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É necessário esclarecer que, principalmente no que tange às legislações extravagantes, muitas delas têm conteúdo híbrido, abrangendo tanto direito penal quanto processual, de forma que não necessariamente a lei apontada irá se referir a somente conteúdo de processo penal.
Aproveitamos também a oportunidade para destacar a importância delas, porque se relacionam às demais matérias do edital. Por exemplo, a Lei de Interceptações Telefônicas traz a regulamentação de dois meios de prova no processo penal, a “interceptação telefônica” e a “captação ambiental”. Nestes casos, optamos por relacioná-lo diretamente à matéria que constou expressamente do edital, “Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996)”, ao invés de mencioná-la em duplicidade.
Segue a sistematização:
TÓPICOS DO EDITAL | LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE |
| CF/88 e CPP, em dispositivos esparsos e não sistematizados (porém, a principal fonte é a doutrina e a leitura jurisprudencial dos princípios pelos tribunais superiores) |
| Art. 1º ao 3º do CPP. |
| Art. 4º ao 23 do CPP |
| Art. 24 ao 68 do CPP |
| Art. 69 ao 91 do CPP |
| Art. 251 ao 281 do CPP |
| Art. 92 ao 154 do CPP |
| Art. 563 a 573 do CPP |
| Art. 155 ao 250 do CPP |
| Art. 282 ao 350 do CPP e Lei nº 7.960/1989 |
| Art. 394 ao 497 do CPP |
| Art. 513 ao 555 do CPP, Lei nº 8.137/1990, Leis nº 9.099/1995, Lei nº 10.259/2001 e nº 11.340/2006. Lei nº 8.038/1990 |
| Esparso em todo o CPP e legislações extravagantes |
| Da sentença – Art. 381 ao 392 do CPP Despachos, decisões interlocutórias, Acórdãos, Decisões monocráticas: não se encontra sistematizado no CPP. |
| Do processo comum: Art. 394 ao 497 do CPP Dos Processos especiais: Art. 513 ao 555 do CPP, Lei nº 8.137/1990, Leis nº 9.099/1995, Lei nº 10.259/2001 e nº 11.340/2006. Lei nº 8.038/1990 Das nulidades: Art. 563 a 573 do CPP |
| |
| Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e art. 674 ao 779 do CPP |
| Lei 11.697/08 |
| Leis nº 8.072/1990, nº 9.099/1995, nº 10.259/2001, nº 9.296/1996, nº 9.503/1997, nº 9.613/1998, nº 10.826/2003, nº 11.340/2006, nº 11.343/2006 e nº 12.850/2013. Identificação criminal (Lei nº 12.037/2009) |
| Art. 780 ao 790 do CPP |
| Art. 28-A do CPP. |
| Lei nº 13.964/2019 |
| Lei nº 9.807/1999 Lei nº 13.869/2019 |
| Decreto-Lei nº 201/1967 |
| Lei nº 13.431/2017 |
| Lei nº 14.344/2022. Decreto nº 4.316/2022. Decreto nº 1.973/1996. Decreto nº 9.847/2017. Lei nº 12.288/2010. Lei nº 14.344/2022. |
Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT. | |
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