Vade MEGE proibido no TJPR: o que cconteceu e o que estamos fazendo a respeito

Vade MEGE proibido no TJPR: o que cconteceu e o que estamos fazendo a respeito

Olá megeanos(as)!

Em 11 anos de atuação em concursos de magistratura, o MEGE já enfrentou muitos desafios ao lado dos concurseiros. Participamos de lutas importantes, como a que garantiu a obrigatoriedade de divulgação do espelho das provas de segunda fase. Acompanhamos de perto cada etapa de dezenas de certames em todo o país. Temos juízes e juízas em exercício em praticamente todos os tribunais da federação.

Por tudo isso, quando afirmamos que o episódio ocorrido na segunda fase do concurso do TJPR acerca do Vade MEGE nos surpreendeu profundamente, não é exagero. É porque o que aconteceu é, de fato, fora do comum.


O que aconteceu?

Na segunda fase do TJPR, o Vade MEGE, material com 3.520 páginas utilizado por centenas de candidatos em provas recentes de segunda fase em todo o Brasil, foi proibido durante a aplicação da prova da manhã. Sem justificativa clara. Sem fundamentação adequada. E, em muitos casos, depois de já ter sido autorizado pelos próprios fiscais no início da prova.

Há relatos de candidatos que chegaram até a metade da prova com o material em mãos, até que surgiu uma ordem para cancelar o uso. Quem deu essa ordem? Com qual fundamento? Essas perguntas permanecem sem resposta.

O impacto é evidente: candidatos que estavam em plena realização de uma prova de segunda fase, após anos de preparação, investimento e dedicação, foram surpreendidos por uma decisão tomada no meio do certame, sem explicação e sem uniformidade.


O Vade MEGE é um material permitido!

É importante deixar isso muito claro: o Vade MEGE segue o mesmo padrão editorial dos vade-mécuns utilizados em provas de segunda fase de magistratura em todo o país.

Materiais com remissões a artigos, leis, resoluções do CNJ e trechos de decisões em controle concentrado são um modelo consagrado no mercado editorial de concursos públicos, adotado por editoras como Juspodivm, Rideel e Saraiva, entre outras. Esse padrão é aceito e utilizado normalmente nas principais provas de segunda fase do país.

O Vade MEGE foi criado dentro desse mesmo modelo. Ele não contém doutrina, não tem comentários, não é código anotado nem comparado no sentido que os editais de magistratura proíbem. Tem remissões, como qualquer vade-mécum de mercado. E essas remissões são permitidas.

Para ilustrar: o material foi utilizado por mais de 500 candidatos apenas no TJSP, além de concursos do TJMS, TJAM, TRF6, MP Santa Catarina e MPDFT, sempre sem qualquer problema na aplicação da prova.

Se a justificativa para a proibição foi o enquadramento como código comentado, anotado ou comparado, essa interpretação é juridicamente insustentável. Um código anotado contém doutrina e desenvolvimento de institutos jurídicos. O Vade MEGE não tem nada disso.

E se há alguma dúvida sobre remissões, ela se aplica igualmente a todos os vade-mécuns do mercado. Não se pode proibir um e permitir os outros sem qualquer critério.


O Vade Estadual: Legislação Seca também foi proibida

O episódio se agrava quando se analisa o que aconteceu com o Vade Estadual preparado pelo MEGE para o TJPR. Esse material não continha remissões. Não tinha índice remissivo. Não apresentava qualquer anotação. Era exclusivamente legislação seca do estado do Paraná, sem nada além do texto normativo.

Mesmo assim, em algumas salas o uso foi autorizado. Em outras, foi proibido. Candidatos na mesma prova, realizando o mesmo certame, tiveram tratamentos completamente diferentes. Esse material era especialmente relevante porque poderia auxiliar os candidatos em uma das questões aplicadas pela manhã.

Não existe justificativa razoável para proibir um material de legislação seca em parte das salas enquanto se permite em outras.


A quebra de Isonomia

Esse é o ponto mais grave de toda a situação.

Parte dos candidatos pôde consultar o material. Parte não pôde. Em algumas salas, os candidatos conseguiram registrar a ocorrência em ata. Em outras, fiscais teriam se recusado a fazer o registro. Houve diferença de tratamento entre locais de prova distintos.

A isonomia entre candidatos é um princípio fundamental de qualquer concurso público. Quando candidatos realizando a mesma prova são tratados de forma diferente, o certame perde sua legitimidade.

As perguntas que ficam são simples e diretas: por que uma decisão foi tomada durante a prova? Por que alguns candidatos puderam usar o material e outros não? Por que algumas salas registraram em ata e outras não? Quem determinou a retirada de materiais que já haviam sido fiscalizados e autorizados?

Essas perguntas precisam de resposta, e o MEGE vai cobrá-las!


O que o MEGE está fazendo?

Já preparamos um dossiê com mais de 500 páginas demonstrando que o modelo do Vade MEGE é idêntico ao modelo adotado por outras editoras do mercado, com remissões similares que foram aceitas historicamente em concursos de segunda fase.

Estamos disponibilizando assessoria jurídica aos candidatos prejudicados e um formulário para que cada candidato relate o que ocorreu em sua sala, com nome, contato e descrição dos fatos. Quanto mais relatos reunirmos, mais sólida será nossa atuação.

O caso será levado às últimas consequências, inclusive perante o CNJ. Queremos identificar quem tomou a decisão de proibir os materiais, seja da FGV, seja do TJPR, e qual foi a fundamentação utilizada.

Além disso, vamos cobrar do CNJ uma regulamentação mais clara e prévia sobre materiais de consulta em provas de segunda fase. O que não pode continuar acontecendo é o fiscal autorizar um material no início da prova e, horas depois, em algumas salas, a autorização ser retirada sem explicação.


Uma mensagem aos Candidatos

O que mais nos tocou nessa situação foi a solidariedade entre os próprios candidatos. Concurseiros que não foram diretamente afetados compartilharam prints de materiais de outras editoras com remissões semelhantes, relataram estranheza com a decisão e demonstraram apoio aos colegas prejudicados. Houve até quem emprestasse seu material a colegas que haviam sido proibidos de usar o próprio, mesmo com o risco que isso representava.

Essa solidariedade faz sentido. O concurseiro entende que o que atinge um colega hoje pode atingi-lo amanhã.

O concurseiro não pode ser tratado dessa forma. São pessoas que dedicam anos de suas vidas à preparação, abrem mão de convívio social, investem recursos e energia, muitas vezes para exercer exatamente a magistratura que tem o papel de fazer justiça.

Não podem ser injustiçados durante o próprio processo que os habilitará a isso. Se você foi prejudicado na segunda fase do TJPR, preencha o formulário e relate o que aconteceu. Você não vai estar desamparado. Estamos aqui.

Este episódio não é isolado. Faz parte de um padrão de insegurança, arbitrariedade e falta de transparência que o concurseiro tem enfrentado em diversas fases de concursos pelo país, seja em provas objetivas, correções de segunda fase, uso de ferramentas tecnológicas sem critérios auditáveis ou condução das provas orais.

A luta por respeito ao concurseiro é de toda a comunidade. O que aconteceu no TJPR precisava ser dito, e continuaremos dizendo até que as respostas venham.


 

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