TJRJ 2022: Regulamento

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TJRJ 2022: REGULAMENTO PUBLICADO

 

Introdução:

 

Foi aprovado o Regulamento para a realização do concurso TJRJ, para o cargo de Juiz Substituto.

Nossa equipe, que já tem experiência neste concurso e tem acompanhado o seu progresso, separou algumas informações previstas no regulamento:

 

Quanto ao número vagas:

 

  • O número de vagas ainda não foi definido.
  • Serão reservadas 5% do total das vagas para as pessoas com deficiência.
  • Serão reservadas aos candidatos negros e indígenas 20% das vagas.
  • Aos candidatos com hipossuficiência econômica serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas e daquelas que porventura forem criadas no curso do certame, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.

 

Etapas do Concurso

 

O Regulamento prevê a realização de 5(cinco) etapas para este concurso:

 Art. 15. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas;

I – Prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Prova discursiva e prática de sentença, de caráter eliminatório e classificatório;

III – Sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

IV – Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V – Avaliação de títulos, de caráter classificatório. Art. 16. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após a habilitação na etapa anterior. Art. 17. O Edital do concurso definirá os critérios de aplicação e de aferição das provas.

 

Quanto ao Prazo de Validade:

 

O Regulamento prevê que o concurso terá a validade de 2 (dois) anos, conforme:

Art. 26. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

 

Cláusula de Barreira:

 

O Regulamento dispõe que: “ §5º. Os redutores referentes à cláusula de barreira estabelecida para a primeira etapa do concurso não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas reservadas aos portadores de deficiência e/ou negros ou indígenas e/ou hipossuficientes econômicos, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos), se o concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos ou 600 (trezentos) primeiros classificados, se houver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, conforme autorização do CNJ, proferida no Pedido de Providências nº. 0005156- 61.2021.2.00.00.0000, de 14/07/2021.”

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