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SISTEMA GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS
O sistema global de direitos humanos, tem sua estrutura centralizada na Organização das Nações Unidas (ONU), sendo comumente denominado como sistema onusiano.
A Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada em 1945, por meio da Carta de São Francisco, que representou um momento crucial no processo de internacionalização dos direitos humanos pós segunda guerra. Essa carta desempenhou um papel fundamental ao expandir significativamente a proteção dos direitos humanos, que anteriormente estava limitada a poucas legislações nacionais.
O sistema universal de direitos humanos é composto por vários órgãos dedicados à proteção dos direitos humanos, incluindo entidades permanentes, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Conselho de Direitos Humanos. Além disso, há diversos comitês estabelecidos por tratados específicos para garantir a proteção dos direitos mencionados neles, como o Comitê contra a Tortura.
A Carta da ONU é o documento mais importante da Organização, tanto que o seu art. 103 preconiza: “No caso de conflito entre as obrigações dos membros das Nações Unidas, em virtude da presente Carta e as obrigações resultantes de qualquer outro acordo internacional, prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta”.
PROPÓSITOS DA ONU
Conforme dispõe o art. 1º da Carta das Nações Unidas, são propósitos da ONU:
FUNCIONAMENTO DA ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional composta por 193 países-membros, que trabalham em conjunto para promover a cooperação global e enfrentar desafios comuns. O funcionamento da ONU é baseado em uma estrutura multilateral que visa a garantir a participação igualitária de todos os Estados-membros.
A Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo da ONU e é composta por todos os países-membros. Cada país tem direito a um voto, e as decisões são tomadas por maioria simples. A Assembleia Geral se reúne anualmente para discutir questões importantes, como a paz e a segurança internacionais, o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos. Além disso, a Assembleia Geral elege os membros não permanentes do Conselho de Segurança.
O Conselho de Segurança é responsável por manter a paz e a segurança internacionais. É composto por 15 membros, sendo 5 permanentes (Estados Unidos, Rússia, China, Reino Unido e França) e 10 membros não permanentes eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. As decisões do Conselho de Segurança requerem o voto afirmativo de pelo menos 9 dos 15 membros, incluindo o voto favorável de todos os membros permanentes, que possuem poder de veto.
O Secretariado é o órgão administrativo da ONU, chefiado pelo SecretárioGeral, que é nomeado pela Assembleia Geral com base em uma recomendação do Conselho de Segurança. O Secretariado é responsável por coordenar as atividades da ONU, implementar as decisões tomadas pelos órgãos principais e administrar os programas e fundos da organização.
Além disso, a ONU possui uma ampla gama de agências especializadas, programas e fundos que abordam questões específicas, como saúde (Organização Mundial da Saúde), educação (UNESCO), trabalho (Organização Internacional do Trabalho), entre outras. Essas entidades desempenham papéis importantes na promoção do desenvolvimento sustentável, na proteção dos direitos humanos e na resposta a crises e desafios globais.
No geral, o funcionamento da ONU é baseado em princípios como a igualdade soberana dos Estados-membros, o respeito aos direitos humanos, a cooperação internacional e o respeito ao direito internacional. Através do diálogo, da negociação e da colaboração entre os países-membros, a ONU busca promover a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável em todo o mundo.
ESTRUTURA NORMATIVA DO SISTEMA GLOBAL
A Organização das Nações Unidas (ONU) desempenha um papel crucial na criação e implementação de uma estrutura normativa global. Por meio de seus diversos órgãos e tratados internacionais, a ONU busca estabelecer princípios e normas que orientam as relações entre os Estados e promovem a paz, os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a cooperação internacional.
A estrutura normativa da ONU é fundamentada em um conjunto de instrumentos legais, como tratados, convenções e declarações, que são adotados e ratificados pelos Estados-membros. Esses instrumentos abrangem uma ampla gama de temas, desde a proteção dos direitos humanos e a proibição de armas nucleares até o combate às mudanças climáticas e a promoção da igualdade de gênero.
Os tratados internacionais estabelecidos pela ONU, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, são exemplos de instrumentos que a visam garantir o respeito e a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas.
Além dos tratados, a ONU possui órgãos especializados e comitês que monitoram a implementação e o cumprimento desses instrumentos. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, por exemplo, desempenha um papel fundamental na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo.
A estrutura normativa da ONU também inclui o Conselho de Segurança, que é responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais, e a Assembleia Geral, onde os Estados-membros se reúnem para discutir questões globais e adotar resoluções sobre diversos assuntos.
Através dessa estrutura normativa, a ONU busca estabelecer um conjunto de normas e princípios que regem as relações entre os Estados e promovem o bem-estar da humanidade como um todo. Embora os desafios sejam complexos e variados, a ONU desempenha um papel crucial na promoção de um mundo mais justo, pacífico e sustentável.
Alguns documentos do Sistema Global:
ÓRGÃOS CONVENCIONAIS DO SISTEMA GLOBAL
Dentro do sistema da ONU, não existe um tribunal universal ou global dedicado à proteção dos direitos humanos. Embora a Corte Internacional de Justiça (CIJ) possa, em alguns casos, decidir sobre questões relacionadas aos direitos humanos, ela não é considerada um tribunal internacional de direitos humanos, uma vez que julga principalmente disputas entre Estados.
No contexto do sistema global, a supervisão e monitoramento da implementação das normas de direitos humanos estabelecidas em tratados são realizados por comitês específicos criados por esses tratados, conhecidos como órgãos de tratado (treaty bodies). Esses comitês têm a responsabilidade de revisar os relatórios periódicos apresentados pelos Estados-membros e emitir recomendações para garantir a conformidade com as obrigações assumidas nos tratados.
Esses órgãos de tratado são compostos por especialistas independentes e desempenham um papel fundamental na avaliação do cumprimento dos Estados em relação aos direitos humanos consagrados nos tratados. Eles revisam as informações fornecidas pelos Estados, conduzem diálogos interativos e emitem observações gerais e recomendações específicas para aprimorar a proteção e promoção dos direitos humanos.
Portanto, embora não haja um tribunal universal de direitos humanos no sistema da ONU, os comitês de tratados desempenham um papel importante na monitoração e implementação das normas de direitos humanos estabelecidas pelos tratados internacionais.
Atualmente, existem nove grandes tratados de direitos humanos e um protocolo facultativo no sistema global, a partir dois quais foram estabelecidos dez órgãos convencionais:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um marco importante na história dos direitos humanos. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais a que todas as pessoas têm direito, independentemente de sua raça, cor, religião, sexo, origem social, opiniões políticas ou qualquer outra condição.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento essencial que visa a proteger a dignidade e os direitos de todas as pessoas. Ela estabelece os princípios fundamentais, os direitos civis e políticos, os direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos coletivos, além de garantias e proteções importantes. A declaração serve como um guia universal para promover a igualdade, a liberdade e a justiça em todo o mundo. É essencial que todos os indivíduos e governos estejam cientes desses direitos e trabalhem para protegê-los e promovê-los.
PACTO INTERNACIONAL SOBRES DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. Ele complementa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fornecendo uma estrutura jurídica para a proteção e promoção dos direitos civis e políticos em nível internacional.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é um tratado importante que estabelece os direitos fundamentais no âmbito civil e político. Ele visa proteger a dignidade e a liberdade de todas as pessoas, garantindo igualdade, justiça e participação política. O Pacto fornece uma estrutura jurídica essencial para a promoção e proteção dos direitos humanos em nível internacional.
PACTO INTERNACIONAL SOBRES DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um tratado adotado pelas Nações Unidas em 1966. Ele estabelece os direitos fundamentais relacionados aos aspectos econômicos, sociais e culturais, reconhecendo que esses direitos são indispensáveis para o pleno desenvolvimento e bem-estar das pessoas.
Trata-se de um instrumento importante para a promoção e proteção dos direitos fundamentais relacionados a aspectos econômicos, sociais e culturais. Ele enfatiza a importância do trabalho digno, segurança social, alimentação adequada, moradia, saúde, educação, cultura e igualdade de gênero. O Pacto estabelece obrigações para os Estados em relação a esses direitos e incentiva o progresso contínuo em direção à sua plena realização.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma instituição permanente que tem jurisdição sobre os indivíduos responsáveis por crimes de muita gravidade, com alcance internacional. Sua competência é complementar às jurisdições penais nacionais, seguindo o princípio de subsidiariedade. A sede do tribunal está localizada em Haia, nos Países Baixos, mas pode funcionar em outro local, se considerado necessário.
O TPI é uma instituição independente, possuindo personalidade jurídica internacional própria, embora esteja relacionado à ONU. Ele tem capacidade jurídica para exercer suas funções e cumprir seus objetivos. De acordo com o Estatuto de Roma, o tribunal pode exercer seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, mediante acordo especial, em território de qualquer outro Estado.
Ao contrário da Corte Internacional de Justiça (CIJ), o TPI não julga Estados, mas sim pessoas acusadas de cometerem crimes graves contra os direitos humanos. Para serem julgadas pelo tribunal, essas pessoas devem ter completado dezoito anos de idade na data em que o crime foi supostamente cometido. Conforme estabelecido pelo artigo 27 do Estatuto, o fato de o réu exercer uma função oficial não é relevante, ou seja, o tribunal pode julgar qualquer pessoa, inclusive chefes de Estado.
A atuação do TPI é complementar àsjurisdições penais nacionais e é acionada com base nos princípios de complementaridade e subsidiariedade. A admissibilidade de um caso pelo TPI depende, portanto, da falha na persecução penal doméstica, seja por falta de atuação, seja por atuação ineficaz ou irregular.
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