Olá megeanos(as)!
Tema quentíssimo para aqueles que vão prestar o concurso público para Magistratura Estadual do TJDFT e que desejam entender os entendimentos sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Nossa Coordenação indica muito o estudo dessa Edição de nº 205 sobre as Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha. Vem estudar conosco!
1) As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.
Julgados: REsp 1977124/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 22/04/2022. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 732) |
2) As medidas protetivas impostas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher possuem natureza satisfativa, motivo pelo qual podem ser pleiteadas de forma autônoma, independentemente da existência de outras ações judiciais.
Julgados: AgInt no REsp 1979684/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2022, DJe 17/08/2022; RHC 106214/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 20/08/2019; AgRg no REsp 1783398/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 16/04/2019; AgRg no REsp 1566547/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017; REsp 1419421/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 07/04/2014 RHC 160668/ES (decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2022, publicado em 12/05/2022 |
3) Não se aplica o art. 308 do CPC/2015, que exige o ajuizamento de ação principal no prazo de trinta dias, à medida protetiva de alimentos deferida com fundamento na Lei n. 11.340/2006, que possui natureza satisfativa, e não cautelar.
Julgados: RHC 100446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 640) |
4) A medida protetiva de alimentos deferida com fundamento na Lei n. 11.340/2006 subsiste enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade desencadeada pela prática de violência doméstica e familiar, e não apenas durante a situação de violência.
Julgados: RHC 100446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018. |
5) O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para executar os alimentos fixados como medida protetiva de urgência em decorrência de aplicação da Lei Maria da Penha pela Vara especializada.
Julgados: RHC 100446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018; REsp 1475006/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 30/10/2014 REsp 1427850/MT (decisão monocrática), Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, publicado em 28/06/2019; REsp 1527770/MT (decisão monocrática), Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, publicado em 18/08/2017; CC 151768/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 01/08/2017, publicado em 03/08/2017; REsp 1505367/MT (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2016, publicado em 08/09/2016. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 550) (Vide Jurisprudência em Teses N. 41 – TEMA 8) |
6) A decisão proferida em processo penal que fixa alimentos em razão de prática de violência doméstica constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, é possível a decretação de prisão civil.
Julgados: RHC 100446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 640) |
7) Não é possível decretar a prisão do paciente por descumprimento de cautelar de prestação de alimentos sem a indicação concreta de prejuízo efetivo à vítima quando há contra ele a imputação de ataques físicos e morais à vítima e foram fixadas diversas medidas protetivas que preservam a segurança dela.
Julgados: HC 454940/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 02/09/2019. |
8) O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para conhecer e julgar ação de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união estável na hipótese em que houve anterior promoção de medida protetiva, ainda que tenha sido extinta por homologação de acordo entre as partes.
Julgados: REsp 1496030/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015 REsp 1532189/MT (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/09/2016, publicado em 07/10/2016. |
9) O Juízo da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar ou, na ausência deste, o Juízo Criminal é competente para apreciar o pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista da ofendida em razão de afastamento do trabalho decorrente de violência doméstica e familiar.
Julgados: REsp 1757775/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 02/09/2019. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 655) |
10) Compete à Justiça Federal apreciar pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra mulher, iniciado no estrangeiro com resultado no Brasil e cometido por meio de rede social de grande alcance.
Julgados: CC 150712/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 19/10/2018. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 636) |
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 25/11/2022.
Você também gostará de ler:
Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Processo Civil abordando…
Olá megeanos(as)! Se você sonha com o distintivo de Delegado de Polícia, saiba que sua…
Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Difusos abordando…
Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Civil abordando…
Olá megeanos(as)! Neste material gratuito da Rodada 1 para o concurso da PCCE, você encontrará…
Olá megeanos(as)! O regulamento do concurso para Defensor Público do Estado de Mato Grosso (DPEMT)…
This website uses cookies.
View Comments