PCSP 2022: CONCURSO DE PESSOAS - DIREITO PENAL
Olá Megeano, que tal mais um conteúdo quentinho para o concurso da PCSP ?
A prova PCSP se aproxima, a prova ocorrerá no dia 12/06/2022.
Nossa equipe que já possui experiência na Carreira Policial, com mais de 900 aprovados, contando com mais de 250 aprovações nos concursos da PCSP, preparou um conteúdo especial para você que vai realizar este certame.
Direito Penal é uma das matérias de grande importância para este concurso e preparamos um material que fará todo o diferencial na realização do seu certame, é uma das nossas apostas para esta prova. Falaremos sobre o concurso de pessoas.
CONCURSO DE PESSOAS
Os crimes podem ser monossubjetivos (que podem ser praticados por só uma pessoa, e eventualmente por mais de uma, logo é concurso eventual de pessoas) e plurissubjetivos (que necessariamente há mais de um agente para ser praticado o crime, é o concurso necessário de pessoas). O artigo 29 do CP trata dos casos de concurso EVENTUAL de pessoas, já que os casos de concurso necessário são previstos na parte especial código.
NATUREZA JURÍDICA – Teorias
REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS
TEORIAS DA AUTORIA
O conceito de autor varia, a depender da teoria adotada. Abaixo, traremos as teorias mais importantes, vejamos:
Na Teoria objetivo-formal (restritiva) só é autor quem pratica a conduta descrita no núcleo do tipo. A coautoria é a existência de mais de um autor, e o concurso de pessoas é um crime é praticado por mais de uma pessoa. Já a participação ou partícipe é o que não se encaixar nas hipóteses de autoria, se encontra por exclusão. A natureza jurídica da participação é a teoria da acessoriedade, em que a sua conduta é acessória ao do autor, tida como principal. No que tange à teoria adotada pelo CP para a PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE, temos a teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA. Segundo esta, para punir o partícipe, o fato praticado pelo autor deve ser típico e ilícito.
Há, ainda, outras teorias sobre a participação que comumente são questionadas em provas, vejamos:
CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
Participação em cadeia: Quando alguém induz ou instiga outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime. Participação sucessiva: Quando o mesmo agente é instigado, induzido ou auxiliado por duas ou mais pessoas, sem que estas tomem conhecimento umas das outras, a praticar uma infração penal.
Por fim, é isso! Tenha um ótimo fim de preparação e conte conosco.
Bons estudos!
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