Seguem as questões referentes ao estudo de 29/04.
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1. (CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor Público) Considerando o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir em relação às faltas disciplinares praticadas no curso da execução penal.
O reconhecimento de falta grave decorrente da prática de fato definido como crime doloso independe do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
RESPOSTA: CERTO
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Súmula 526 – STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
2. (MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Matutina) Consoante a Lei Complementar n. 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
RESPOSTA: CERTO
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LC 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
[…]
————————
3.(MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Matutina) Nos termos da Lei Complementar n. 64/1990, caberá a qualquer eleitor, candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
RESPOSTA: ERRADO
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LC 64/90
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
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