Categories: Dicas de estudo

Fiança: breves considerações para concurso público

Olá megeano(as), trataremos aqui sobre a temática da Fiança, trazendo um conteúdo que te ajudará a entender um pouco mais sobre este instituto, auxiliando nos seus estudos para concursos públicos. Vem conosco!

No sistema brasileiro as garantias podem ser “reais”, como se dá com a hipoteca, penhor e anticrese; ou “fidejussórias”, ou seja, de natureza pessoal, em que determinada pessoa se compromete a, na falta do devedor principal, suportar a dívida assumida. A fiança traduz uma modalidade de garantia pessoal ou fidejussória.

É o negócio jurídico por meio do qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra (art. 818 do CC/2002).

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Trata-se de contrato: típico, nominado, unilateral, gratuito, acessório, formal, consensual e personalíssimo.

O contrato de fiança exige a forma escrita, conforme enuncia o art. 819 do Código Civil (contrato formal). Entretanto, o contrato é não solene, pois não se exige escritura pública. Não se admite a fiança verbal, ainda que provada com testemunhas, pois a fiança não se presume. Essa instrumentalização pode ser realizada no próprio corpo do contrato principal, ou em separado.

A fiança NÃO admite interpretação extensiva, regra que tem importantes consequências práticas. Isso porque a fiança será interpretada restritivamente, uma vez que se trata de um contrato benéfico que não traz qualquer vantagem ao fiador, que responde por aquilo que expressamente constou do instrumento do negócio.

A fiança pode ser total ou parcial, inclusive de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas do que as do contrato principal. No entanto, a fiança nunca poderá ser superior ao valor do débito principal, pois o acessório não pode ser maior do que o principal. Sendo mais onerosa do que a obrigação principal, a fiança deverá ser reduzida ao limite da dívida que foi afiançada (art. 823 do CC).

Em regra, a fiança será total, ilimitada ou indefinida, garantindo a dívida com todos os seus acessórios, incluindo juros, multa, cláusula penal, despesas judiciais desde a citação do fiador, entre outros (art. 822 do CC).

Diante do princípio da boa-fé que também rege a fiança, o fiador deve ser pessoa idônea. Se assim não o for, o credor poderá rejeitá-lo (art. 825 do CC).

De acordo com o art. 827 do Código Civil/2002 que “o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor”.

O fiador que alega o benefício de ordem deve nomear bens livres e desembargados do devedor principal que bastem para a satisfação da dívida, localizados no mesmo município onde corre a cobrança da dívida (parágrafo único do art. 827). Como exceções, o art. 828 do CC em vigor consagra hipóteses em que o fiador não poderá alegar o benefício de ordem.

Sem prejuízo da exoneração por ato unilateral (art. 835 do CC), gera a extinção da fiança a morte do fiador, conforme o art. 836 do CC.

Material retirado da turma TJ/MA – RETA FINAL

Você também gostará de ler:

Siga-nos no Instagram:@cursomege 

Para ver todos nossos cursos, acesse nossa loja 

Entre em nosso: Canal do Telegram 

Canal do Youtube: @CursoMege 

CLUBE DA MAGISTRATURA 2022.2

Se você queria uma chance de iniciar o 2º semestre com o estudo de um edital completo de magistratura, esse é o momento! Lançamos no dia 04/07, o Clube da Magistratura, em que as aulas já iniciarão a partir do dia 11/07,  com cronograma de 12 meses. Entre no clube que já conta com mais 1.400 aprovados em magistratura (em 22 TJ’s diversos). Aguardamos você!

O CLUBE DA MAGISTRATURA NÃO É PARA:

  • Quem não tem compromisso com os desafios do 2º semestre.
  • Quem já sabe tudo e não precisa de apoio!
  • Quem pensa em desistir nos próximos meses.

O CLUBE DA MAGISTRATURA É PARA:

  • Quem precisa evoluir sua faixa de pontuação em provas objetivas.
  • Quem ainda tem dúvida sobre qual carreira seguir ou sobre conciliar estudo para mais de uma carreira.
  • Quem já está estudando ou irá começar o seu foco agora de olho nos desafios anunciados para o 2º semestre.

Clique no link abaixo e estude ao lado da equipe que mais comemora aprovações desde 2015:

mege

View Comments

Recent Posts

ENAM V: Recuperação judicial, extrajudicial e falência com questões comentadas de Empresarial

Olá megeanos(as)! Apresentamos nossas questões comentadas de Direito Empresarial para o ENAM V (2026.1), com…

2 horas ago

ECA para Concursos: Direito à Educação, Trabalho Infantil e Jurisprudência do STF e STJ

Olá megeanos(as)! O Estatuto da Criança e do Adolescente é presença garantida nos concursos de…

3 horas ago

Resoluções do CNJ no ENAM: guia completo sobre Tecnologia e Inovação no Judiciário

Olá megeanos(as)! As resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre tecnologia deixaram de ser legislação…

6 horas ago

ENAM V: Corte Interamericana e jurisprudência dos Tribunais Superiores com questões comentadas de Direitos Humanos

Olá megeanos(as)! Apresentamos nossas questões comentadas de Direitos Humanos para o ENAM V (2026.1). A…

22 horas ago

Entidades Familiares e Regimes de Bens: Temas quentes do STF e STJ

Olá megeanos(as)! O Direito de Família é uma das áreas mais vivas e dinâmicas do…

2 dias ago

ENAM V: Código de Ética da Magistratura com questões comentadas de Humanística

Olá megeanos(as)! Apresentamos nosso material estratégico de Humanística com foco no Código de Ética da…

2 dias ago

This website uses cookies.