COMISSÃO DO CONCURSO:
A Comissão do Concurso, designada pela Resolução TJMT/TP n. 605, de 23 de maio de 2024, é composta pelos seguintes Membros:
Titulares:
Suplentes:
REQUISITOS:
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
REMUNERAÇÃO:
O valor do subsídio do cargo de juiz substituto de Mato Grosso é de R$ 35.845 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)
ETAPAS:
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I- Primeira Etapa– Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II- Segunda Etapa– Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III- Terceira Etapa– com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) inscrição definitiva;
b) sindicância da vida pregressa e investigação social;
c) exame de sanidade física e mental;
d) exame psicotécnico.
IV- Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa– Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 17 de novembro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Cuiabá/MT das 13h às 18h segundo o horário de Cuiabá/MT.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Em conformidade com o art. 32 e Anexo IV da Resolução CNJ n. 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
Bloco I: Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente | 40 |
Bloco II: Direito Penal Direito Processual Penal Direito Constitucional Direito Eleitoral | 30 |
Bloco III: Direito Empresarial Direito Tributário e Financeiro Direito Ambiental Direito Administrativo Noções gerais de Direito e formação humanística Direitos Humanos Direito Agrário | 30 |
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 09 de fevereiro de 2025 e 10 de fevereiro de 2025, sendo:
a) no dia 09 de fevereiro de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
b) no dia 09 de fevereiro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
c) no dia 10 de fevereiro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
Prova Escrita Discursiva:
A prova discursiva consistirá em 5 (cinco) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos.
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.
Prova Prática:
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
A terceira etapa se dará por meio da:
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa– Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme subitem 16.3, “g” do edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. Portanto constituem títulos:
I– exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos– 2,0; acima de 3 (três) anos– 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos– 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos– 2,0 pontos.
II– exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos– 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 0,5 ponto.
III– exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos– 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos– 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos– 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos– 0,5 ponto.
IV– exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos– 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos– 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos– 1,5 ponto;
V– aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI– diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas– 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas– 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII– graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII– curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)– 0,25 ponto;
IX– publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico– 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico– 0,25 ponto.
X–láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI– participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII- Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto;
XIII- exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.
MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:
I– Prova Objetiva Seletiva: peso 1
II– Primeira Prova Escrita– Prova Discursiva: peso 3
III– Segunda Prova Escrita– Prova de Sentença: peso 3
IV– Prova Oral: peso 2
V–Prova de Títulos: peso 1.
Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
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