A validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado. As chamadas devem ser feitas conforme a necessidade do tribunal e a respectiva disponibilidade orçamentária.
Vejamos aqui mais detalhes do certame:
CALENDÁRIO DO TJRJ 2023
Período de Inscrições: | 12/06 a 13/07/2023 |
Período para Solicitação de Isenção: | 12 a 16/06/2023 |
Prova Objetiva: | 03/09/2023 |
Provas Discursivas: | a definir |
Prova Oral: | a definir |
ETAPAS DO CONCURSO
As etapas serão divididas em:
Primeira etapa: Prova Objetiva
A prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 3 de setembro, no período matutino com início às 9 horas e duração de 5 horas. Serão 80 questões distribuídas em 3 blocos de matérias:
Bloco I: | Direito Civil, Direito Processual Civil, Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente. |
Bloco II: | Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral. |
Bloco III: | Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos. |
Obs: importante salientar que será cobrada já na primeira fase a Resolução 496 de 2023 do CNJ como especificado no bloco III.
Segunda etapa: Provas Escritas
A segunda etapa do TJRJ será composta de provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. A primeira prova escrita, com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva, com 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada resposta.
As provas práticas de sentença consistirão na lavratura de sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 5 (cinco) horas cada, realizadas em dias distintos.
A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Somente serão habilitados(as) à prova prática de sentença os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva, exigindo-se para a aprovação nota mínima de 6 (seis). Na prova de sentença exigir-se-á também, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.
Terceira etapa:
Aqui consistirá na inscrição definitiva, avaliação física dos candidatos com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social. Para mais detalhes, basta acessar a partir do item 12.1 do edital do concurso.
Quarta etapa: Prova Oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, em data e horário previamente designado no edital de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a).
A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, podendo ser feito programa específico para tal fim, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Os membros da Comissão Examinadora arguirão os(as) candidatos(as) sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo(a) candidato(a).
A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da Prova Oral. Cada Examinador(a) disporá de até 15 minutos para arguição do(a) candidato(a). Durante a arguição, o(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislações esparsas, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, sendo considerados(as) aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).
Quinta etapa: Avaliação de Títulos
Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:
I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0;
II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5;
III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos – 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;
IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0; acima de 8 (oito) anos – 1,5;
V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, “a”: 0,25;
VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;
VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;
IX. Publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;
X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;
De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao(a) candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo essa a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
NÃO CONSTITUEM TÍTULOS:
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