendo tal redação sido dada pela Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual segue plenamente aplicável. Tal dispositivo foi citado pelo STF, sem ressalvas, no julgamento referente ao Inq 4483 AgR-segundo-DF e Inq 4327 AgR-segundo-DF, J. 14 e 19/12/2017. Logo, tal dispositivo aplica-se subsidiariamente às leis penais e processuais penais especiais que não dispuserem expressamente em contrário (Ar. 1º do CPP), motivo pelo qual a questão deve ser anulada por contrariar texto expresso de lei federal.
77 DOUTRINA
Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado a cumprir a determinação.
Gabarito: Errado
Prova invasiva: intervenções corporais que pressupõe penetração no organismo humano. São abrangidas pelo “nemo tenetur”. Só podem ser realizadas com a concordância do imputado. Ex: esperma, sangue (não descartado), cabelo (não descartado), bafômetro, etc. OBS: Material descartado: não é considerado prova invasiva. Ex: placenta, pituca de cigarro com saliva, cabelo encontrado, esperma encontrado, sangue encontrado. Prova não invasiva: inspeção ou verificação corporal sem que haja penetração no corpo humano. Ex: raio X – tráfico de drogas com “mulas” (droga no estômago). Provas não invasivas não são abrangidas pelo “nemo tenetur”. A conduta do Delegado implica em nítida violação ao Princípio Nemo Tenetur Se Detegere, que é constitucionalmente tutelado e visa proibir uma autoridade de praticar atos que obriguem um indivíduo a prestar informações ou dados que sirvam de prova para incriminá-lo direita ou indiretamente, sendo a sua forma de manifestação mais conhecida e que merece maior destaque, o direito ao silêncio ou não produzir prova contra si mesmo. CF. Art. 5. LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.
78 DOUTRINA
Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.
Gabarito: Errado
AS ATRIBUIÇÕES INVESTIGATÓRIAS DA POLÍCIA FEDERAL SÃO BEM MAIS AMPLAS QUE A COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. Ao tratar da Polícia Federal, a própria Constituição Federal (art. 144, §1°, inciso I) deixa expresso que, além da atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas — o que, grosso modo, corresponde à competência da Justiça Federal —, deve também apurar outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além da prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. Como se percebe, nem sempre os crimes investigados pela Polícia Federal serão processados e julgados pela Justiça Federal (v.g., roubo de cargas, tráfico interestadual de drogas, etc.). Nesse caso, independentemente da possibilidade de que esses delitos também sejam investigados pelos órgãos de segurança pública estaduais, se acaso a investigação tiver curso perante a Polícia Federal, uma vez concluído o inquérito policial, deverão ser os autos remetidos à Justiça Estadual. De todo modo, como o inquérito policial funciona como um procedimento administrativo de caráter meramente informativo, ainda que elementos de informação quanto a crime de competência da Justiça Federal tenham sido colhidos em inquérito policial presidido pela Polícia Civil, ou que um crime de competência da Justiça Estadual tenha sido investigado pela Polícia Federal em desacordo com a Lei n° 10.446/02, tal vício não terá o condão de macular o processo criminal a que o procedimento investigatório der origem. Renato Brasileiro de Lima.
As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts. , e , , da ), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual (RHC 066741/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/09/2016, DJE 30/09/2016).
79 JURISPRUDÊNCIA
O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.
Gabarito: Certo
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
80 JURISPRUDÊNCIA
Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.
Gabarito: Errado
STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 – DJ 26.02.1996 Competência – Contrabando ou Descaminho – Processo e Julgamento – Prevenção. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
A razão de ser da súmula 151/STJ decorre de política criminal.
Também importante:
Súmula 522, STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.
Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.
Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às consequências da promoção desse tipo de arquivamento.
81 JURISPRUDÊNCIA
Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.
Gabarito: Certo
Arquivamento do Inquérito Policial – Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório). Arquivamento do Inquérito Policial – Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material: 1) Atipicidade da conduta 2) Extinção da Punibilidade 3) Excludentes de Ilicitude STF: Arquivamento que faz coisa julgada material: 1) Atipicidade da conduta 2) Extinção da Punibilidade
82 JURISPRUDÊNCIA
Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP, os autos foram encaminhados ao STF, órgão com competência originária para o processamento e o julgamento da matéria sob investigação, para as providências cabíveis. Nessa situação, o pedido do procurador-geral da República não estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido.
Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP. Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento. Nesse passo, não há falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. Precedentes citados: Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015.
Julgue os seguintes itens, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.
83 DOUTRINA
As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
Gabarito: Errado
Renato Brasileiro de Lima – Manual de Direito Processual Penal
As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.
84 DOUTRINA
As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.
CPP, art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. CPP, art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV – se tiver aconselhado qualquer das partes; V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
85 LETRA DA LEI
O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.
Gabarito: Errado
CPP, art. 107 Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. DISPOSITIVO MUITO IMPORTANTE PARA A PROVA.
Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue os próximos itens de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.
86 DOUTRINA
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.
Gabarito: Errado
Uma vez decretada a prisão preventiva, não é admitida a concessão de fiança posterior, com liberdade provisória. O pedido de liberdade provisória se restringe ao momento posterior à prisão em flagrante e anterior à decretação da prisão preventiva. Ao receber o APF, o juiz, analisando sua regularidade, possui três opções: 1) relaxar a prisão em flagrante (APF irregular); 2) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (não há motivo para a preventiva); ou 3) decretar a prisão preventiva. Uma vez verificado que se encontram presentes os requisitos para a prisão cautelar, desnatura-se a possibilidade de pedir liberdade provisória. Não será concedida fiança quando for o caso de: QUEBRA ANTERIOR DA FIANÇA; PRISÃO CIVIL OU MILITAR; PRESENTES OS MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA.
87 LETRA DA LEI
Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada.
Gabarito: Errado
Lei 12.850/13, art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
No FLAGRANTE ESPERADO a polícia se antecipa nos atos investigatórios de modo a flagrar o autor do crime ainda antes de cometê-lo, de modo que espera o desenrolar da conduta criminosa, o pegando “com a boca na botija”.
No FLAGRANTE DIFERIDO / POSTERGADO / AÇÃO CONTROLADA, a Polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa. Só que, nesse caso, ela não espera o flagrante ocorrer e prende os criminosos em flagrante, mas fica observando o desenvolver da trama criminosa com o fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar. Por isso, é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização.
88 DOUTRINA
A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.
Gabarito: Certo
Por expressa disposição constitucional os crimes hediondos são inafiançáveis. A partir disso há uma corrente que entende que a liberdade provisória está proibida, está implicitamente vedada na proibição da fiança, embora a lei 11.464/2007 não fale expressamente. No entanto prevalece que fiança e liberdade provisória não se confundem, não existindo qualquer proibição implícita, sendo perfeitamente cabível a liberdade provisória nos crimes inafiançáveis. O STF, no HC 104.339 decidiu que é inconstitucional qualquer vedação a liberdade com base na gravidade em abstrato, é o Juiz quem analisa o cabimento da liberdade provisória no caso concreto.
Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens que se seguem.
89 LETRA DA LEI
O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.
Gabarito: Certo
Art. 5º, XLII da CF/88 – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: estupro de vulnerável.
90 LETRA DA LEI
Caberá recurso de apelação contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado.
Gabarito: Errado
Lei n. 7.210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
“Por fim, reitera-se que as hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito contra incidentes que são decididos no processo de execução penal estão revogados pela lei de execução penal (art. 197, Lei n° 7.210/1994). Destarte, não é cabível mais recurso em sentido estrito, mas agravo em execução, contra as decisões que: (…) 2) conceda, negue ou revogue livramento condicional (art. 581, XVII, CPP)” Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal.
91 LETRA DA LEI
Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.
Gabarito: Errado
Não cabe inquérito, mas TCO. Estamos diante de infração de menor potencial ofensivo – Lei n. 9.099/95.
92 LETRA DA LEI
Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Gabarito: Errado
Lei 7.492/86, art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue os seguintes itens.
93 LETRA A LEI
A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes.
Gabarito: Errado
Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
94 JURISPRUDÊNCIA
Segundo entendimento do STJ, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes não ficará necessariamente sujeito à imposição de medida socioeducativa de internação.
Gabarito: Certo
Súmula n. 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
95 LETRA DA LEI
Situação hipotética: Álvaro, servidor público federal, foi, por cinco anos, presidente da comissão de licitações de determinado órgão público federal. Em diversas ocasiões, Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos certames licitatórios, e os transferiu para o patrimônio de Flávio, seu irmão, que os utilizava nos negócios da empresa da família, com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua origem ilícita. Assertiva: Nessa situação, Álvaro e Flávio responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal.
Gabarito: Certo
9.613/98, art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) III – são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
96 LETRA DA LEI
Situação hipotética: Um hacker invadiu os computadores do SERPRO e transferiu valores do Ministério do Planejamento para o seu próprio nome. Assertiva: Nessa situação, o IP para apurar a autoria e a materialidade do crime de invasão de dispositivo informático só poderá ser instaurado após representação formalizada pelo Ministério do Planejamento ou pelo SERPRO.
Gabarito: Errado
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de procedimentos dos juizados especiais criminais e de apuração de ato infracional.
97 LETRA DA LEI
Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.
Gabarito: Certo
Lei n. 9605, art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Lei n. 9099, art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
98 LETRA DA LEI
Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada. Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado, e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.
Gabarito: Errado
Lei n. 8.069/90, art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.
Nessa situação hipotética,
99 LETRA DA LEI
independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.
Gabarito: Questão nebulosa.
O poderá da afirmação faz ela ser incorreta. Há um mandado para o Delegado incinerar, imediatamente a droga em caso de plantações ilícitas – art. 32 da Lei n. 11.343/06.
DESTRUIÇÃO DA DROGA (LEI N. 11.343/06)
- a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar; O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz; Na presença do MP e da Autoridade Sanitária. b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz; O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão. c) Plantações ilícitas (Art. 32): É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia.
100 LETRA DA LEI
havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.
Gabarito: Errado
No caso em que haja posse com terceiro não há viabilidade o sequestro de bens.
Lei n. 11.343/06, art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido contra órgão público federal. Diligências constataram sofisticado esquema de organização criminosa criada com a intenção de fraudar programa de responsabilidade desse ente público. Com base nessas informações e com relação à prática de crime por organização criminosa, julgue os itens seguintes.
101 JURISPRUDÊNCIA
Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial.
Gabarito: Certo
INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).
102 LETRA DA LEI
A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.
Gabarito: Errado
Lei 12.850/13, art. 10: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.
Julgue os itens a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.
103 DOUTRINA
Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.
Gabarito: Errado
A teoria ecológica, ou da desorganização espacial, defende que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Propõe que a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, e a ausência de integração entre os indivíduos contribuem para índices mais elevados de criminalidade.
104 DOUTRINA
De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.
Gabarito: Certo
Para Merton, a anomia “é a expressão do vazio que se produz entre os meios sociais e a expectativa de sucesso”. Diante desse vazio, o indivíduo pode reagir de cinco formas, algumas das quais implicam no cometimento de crimes: Conformismo: é a satisfação diante do lapso entre o desejo social e os meios para alcançá-lo. Inovação: o indivíduo recorre a meios ilegítimos para obter o sucesso. Implica no cometimento de crimes. Ritualismo: é a atitude do indivíduo que não é conformado, mas tem medo de inovar. É o indivíduo precavido. Não implica em cometer crimes. Evasão: é uma renúncia aos objetivos culturais. Exemplo: resposta dos vadios, bêbados e drogados. Pode gerar crimes a depender do meio que o indivíduo está inserido. Rebelião: tem muito a ver com a contracultura. Implica na rejeição dos objetivos culturais, acompanhado da busca por uma nova realidade social. Se vai implicar crime ou não vai depender da situação.
105 DOUTRINA
Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.
Gabarito: Certo
Reação social ou Labelling Approach ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO afirma que a criminalidade é incentivada pelo próprio controle social, uma vez considerado criminoso, o indivíduo recebe do estado e da sociedade um rotulo uma Etiqueta e para sempre será considerado infrator.
Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
106 LETRA DA LEI
Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês.
Gabarito: Certo
Lei 8.212/91
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
107 LETRA DA LEI – DESATUALIZADA
As informações fornecidas são suficientes para se concluir que Roberto tem direito ao percebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, por haver cumprido integralmente os requisitos para o gozo do benefício.
Gabarito: Errado
As informações fornecidas não são suficientes para se concluir que Roberto tem direito ao percebimento de aposentadoria, isso por que não é fornecido a idade de Roberto e, para homens, é necessário a idade mínima de 65 anos* para se aposentar por tempo de contribuição. CF, Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem […]; II – sessenta e cinco anos de idade, se homem.
108 LETRA DA LEI
O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo desse salário.
Gabarito: Certo
Lei n. 8.212/90, art. 28: Entende-se por salário-de-contribuição: I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
109 LETRA DA LEI
Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.
Gabarito: Errado
Lei n. 8.213/91, art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
110 LETRA DA LEI
Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.
Gabarito: Certo
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; III – os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV – serviço social; V – reabilitação profissional; VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.
Nessa situação hipotética,
111 LETRA DA LEI
Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
112 LETRA DA LEI
a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.
Gabarito: Certo
CP ART. 168-A – Apropriação indébita previdenciária
- 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
113 LETRA DA LEI
caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.
Gabarito: Certo
CP Art. 168-A
- 3º É facultadoao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou; II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Acerca de crédito tributário, competência tributária e Sistema Tributário Nacional, julgue os próximos itens.
114 LETRA DA LEI
Depósito judicial do montante integral do crédito tributário é causa suspensiva de exigibilidade.
Gabarito: Errado
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
115 LETRA DA LEI
As isenções tributárias onerosas e concedidas por prazo certo geram direito adquirido à sua fruição pelo beneficiário, no prazo em que for estipulado, desde que ele cumpra as condições previstas na lei.
Gabarito: Certo
Súmula 544, STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
116 LETRA DA LEI
Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços.
Gabarito: Errado
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
TABELA PARA PRÓXIMAS QUESTÕES
Receitas Arrecadadas R$ mil
IPTU 14.000
Cota-parte no fundo de participação dos municípios 5.000
Taxas 2.000
Aluguéis 2.000
Tarifas e preços públicos 1.000
Vendas de bens imóveis 1.000
Despesas empenhadas R$ mil
Pessoal 15.000
Despesas de custeio 3.000
Juros e encargos da dívida 1.000
Obras públicas 3.000
Amortização da dívida 3.000
Considere que, ao final de 2017, um município brasileiro tenha apresentado as informações precedentes, relativas à execução orçamentária e financeira naquele exercício financeiro. Com referência a essas informações, julgue os itens que se seguem.
117 LETRA DA LEI
O total de despesas de capital foi de R$ 6.000.000.
Gabarito: Certo
Despesas empenhadas:
- Pessoal – Despesa corrente
- Despesas de Custeio – Despesa corrente
- Juros e encargos da Dívida – Despesa corrente
Obras públicas – Despesa de Capital
Amortização da dívida – Despesa de Capital
118 LETRA DA LEI
O total de receitas originárias foi de R$ 8.000.000.
RECEITA DERIVADA: crédito derivado do patrimônio de terceiros sujeitos ao poder de império do ente público respectivo.
- Tributos (art. 9º da Lei 4.320).
- Multas pecuniárias (administrativas e penais)
- Reparações de guerra
- Confisco
RECEITA ORIGINÁRIA: recurso proveniente da exploração estatal de seus bens e serviços.
- Aluguéis
- Alienações
- Preços públicos, tarifas
- Multas contratuais
- Doações
- Dividendos
- Herança Vacante
A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.
Nessa situação hipotética,
119 JURISPRUDÊNCIA
a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS só poderia ter sido feita por lei e somente poderia ter entrado em vigor no exercício financeiro seguinte.
Gabarito: Errado
Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
120 DOUTRINA
a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória.
Gabarito: Errado
Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade tributária (multa). Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer. Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.