MPSP 91: 3 aprovados
MPSP 92: 27 aprovados
MPSP 93: 42 aprovados
MPSP 94: 97 aprovados
MPSP 95: 37 aprovados
REQUISITOS:
São requisitos para ingresso na carreira (Art. 2º, caput, do Regulamento do Concurso):
FASES DO CONCURSO:
O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas:
I – prova preambular, de caráter eliminatório;
II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
Prova Preambular – Primeira fase:
A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma regulada nesta resolução, e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha
As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:
I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.
PREPARE-SE PARA O MPSP 96:
Cupom de desconto 50%: (Clube do MP – Avançado): MPSP50
Cupom para ex-alunos: MPSP10
O curso de reta final MPSP (Reta Final) será focado no método de revisão de conteúdo através de materiais, videoaulas e simulados específicos, no intuito de preparar o aluno para etapa de múltipla escolha do concurso, proporcionando a experiência necessária para o enfrentamento do certame, com abordagem dos temas mais afetos à banca examinadora e orientação de estudo em reta final do edital.
A turma contará:
Prova Escrita – Segunda fase:
A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.
A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º do Regulamento e respectivo programa constante do Edital.
Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais
membros da Comissão de Concurso e de fiscais.
A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de
Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de
Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e,
obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.
PROVA ORAL:
A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida
pela Comissão de Concurso.
A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.
Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez).
A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).
TÍTULOS:
A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos).
Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:
I) Exercício de magistério:
a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);
b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);
c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).
II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).
III) Títulos universitários:
a) Mestre: 0,10 (dez décimos);
b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);
c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).
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