Respostas comentadas para as questões enviadas dia 27/03/2020 aos grupos de WhatsApp com os inscritos na Maratona Mege.
QUESTÃO 01
(Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-AC Prova: VUNESP – 2019 – TJ-AC – Juiz de Direito Substituto) Segundo o que dispõe, expressamente, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na hipótese de expedição de uma licença sobre a qual exista incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, havendo a necessidade de eliminar esse problema, a autoridade administrativa poderá, atendidas as disposições legais:
(A) celebrar compromisso com os interessados.
(B) em recomendar alteração legislativa antes da decisão.
(C) de ingressar com ação declaratória no Poder Judiciário.
(D) contratar parecer de escritório de advocacia especializado.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 01
A questão é resolvida pela literalidade do art. 26 da LINDB – incluído pela Lei nº 13.655, de 2018; regulado pelo Decreto nº 9.830 de 10 de junho de 2019 – que estabelece:
“Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) (grifo nosso).
- 1º O compromisso referido no caput deste artigo:(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
IV – deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
- 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Vê-se, pois que na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:
I – após oitiva do órgão jurídico;
II – após realização de consulta pública, caso seja cabível; e
III – presença de razões de relevante interesse geral.
QUESTÃO 02
(Ano: 2019 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO – 2019 – Promotor de Justiça Substituto) Sobre a vigência das normas no Direito Brasileiro, disciplinada pelo Decreto-Lei n. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), é incorreto afirmar:
(A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, contudo, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
(B) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, sendo certo que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Ademais, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
(C) O entendimento de que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, não constitui norma formal no Direito Brasileiro, mas um princípio norteador da atuação do magistrado.
(D) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, sendo que, de acordo com a definição legal, reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 02
(A) Correta.
LINDB
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
- 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
(B) Correta.
LINDB
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
- 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
- 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(C) Incorreta.
LINDB
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
(D) Correta.
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
- 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957).
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