💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Direito Constitucional) – 13/04

Questões relativas ao estudo de 13/04.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

1. (CESPE – 2019 – Prefeitura de Boa Vista – RR – Procurador Municipal) João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.

A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

(A) Certo

(B) Errado

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

Constituição Federal

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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2. (MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Matutina) É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

(A) Certo

(B) Errado

RESPOSTA: ERRADO

COMENTÁRIOS

Constituição Federal

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

[…]

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

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3. (VUNESP – TJ-RO – 2019 – Juiz de Direito Substituto) Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Rondônia que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura de Rondônia, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph

(A) poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos.

(B) não poderá se valer de nenhum dos remédios constitucionais previstos pela Constituição, pois esses são reservados apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.

(C) poderá impetrar mandado de injunção, mas apenas poderá fazê-lo após interpor recurso administrativo em face da decisão que indeferiu o seu pedido de retificação de dados.

(D) poderá ajuizar ação popular, mecanismo constitucional assegurado a qualquer pessoa quando constado abuso do poder do Estado.

(E) poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que teve violado direito líquido e certo amparado pela Constituição brasileira, ainda que na condição de estrangeiro.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Segundo a jurisprudência do STF, é ampla a legitimidade para propor habeas data, sendo este remédio constitucional acessível aos brasileiros e estrangeiros:

‘’Os legitimados ativos para a propositura da ação seriam pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras. Em relação aos contribuintes, seria assegurado o direito de conhecer as informações que lhes dissessem respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras.(…) Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data” de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais. RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707)

(B) Incorreta. Conforme destacado, os estrangeiros podem se valer do habeas data. Ademais, diante da característica da universalidade dos direitos fundamentais, é certo que a grande maioria destes pode ser exercidas por brasileiros e estrangeiros, inclusive não-residentes.

(C) Incorreta.  O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado em razão da ausência de uma norma regulamentadora. Não se aplica na espécie.

(D) Incorreta. Não é o caso de ação popular, eis que esta é reservada para os casos em que há lesão ao patrimônio público.

(E) Incorreta. O mandado de segurança é residual e somente pode ser impetrado quando o direito não for amparado por habeas corpus e habeas data;

LMS

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

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