São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
O Concurso destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Pernambuco, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) a pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;
b) 30% (trinta por cento) a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025 e nas Resoluções nº 203/2015, 512/2023 e 657/2025 do CNJ.
A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos e pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
Veja o edital na íntegra clicando aqui!
I – Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa: Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – Quinta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 27 de setembro de 2026. Eventual alteração na data será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A aplicação ocorrerá, preferencialmente, na cidade do Recife (PE), das 13h às 18h , conforme o horário oficial de Brasília (DF).
A Prova Objetiva Seletiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
| DISCIPLINAS | QUESTÕES |
| Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente | 40 |
| Bloco II: Direito Penal, Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral | 30 |
| Bloco III: Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direto Administrativo, Direitos Humanos e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística | 30 |
| TOTAL | 100 |
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos questões, 9 (nove) acertos no segundo e 9 (nove) acertos no primeiro bloco de no terceiro bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 (sessenta) acertos do total das questões dos três blocos.
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática. A prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 6 de dezembro de 2026 e 7 de dezembro de 2026 , sendo:
a) no dia 6 de dezembro de 2026 , no período da manhã, das 8h às 12h , a prova discursiva;
b) no dia 6 de dezembro de 2026 , no período da tarde, das 15h às 20h , a prova prática de sentença cível; e
c) no dia 7 de dezembro de 2026 , no período da tarde, das 13h às 18h , a prova prática de sentença criminal.
A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos. Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
Engloba sindicância da vida pregressa, exames de sanidade física/mental e psicotécnico.
Os temas e as disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral. O sorteio de pontos e a prova oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para a realização do sorteio público dos pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da respectiva arguição. A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio público, realizado na sessão de abertura da prova oral, e o resultado será publicado. A data, o horário e o local do sorteio da ordem das arguições serão informados em edital específico para tal fim.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a quinta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Serão admitidos os seguintes títulos:
| Título – Categoria | Subcategoria | Pontuação | Forma de comprovação |
|---|---|---|---|
| I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: | a) Judicatura (Juiz) | Até 3 (três) anos – 2,0 (dois pontos); acima de 3 (três) anos – 2,5 (dois pontos e meio). | Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito. |
| b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | Até 3 (três) anos – 1,5 (um ponto e meio); acima de 3 (três) anos – 2,0 (dois pontos). | Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito. | |
| II – Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: | a) Mediante a admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. | 1,5 (um ponto e meio) | Apresentação de documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático, a carga horária e a forma de admissão, se por concurso ou processo seletivo público de provas e/títulos ou não. |
| b) Mediante a admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. | 0,5 (meio ponto) | Apresentação de documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático, a carga horária e a forma de admissão, se por concurso ou processo seletivo público de provas e/títulos ou não. | |
| III – Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano. | a) Mediante a admissão por concurso | Até 3 (três) anos – 0,5 (meio ponto); acima de 3 (três) anos – 1,0 (um ponto). | Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito. |
| b) Mediante a admissão sem concurso | Até 3 (três) anos – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos); acima de 3 (três) anos – 0,5 (meio ponto). | Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito. | |
| IV – Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, pelo período mínimo de 3 (três) anos. | — | Até 5 (cinco) anos – 0,5 (meio ponto); entre 5 (cinco) até 8 (oito) anos – 1,0 (um ponto); acima de 8 (oito) anos – 1,5 (um ponto e meio). | Mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de: certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial; ou cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas. |
| V – Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I. | a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | 0,5 (meio ponto) | Original ou cópia autenticada de certidão emitida por órgão ou entidade da Administração Pública ou de certificado da empresa responsável pela operacionalização do certame ou de publicação oficial, que comprovem a aprovação em todas as etapas do concurso público e nos quais conste a data de homologação do certame. |
| b) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”. | 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) | Original ou cópia autenticada de certidão emitida por órgão ou entidade da Administração Pública ou de certificado da empresa responsável pela operacionalização do certame ou de publicação oficial, que comprovem a aprovação em todas as etapas do concurso público e nos quais conste a data de homologação do certame. | |
| VI – Diplomas em cursos de Pós-Graduação. | a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. | 2 (dois) pontos | Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese. |
| b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. | 1,5 (um ponto e meio) | Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação. | |
| c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) | 0,5 (meio ponto) | Cópia autenticada do diploma ou certificado do curso ou declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária cumprida, o aproveitamento e a aprovação do TCC. | |
| VII – Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento. | — | 0,5 (meio ponto) | Cópia autenticada do diploma com registro próprio na instituição credenciada que a ofereceu ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. |
| VIII – Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). | — | 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) | Cópia autenticada de certificado no qual conste a carga horária, o responsável pelo curso, o conteúdo programático, a nota ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência. |
| IX – Publicação de obras jurídicas. | a) Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico. | 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos) | Original ou cópia integral autenticada (ou objeto de ata notarial) do exemplar, o qual deverá possuir catalogação no padrão International Standard Serial Number (ISSN) ou no padrão International Standard Book Number (ISBN); e documento idôneo que comprove que os referidos padrões foram obtidos até o término do prazo para a inscrição definitiva. |
| b) Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico. | 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) | Original ou cópia integral autenticada (ou objeto de ata notarial) do exemplar, o qual deverá possuir catalogação no padrão ISSN ou no padrão ISBN; e documento idôneo que comprove que os referidos padrões foram obtidos até o término do prazo para a inscrição definitiva. | |
| X – Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito. | — | 0,5 (meio ponto) | Cópia autenticada do diploma ou certificado de láurea universitária. |
| XI – Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou cargo de docente em instituição pública de ensino superior. | — | 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos) | Declaração circunstanciada do órgão ou da entidade da Administração Pública para o qual o serviço foi prestado. |
| XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses. | — | 0,5 (meio ponto) | Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de Programa de Residência. |
| XIII – Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. | — | 0,5 (meio ponto) | Exercício anterior da função de conciliador no TJPE ou em outro Tribunal de Justiça, em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJPE ou pelo órgão responsável pela emissão da certidão de outros Tribunais de Justiça. |
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