Vale ressaltar que teremos turma de reta final específica para o concurso, sendo uma turma específica e direcionada para o concurso com todas suas peculiaridades. Lembrando que tivemos resultados expressivos nos últimos concurso para o MPSC com 45 APROVADOS:
Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada no ato de inscrição definitiva.
Será considerada atividade jurídica para os fins deste item aquelas descritas nos §§ 2º e 5º do art. 2º da Resolução n. 2/2023/CSMP, a saber:
a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
d) o exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou por órgão competente.
Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu;
b) 2 (dois) anos para Mestrado; e
c) 3 (três) anos para Doutorado.
Cada fase do processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos e abrangerá as disciplinas mencionadas no quadro constante do subitem 5.1 do Edital, não sendo permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não observância da regran no imediato e sumário desligamento do candidato no certame.
Cada fase do processo seletivo preambular objetivo será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO, além do campo para a marcação para a opção por deixar a resposta ‘em branco’.
O processo seletivo preambular objetivo compreenderá a aplicação da fase matutina objetiva e da fase vespertina objetiva, conforme quadro a seguir:
PROVA/TIPO | DISCIPLINAS | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
P1 Fase matutina objetiva | Direito Constitucional | 24 | Eliminatório |
Direito Administrativo | 20 | ||
Direito Tributário e Financeiro | 10 | ||
Direito Eleitoral | 10 | ||
Direito Penal | 30 | ||
Direito Processual Penal | 30 | ||
Criminologia e Política Criminal | 6 | ||
Execução Penal | 6 | ||
Direito Civil | 30 | ||
Direito Processual Civil | 30 | ||
Fundamentos e Noções Gerais de Direito | 4 |
PROVA/TIPO | DISCIPLINAS | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
P2 Fase vespertina objetiva | Língua Portuguesa | 45 | Eliminatório |
Direito Falimentar | 4 | ||
Processo Coletivo | 16 | ||
Direito Ambiental | 24 | ||
Defesa da Moralidade Administrativa | 24 | ||
Direito do Consumidor | 24 | ||
Direito da Criança e Adolescente | 24 | ||
Direitos Humanos e Cidadania | 24 | ||
Legislação Institucional | 15 | ||
O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:
a) Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e
b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados, em domingos sucessivos, em dois períodos por dia, o primeiro com 4 (quatro) horas e, o segundo, com 3 (três) horas de duração.
As inscrições definitivas poderão ser realizadas no período de 19 a 28 de agosto de 2024.
São requisitos para a inscrição definitiva:
A prova de tribuna, de caráter classificatório, consistirá em apresentação oral perante a Comissão de Concurso, terá duração de 10 (dez) minutos, com tolerância de 2 (dois) minutos para mais ou para menos, na qual o candidato deverá desenvolver tema previamente definido pela Comissão e sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 1 (uma) hora, durante a qual será permitida a consulta a livros e material de apoio.
Consideram-se títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas, com a valoração respectiva:
a) aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 2 (dois) pontos;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito: 1,5 (um ponto e cinco décimos) ponto;
c) diploma ou certificado de mestrado na área do Direito: 1 (um) ponto;
d) exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 1 (um) ponto;
e) exercício, em caráter comissionado, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 0,75 (setenta e cinco décimos) ponto;
f) certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração e carga horária total mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula: 0,5 (cinco décimos) ponto;
g) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória do Ministério Público, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;
h) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória da Magistratura, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;
i) exercício do magistério no ensino superior na área do Direito: 0,5 (cinco décimos) ponto;
j) graduação em qualquer curso superior reconhecido: 0,5 (cinco décimos) ponto;
k) certificado de aproveitamento na função de estagiário de pós-graduação ou residente jurídico do Ministério Público: 0,5 (cinco décimos) ponto;
l) livro publicado, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto;
m) artigo publicado em revista jurídica que possua Conselho Editorial, com, no mínimo, 15 (quinze) páginas, de reconhecido valor científico para a ciência jurídica, vedada a publicação exclusiva em sítio da internet, salvo se a revista eletrônica possuir classificação no sistema Qualis-CAPES: 0,1 (um décimo) ponto;
n) certificado de aproveitamento na função de estagiário de graduação do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.
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