Olá megeanos(as)!
Finalmente foi publicado o tão esperado edital do concurso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES. O Concurso será de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, FGV. Serão disponibilizadas 20 vagas para o cargo de Juiz Substituto do TJES. O valor do subsídio do cargo é de R$ 33.830,96 (trinta e três mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). A prova objetiva será no dia 27/08/2023.
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso;
m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
Acesse o edital completo clicando aqui.
Abertura das inscrições | 10/04/2023 |
Encerramento das inscrições: | 24/05/2023 |
Data da Prova: | 27/08/2023 |
O concurso compõe-se de 5 (cinco) etapas:
I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – Quinta Etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
A prova terá caráter eliminatório e classificatório e contará com 100 questões de múltipla escolha divididas em três blocos no dia 27/08/2023.
BLOCO I (40 questões):
BLOCO II (40 questões):
BLOCO III (20questões):
O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem. A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no primeiro bloco de questões, 12 (doze) acertos questões e 6 (seis) acertos no segundo bloco de no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 (sessenta) acertos do total das questões dos 3 (três) blocos.
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.
A prova discursiva consistirá em 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital, sendo que, uma questão será relativa a noções gerais de Direito e Formação Humanística.
As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma:
a) valerá 2,00 (dois) pontos cada dissertação;
b) valerá 1,00 (um) ponto cada uma das questões.
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A Prova Escrita Prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na Prova Escrita Prática de Sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da Prova Escrita Prática de Sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no seguinte link: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjes23 em momento oportuno.
O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, será instruído com:
a) título de eleitor e com documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
c) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
d) certidões dos distribuidores criminais (1ª e 2ª instâncias) das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e de seus respectivos Juizados Especiais, da Justiça Militar da União e, onde houver, da Justiça Militar Estadual, relativas aos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
e) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) declaração do candidato, com assinatura reconhecida em tabelionato de notas, salvo se eletrônica, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
g) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição;
h) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até o término do prazo para a inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do subitem 13.4;
i) formulário, cujo modelo será disponibilizado no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjes23, em momento oportuno, por meio do qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica e, ainda, outros dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social;
j) declaração do candidato sobre o recebimento ou não de proventos de aposentadoria em cargo ou função pública de quaisquer dos três Poderes da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal.
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa– Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral. O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), iniciará a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos. Serão admitidos os seguintes títulos:
I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II – Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
III – Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
IV – Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos;
V – Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I;
VI – Diplomas em cursos de Pós-Graduação;
VII – Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento;
VIII – Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
IX – Publicação de obras jurídicas;
X – Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito;
XI – Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior;
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses.
Para maior detalhamento de pontuação de cada título, acesse o edital aqui na página 37.
O Curso Mege Específico para 1ª Fase do Concurso para o ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo será focado no apoio em conteúdo para a reta final de preparação em consonância com o histórico de provas, pesquisa de banca e o perfil esperado para prova objetiva programada para 2023. Acesse a proposta aqui.
O curso será ministrado com:
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Bom muito legal estuda tem bastante adquirir muito conhecimento conteúdo assuntos nós ajuda demais dos concursos