TÓPICOS DO EDITAL | LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE |
- Conceito, caracteres e função do Direito Penal. Direito Penal e a Constituição. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia. Vitimologia.
- Princípios aplicáveis ao direito penal. Princípios Fundamentais do Direito Penal. Princípio da legalidade ou reserva legal. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da culpabilidade. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. Princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da pessoalidade e da individualização da pena. Princípio da proporcionalidade. Princípio da humanidade. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância. Direito penal e poder punitivo.
- Teoria do direito penal. Política criminal e criminologia. Noções básicas. Criminalização primária e secundária. Seletividade do sistema penal. Ciências Penais e disciplinas auxiliares. Escolas e tendências penais: escola clássica, escola positiva, escola crítica, escola moderna alemã, escola penal humanista, escola técnico-jurídica, escola correcionalista, movimento de defesa social. Principais fases da evolução epistemológica do Direito Penal: positivismo, neokantismo, finalismo e ontologismo do finalismo de Welzel, pós-finalismo: normativismo funcionalista.
- Direito Penal do Inimigo. Bem Jurídico-Penal: Conceito e delimitação. Bem jurídico individual e transindividual. Objeto do crime. Bem jurídico e função.
| Sem lei correspondente |
- A lei penal: características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. A lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria da lei penal. Fontes do Direito Penal: costume, jurisprudência e doutrina. Norma e lei penal: conceito e estrutura lógica da norma jurídico-penal. Lei penal em branco. Interpretação da lei penal. Aplicação da lei penal: argumento analógico, princípios gerais de direito e equidade. Âmbito temporal da lei penal: irretroatividade e retroatividade da lei penal favorável. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime. Âmbito espacial da lei penal. Princípios Fundamentais. Conceito de território nacional. Lugar do delito. Extraterritorialidade: imunidade diplomática e imunidade parlamentar. Extradição: conceito e espécies. Princípios e condições. Limitações à extradição. Deportação e expulsão.
| Código Penal – art. 1º a 12. |
- Direito penal mínimo. Direito penal do fato e direito penal do autor. Direito penal do inimigo. Dogmática jurídico-penal: teorias contemporâneas. Súmulas penais do STF, STJ e do TJDFT. Garantismo penal. Dinâmica histórica da legislação penal. História da programação criminalizante no Brasil. Genealogia do pensamento penal. Direito penal e filosofia.
| Sem lei correspondente. |
- Teoria Geral do Crime: conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. Bem jurídico. Teorias. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Teoria da imputação objetiva. Dolo e culpa. Tipos dolosos de ação. Tipos dos crimes de imprudência. Tipos dos crimes de omissão. Consumação e tentativa.
| Código Penal – art. 13 a 21. Código Penal – art. 69 a 74. |
- Delito: conceito formal, material ou analítico. Classificação dos delitos: delito de resultado, delito de mera atividade ou conduta, delito qualificado pelo resultado, delito de lesão, delito de perigo abstrato e concreto, delito comum, especial (próprio e impróprio), delito de mão própria, delito unissubsistente, delito plurissubsistente, delito pluriofensivo, delito instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes, delito de dano, delito comissivo, delito omissivo próprio (puro) e omissivo impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos), delitos unissubjetivo, delito plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário), delitos de ação única, delitos de ação múltipla ou de conteúdo variado, delito complexo, delito progressivo ou de passagem, delito habitual.
| Sem lei correspondente. |
- Teorias da ação. Causas que excluem a ação e omissão. Relação de causalidade. Teorias. Superveniência de causa relativamente independente. Causação e imputação do resultado. Teorias. Estrutura do delito omissivo. Delito omissivo próprio. Delito omissivo impróprio.
| Código Penal – art. 13 e 14. |
- Teoria do delito. Classificação dos crimes. Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Agravação pelo resultado.
| Código Penal – art. 13 a 21. Código Penal – art. 107 a 120. |
| Código Penal – art. 69 a 74. |
- Tipicidade. Conceito de tipo. Tipicidade e ilicitude. Desvalor da ação, desvalor do resultado. Classificação estrutural dos tipos. Tipo de injusto de ação doloso: tipo objetivo e tipo subjetivo. Elemento subjetivo geral: o dolo. Elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo especial do tipo). Tipo de injusto de ação culposo. Conceito e elementos. Modalidades de culpa. Espécies de culpa. Princípio da confiança. Dolo eventual e culpa consciente. Erro. Descriminantes putativas. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre o objeto. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). Erro na execução. Resultado diverso do pretendido.
| Código Penal – art. 13 a 21. Código Penal – ar. 74. |