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MPSP 95: Data do concurso definida! Prova ocorrerá em julho

Olá megeanos(as)!

Foi publicada a data da prova preambular do MPSP 95. O Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Comissão do concurso determinou que a prova será realizada no dia 09 de julho de 2023. O local e horário serão divulgados posteriormente.

 

Veja abaixo algumas informações do concurso:

  • REQUISITOS

São requisitos para ingresso na carreira (Art. 2º, caput, do Regulamento do Concurso):

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – estar quite com o serviço militar;

V – estar no gozo dos direitos políticos;

VI – gozar de boa saúde física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

  • TAXA

Os interessados deverão efetuar as inscrições por meio do site www.mpsp.mp.br. No período de  17 de fevereiro e 18 de março de 2023. A taxa de inscrição é no valor de R$ 288,83.

O candidato que pretenda gozar da isenção deverá selecionar essa opção obrigatoriamente no formulário de inscrição, exclusivamente no período de 17 a 26 de fevereiro de 2023, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada de documento idôneo de comprovação, de acordo com o Art. 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento de sua solicitação.

  • DATA:

O concurso será realizado no dia 09/07/2023 em local e horário a serem divulgados oportunamente.

 

  • FASES DO CONCURSO

O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas:

I – prova preambular, de caráter eliminatório;

II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Cargo: Promotor de Justiça
Subsídio: R$28.883,97
Banca: Própria
Vagas: 75
Inscrições: 17/02/2023 a 18/03/2023
Taxa de inscrição: R$ 288,83
Prova Objetiva: 09/07/2023
  • PROVA PREAMBULAR

A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma regulada nesta resolução, e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de
princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital.

As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:

I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;

II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;

III – Direito Civil: 10 (dez) questões;

IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;

V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;

VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;

VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;

VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;

IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;

X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;

XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

 

  • PROVA ESCRITA

A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. 

Serão elaboradas 3 versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

  • A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
  • A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
  • A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

  • PROVA ORAL

A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º do Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. (Redação dada pelo artigo 6º da Resolução nº 1.030/2017 – CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017).

 

  • AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5.  Aos títulos serão atribuídos os seguintes valores:

Exercício de magistério:

a) assistente ou equivalente: 0,10;
b) associado ou equivalente: 0,15;
c) titular: 0,25.

Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25.

Títulos universitários:
a) Mestre: 0,10;
b) Doutor: 0,15;
c) Livre Docente: 0,25

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Sugestões de leitura:

 

mege

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