Seguem as questões referentes ao estudo de 23/04.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. (CESPE – 2020 – MPE-CE – Técnico Ministerial) Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica, ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
RESPOSTA: CERTO
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Código de Processo Penal
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
[…]
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
[…]
IX – monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2. (CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor Público) André, com dezessete anos de idade, foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Depois de ter sido conduzido à delegacia de polícia especializada, o adolescente foi apresentado ao Ministério Público. O promotor de justiça que o entrevistou ofereceu-lhe remissão cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade. O magistrado indeferiu a remissão ministerial, sob o fundamento de que a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente por ato infracional é de competência exclusiva do juiz, e abriu vista ao Ministério Público para que apresentasse representação contra André no prazo de 24 horas. Diante da negativa de homologação judicial e do retorno dos autos, o promotor ofereceu representação contra André e o magistrado manteve a internação provisória, designou audiência de apresentação e determinou a citação do adolescente. Na sentença, o magistrado determinou a internação, fundamentando que a conduta do adolescente era grave, embora não houvesse qualquer outra anotação em sua folha de passagem.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Embora não houvesse qualquer outra anotação na folha de passagem de André, a atitude do magistrado de determinar a internação do adolescente foi correta, pois a gravidade do fato praticado por ele basta para justificar a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme jurisprudência do STJ.
RESPOSTA: ERRADO
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SÚMULA 492 – STJ
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
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3, (CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor Público) Determinada emissora de televisão veiculou programa de entretenimento no qual, em um dos quadros, o apresentador revelava o resultado de exames de DNA, para comprovar ou negar a paternidade de crianças, e fazia comentários depreciativos acerca da concepção dessas crianças. A emissora foi multada por transmitir esse programa em horário diverso do autorizado pelo poder público.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo jurisprudência do STF, a competência da União de classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão não lhe confere o poder para determinar que a exibição da programação somente se dê em horários determinados. Assim, não está a referida emissora obrigada a veicular programa somente em horário autorizado pelo poder público, motivo pelo qual a multa aplicada é indevida.
RESPOSTA: CERTO
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É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. “Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena – multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.” O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).
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