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TJPE: edital publicado! Concurso para juiz com 30 vagas e remuneração acima de R$ 35 mil

Finalmente foi o publicado o tão aguardado edital para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para juiz substituto, com 30 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. A remuneração inicial é no valor de R$ 35.877,28. Ressalta-se ainda que as inscrições abrem já na próxima segunda-feira, 1º de junho, pelo valor de R$ 358,77.

O certame, organizado pela FGV, traz cinco etapas que vão de prova objetiva com 100 questões até avaliação de títulos, passando por provas escritas, orais e investigação social. A primeira prova está marcada para 27 de setembro (27/09), na capital Recife-PE, e o processo todo deve se estender por mais de um ano. É um caminho longo, mas a carreira compensa, e num estado que enfrenta escassez de magistrados, a oportunidade é especialmente relevante.

A seguir, reunimos os principais pontos do Edital para você entender o que está em jogo e se planejar desde já.


REQUISITOS:

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;

b) ter menos de 65 anos na data da posse;

c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, comprovados bons antecedentes morais e sociais;

l) aprovação em todas as etapas do Concurso; e

m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.


VAGAS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Pernambuco, sendo reservadas:

a) 5% (cinco por cento) a pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;

b) 30% (trinta por cento) a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025 e nas Resoluções nº 203/2015, 512/2023 e 657/2025 do CNJ.

A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos e pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.

 

 

Veja o edital na íntegra clicando aqui!


ETAPAS:

I – Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III – Terceira Etapa: Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV – Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V – Quinta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.


  • Primeira etapa – Prova objetiva seletiva:

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 27 de setembro de 2026. Eventual alteração na data será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A aplicação ocorrerá, preferencialmente, na cidade do Recife (PE), das 13h às 18h , conforme o horário oficial de Brasília (DF).

A Prova Objetiva Seletiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

DISCIPLINAS QUESTÕES
Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente 40
Bloco II: Direito Penal, Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral 30
Bloco III: Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direto Administrativo, Direitos Humanos e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística 30
TOTAL 100

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos questões, 9 (nove) acertos no segundo e 9 (nove) acertos no primeiro bloco de no terceiro bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 (sessenta) acertos do total das questões dos três blocos.

 

 

  • Segunda etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças):

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática. A prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 6 de dezembro de 2026 e 7 de dezembro de 2026 , sendo:

a) no dia 6 de dezembro de 2026 , no período da manhã, das 8h às 12h , a prova discursiva;

b) no dia 6 de dezembro de 2026 , no período da tarde, das 15h às 20h , a prova prática de sentença cível; e

c) no dia 7 de dezembro de 2026 , no período da tarde, das 13h às 18h , a prova prática de sentença criminal.

A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos. Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

 

  • Terceira etapa – Inscrição definitva:

Engloba sindicância da vida pregressa, exames de sanidade física/mental e psicotécnico.

 

  • Quarta etapa – Prova Oral:

Os temas e as disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral. O sorteio de pontos e a prova oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.

Os candidatos serão convocados para a realização do sorteio público dos pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da respectiva arguição. A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio público, realizado na sessão de abertura da prova oral, e o resultado será publicado. A data, o horário e o local do sorteio da ordem das arguições serão informados em edital específico para tal fim.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.  Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a quinta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

 

  • Quinta etapa – Avaliação de Títulos:

Serão admitidos os seguintes títulos:

Título – Categoria Subcategoria Pontuação Forma de comprovação
I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) Judicatura (Juiz) Até 3 (três) anos – 2,0 (dois pontos); acima de 3 (três) anos – 2,5 (dois pontos e meio). Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito.
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Até 3 (três) anos – 1,5 (um ponto e meio); acima de 3 (três) anos – 2,0 (dois pontos). Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito.
II – Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante a admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. 1,5 (um ponto e meio) Apresentação de documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático, a carga horária e a forma de admissão, se por concurso ou processo seletivo público de provas e/títulos ou não.
b) Mediante a admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. 0,5 (meio ponto) Apresentação de documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático, a carga horária e a forma de admissão, se por concurso ou processo seletivo público de provas e/títulos ou não.
III – Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano. a) Mediante a admissão por concurso Até 3 (três) anos – 0,5 (meio ponto); acima de 3 (três) anos – 1,0 (um ponto). Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito.
b) Mediante a admissão sem concurso Até 3 (três) anos – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos); acima de 3 (três) anos – 0,5 (meio ponto). Certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, bem como certidão ou documento oficial que comprove que o cargo, o emprego ou a função pública é privativa de bacharel em Direito.
IV – Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, pelo período mínimo de 3 (três) anos. Até 5 (cinco) anos – 0,5 (meio ponto); entre 5 (cinco) até 8 (oito) anos – 1,0 (um ponto); acima de 8 (oito) anos – 1,5 (um ponto e meio). Mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de: certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial; ou cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
V – Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I. a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 0,5 (meio ponto) Original ou cópia autenticada de certidão emitida por órgão ou entidade da Administração Pública ou de certificado da empresa responsável pela operacionalização do certame ou de publicação oficial, que comprovem a aprovação em todas as etapas do concurso público e nos quais conste a data de homologação do certame.
b) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”. 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) Original ou cópia autenticada de certidão emitida por órgão ou entidade da Administração Pública ou de certificado da empresa responsável pela operacionalização do certame ou de publicação oficial, que comprovem a aprovação em todas as etapas do concurso público e nos quais conste a data de homologação do certame.
VI – Diplomas em cursos de Pós-Graduação. a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. 2 (dois) pontos Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese.
b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. 1,5 (um ponto e meio) Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação.
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 0,5 (meio ponto) Cópia autenticada do diploma ou certificado do curso ou declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária cumprida, o aproveitamento e a aprovação do TCC.
VII – Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento. 0,5 (meio ponto) Cópia autenticada do diploma com registro próprio na instituição credenciada que a ofereceu ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público.
VIII – Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) Cópia autenticada de certificado no qual conste a carga horária, o responsável pelo curso, o conteúdo programático, a nota ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência.
IX – Publicação de obras jurídicas. a) Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico. 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos) Original ou cópia integral autenticada (ou objeto de ata notarial) do exemplar, o qual deverá possuir catalogação no padrão International Standard Serial Number (ISSN) ou no padrão International Standard Book Number (ISBN); e documento idôneo que comprove que os referidos padrões foram obtidos até o término do prazo para a inscrição definitiva.
b) Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico. 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos) Original ou cópia integral autenticada (ou objeto de ata notarial) do exemplar, o qual deverá possuir catalogação no padrão ISSN ou no padrão ISBN; e documento idôneo que comprove que os referidos padrões foram obtidos até o término do prazo para a inscrição definitiva.
X – Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito. 0,5 (meio ponto) Cópia autenticada do diploma ou certificado de láurea universitária.
XI – Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou cargo de docente em instituição pública de ensino superior. 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos) Declaração circunstanciada do órgão ou da entidade da Administração Pública para o qual o serviço foi prestado.
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses. 0,5 (meio ponto) Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de Programa de Residência.
XIII – Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. 0,5 (meio ponto) Exercício anterior da função de conciliador no TJPE ou em outro Tribunal de Justiça, em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJPE ou pelo órgão responsável pela emissão da certidão de outros Tribunais de Justiça.

 


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