Categories: Dicas de estudo

💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Direito Administrativo e Eleitoral) – 02/05

Seguem as questÔes referentes ao estudo de 02/05.

#euvouestudar
#maratonamege

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

1. (Simulado Mege) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prĂ©via aprovação em concurso pĂșblico destinado ao seu provimento, em cargo que nĂŁo integra a carreira na qual anteriormente investido, salvo em hipĂłteses excepcionais em que haja substancial correspondĂȘncia entre as caracterĂ­sticas dos dois cargos, sobretudo a respeito das atribuiçÔes incluĂ­das nas esferas de competĂȘncia de cada qual.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

INFORMATIVO 909 DO STF (2018)

Segundo entendimento do STF, Ă© inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prĂ©via aprovação em concurso pĂșblico destinado ao seu provimento, em cargo que nĂŁo integra a carreira na qual anteriormente investido, salvo em hipĂłteses excepcionais em que haja substancial correspondĂȘncia entre as caracterĂ­sticas dos dois cargos, sobretudo a respeito das atribuiçÔes incluĂ­das nas esferas de competĂȘncia de cada qual.

 

ADI 3415 ED-segundos/AM, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 1Âș.8.2018.

 ——————–

2. (Simulado Mege) NĂŁo se submetem ao regime de precatĂłrio as empresas pĂșblicas dotadas de personalidade jurĂ­dica de direito privado com patrimĂŽnio prĂłprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econĂŽmica sem monopĂłlio e com finalidade de lucro.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

INFORMATIVO 910 DO STF (2018)

A Primeira Turma do STF entende que nĂŁo se submetem ao regime de precatĂłrio as empresas pĂșblicas dotadas de personalidade jurĂ­dica de direito privado com patrimĂŽnio prĂłprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econĂŽmica sem monopĂłlio e com finalidade de lucro.

RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 7.8.2018.

 

DIREITO ELEITORAL

3. (Simulado Mege) A convocação para o cadastro da biometria, amplamente divulgada, intimando-se o eleitor por edital, é vålida e, o seu não comparecimento, implicarå no cancelamento de seu título.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

INFORMATIVO 917 DO STF (2018)

De acordo com o STF, Ă© vĂĄlido o cancelamento do tĂ­tulo do eleitor que, convocado por edital, nĂŁo comparecer ao processo de revisĂŁo eleitoral, em virtude do que dispĂ”e o art. 14, “caput”, e § 1° da Constituição Federal de 1988 (CF).

ADPF 541 MC/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 26.9.2018.


Criamos um canal!

Receba as postagens do Blog do Mege diretamente na palma da sua mĂŁo. Para isso, toque no botĂŁo abaixo para fazer parte do nosso canal de estudos no telegram:

 

mege

Recent Posts

Constitucional Tributårio no Aulão de Véspera do ENAM V: pontos essenciais com Rogério Cunha

O Direito Constitucional TributĂĄrio Ă© um dos temas com maior presença no ENAM e, ao…

20 horas ago

Direitos Humanos no Aulão de Véspera do ENAM V: pontos essenciais com Werner Rech

Direitos Humanos tem ganhado protagonismo crescente nas provas do ENAM, e o candidato que a…

20 horas ago

Administrativo no Aulão de Véspera do ENAM V: pontos essenciais com Bruno Betti

Direito Administrativo Ă© uma das disciplinas que mais surpreende candidatos no ENAM. A quantidade de…

21 horas ago

Direito Civil no Aulão de Véspera do ENAM V: pontos essenciais com Patrícia Dreyer

A preparação para o Exame Nacional da Magistratura exige uma leitura integrada do ordenamento jurĂ­dico.…

22 horas ago

ENAM V: programação completa do aulão online e presencial

A prova do ENAM V estĂĄ chegando, e o MEGE preparou um aulĂŁo de vĂ©spera…

2 dias ago

ENAM V: revisĂŁo estratĂ©gica de JurisprudĂȘncia do STF e STJ

A reta final de preparação para o ENAM Ă© o momento de consolidar o que…

2 dias ago

This website uses cookies.