As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Veja os enunciados abaixo:
Súmula 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária. Súmula 659: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. Súmula 660: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. Súmula 661: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. |
Para ler na íntegra basta clicar neste link.
Vai prestar o concurso do TJSC e ainda não sabe por onde começar ?
A equipe Mege decidiu criar um GRUPO DE ESTUDOS via whatsapp, que será aberto para debatermos sobre o que vem pela frente. Dentro do grupo de estudos, iremos trabalhar questões de forma estratégica, trazer conteúdos pontuais que poderão ser cobrados em sua prova.
Possuímos experiência neste concurso, e ao todo já são 34 alunos aprovados em magistratura no TJSC. Sendo que no último certame, tivemos 13 megeanos dos 16, representando mais de 80% dos aprovados.
Para fazer parte basta clicar na imagem abaixo:
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