O Curso Mege conta com mais de 1800 alunos aprovados somente para Magistratura Estadual, no estado do Paraná já temos 90 aprovados em 3 concursos:
Quando o assunto é TJPR, sabemos do que estamos fazendo. Inclusive, aproveitamos para ressaltar que já lançamos nossa turma de reta final em nosso site, basta clicar neste link ou na imagem abaixo:
O Curso Mege Específico para 1ª Fase do Concurso para o ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná será focado no apoio em conteúdo para a reta final de preparação em consonância com o histórico de provas, pesquisa de banca e o perfil esperado para prova objetiva programada para 2023. O curso será ministrado com:
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Além disso temos cupons para alunos do Clube da Magistratura (básico e avançado):
Cupom de desconto 30% (Clube da Magistratura – Básico): TJPR30
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INSCRIÇÕES
As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 11 de setembro de 2023 a 10 de outubro de 2023. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$306,17 (trezentos e seis reais e dezessete centavos) por meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição.
PROVAS
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
Primeira etapa – Prova Objetiva:
Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 9 (nove) acertos no primeiro bloco de questões, 12 (doze) acertos no segundo bloco de questões e 9 (nove) acertos no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
As disciplinas exigidas na primeira etapa serão as seguintes:
ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
1ª FASE | Objetiva Seletiva (P1) | Bloco I: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; e Direito da Criança e do Adolescente | 30 questões | Eliminatório e classificatório | 1 |
Bloco II: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral; e Juizados Especiais, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. | 40 questões | ||||
Bloco III: Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; e Direitos Humanos. | 30 questões |
Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
Segunda etapa – Provas Escritas:
A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.
As disciplinas exigidas na segunda etapa serão as seguintes:
ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
2ª fase | Discursiva (P2) | Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral; Juizados Especiais; Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; e Direitos Humanos. | 2 questões dissertativas e 6 questões discursivas | Eliminatório e classificatório | 3 |
Prática de Sentenças (P3) | 1 sentença de natureza cível e 1 sentença de natureza criminal |
A prova discursiva consistirá de 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões discursivas. As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma: a) valerá 2,00 (dois) pontos cada questão dissertativa; b) valerá 1,00 (um) ponto cada questão referente às disciplinas anteriormente mencionadas
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos. Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
Terceira etapa – Inscrição Definitiva:
O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até o término do prazo para a inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica;
c) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais (1ª e 2ª instância) das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e de seus respectivos Juizados Especiais, da Justiça Militar da União e, onde houver, da Justiça Militar Estadual, relativas aos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 16.3 deste Edital;
h) declaração do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023, em momento oportuno, por meio do qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica e, ainda, outros dados necessários à realização da sindicância de vida pregressa e investigação social;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função;
Quarta etapa – Prova Oral:
A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso.
Os temas da fase oral serão os mesmos da 2ª fase:
ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
4ª Etapa | Oral (P4) | Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral; Juizados Especiais; Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; e Direitos Humanos. | Pontos Específicos para prova oral | Eliminatório e classificatório | 2 |
Quinta etapa – Avaliação de Títulos:
Concluída a quarta fase do concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) art. ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou Juiz Leigo nos Juizados Especiais ou Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.
XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
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