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CNJ aprova recomendação para suspensão de validade de concursos do Judiciário

Devido a crise do Covid-19, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender os prazos de validade dos concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário. A decisão tem caráter temporário, enquanto permanecer o estado de emergência em decorrência da crise de saúde mundial provocada pelo coronavírus, sendo uma boa notícia para quem aguarda sua nomeação.

A recomendação do Ministro Dias Toffoli foi acatada por unanimidade pelo CNJ. Deste modo, assim como os novos concursos ainda não finalizados estão suspensos, conforme determinado em março, também está paralisado a contagem do prazo de validade dos certames já concluídos. Veja a proposta da recomendação aprovada:

A suspensão abrange todos os concursos em que os prazos de validade não tenham expirado até a publicação do decreto legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, decreto este que determinou o país em período de calamidade pública e tem sua vigência até o dia 30 de dezembro de 2020.

Além minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, a medida tem por objetivo resguardar o interesse público e o direito dos candidatos aprovados em certames, enquanto durar o estado de calamidade pública e não houver viabilidade orçamentária para provimento de cargos, justifica a conselheira Flávia Pessoa, relatora do projeto.

Também se pretende evitar os desgastes, perdas de recursos orçamentários gastos na realização dos concursos públicos e todas as movimentações administrativas dos Tribunais na execução dos certames. “A ação se reveste de absoluta conveniência e oportunidade, por atender ao princípio da economicidade e, consequentemente, ao interesse público, pois poderá evitar desgastes e perdas orçamentárias despendidos para a realização do certame”, descreveu a relatora no voto.

Logo, posto que os tribunais não podem, atualmente, realizar nomeações, no momento em que a situação voltar ao normal, ao invés de iniciar um novo certame, os tribunais devem convocar os aprovados em concurso anterior.

 

ENTENDA O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS E A IMPORTÂNCIA DESSA DECISÃO:

É durante o prazo de validade que o candidato aprovado tem direito a ser nomeado. Ou seja, se você foi aprovado dentro do número de vagas, deve ser nomeado no prazo de validade do concurso. Caso você tenha sido aprovado fora do número de vagas, também poderá ser nomeado, dentro do período, na hipótese do surgimento de novas vagas (neste caso, acobertadas por previsão orçamentária correspondente para nomeação).

O § 2º do art. 12 da Lei nº 8.112/90 proíbe que seja aberto novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. E de acordo com o caput do mesmo artigo, o concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período (importante verificar a legislação estadual sobre o assunto, nos concursos estaduais, e o edital específico do concurso).

Mas fique atento, pois se trata de um prazo máximo, o que não impede que o edital fixe prazo menor, por isso é importante você saber a validade prevista no edital do seu concurso, se o prazo for de 1 (um ano), por exemplo, só poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

Da regra do art. 12 é possível concluir que um concurso pode ter validade máxima de 4 (quatro) anos. Com a decisão de suspensão esse prazo de validade será prorrogado e o concurso será considerado “não expirado”, ou seja, se algum concurso completaria 4 (quatro) anos dentro do período de calamidade pública (o que impediria a convocação dos aprovados), será possível fazer as nomeações posteriormente. Vale ressaltar, mais uma vez, que o prazo máximo depende do que foi fixado no edital.

 

LISTA DE ALGUNS CONCURSOS AFETADOS COM A DECISÃO:

  • Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
  • Tribunal de Justiça do Estado do Pará
  • Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará
  • Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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