Apresentamos abaixo as questões relativas ao estudo de 06/04.
—————————
SÚMULAS DO STJ
QUESTÃO 01
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
RESPOSTA: CORRETA
COMENTÁRIOS
Enunciado em consonância com o que dispõe o texto da Súmula 529 do STJ.
QUESTÃO 02
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
RESPOSTA: CORRETA
COMENTÁRIOS
Enunciado idêntico ao texto da Súmula 553 do STJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 03
(Prova: UEG – 2018 – PC-GO – Delegado de Polícia) O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),
(A) ambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
(B crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.
(C) ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
(D) crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.
(E) ambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
Art. 5º, CRFB/88 […]
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Criamos um canal!
Receba as postagens do Blog do Mege diretamente na palma da sua mão. Para isso, toque no botão abaixo para fazer parte do nosso canal de estudos no telegram: