TJCE: Edital para magistratura publicado! Remuneração acima de R$ 35 mil

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o tão esperado edital do TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará)! Serão 30 vagas para Magistratura e a banca responsável pela concurso é a FGV. O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).

A prova objetiva será na data de 20 de julho 2025 em Fortaleza-CE. E já vale lembrar que lançaremos a nossa turma de reta final ainda hoje.

Temos 108 aprovados no TJCE em dois concursos realizados.

 


REQUISITOS:

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

  1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto 70.391/1972;
  2. ter menos de 65 anos na data da posse;
  3. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular re- conhecida pelo MEC;
  4. haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
  5. estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais;
  7. estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  8. possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  9. ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psico- técnico;
  10. gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
  11. ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
  12. estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do prazo de valida- de;
  13. aprovação em todas as etapas do Concurso; e
  14. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

REMUNERAÇÃO:

O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), na data de publicação deste Edital.

 

COMISSÃO DO CONCURSO:

A Comissão do Concurso, designada pela Portaria n. 2559, de 06 de novembro de 2023, com as alterações posteriormente introduzidas pela Portaria n. 324, de 13 de fevereiro de 2025, é composta pelos seguintes membros:

I – TITULARES

a) Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, presidente;

b) Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves;

c) Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;

d) Desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

e) Advogado Carlos Eduardo Romanholi Brasil, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Ceará; e

f) Procurador de Justiça Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, representante do Ministério Público do Estado do Ceará.

II – SUPLENTES

a) Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte;

b) Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga.

INSCRIÇÕES:

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23 de abril de 2025 a 22 de maio de 2025. O valor da taxa de inscrição será de R$ 358,77 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do art. 17 da Resolução n. 75/2009 do CNJ.

Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.

Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 12.559/1995 (doador de sangue); na Lei n. 13.844/2006 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual n. 14.859/2010 (pessoa hipossuficiente); mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.

VAGAS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de 30 (trina) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará, sendo reservadas:

  1. 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ;
  2. 20% (vinte por cento) aos negros (pretos ou pardos), nos termos da Resolução n. 203/2015 do CNJ;
  3. 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução n. 512/2023 do CNJ.

ETAPAS: 

O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

  • Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
  • Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
      • sindicância da vida pregressa e investigação social;
      • exame de sanidade física e mental;
      • exame psicotécnico.
  • Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA:

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 20 de julho 2025, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza/CE das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.

Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente pro- ibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, nu- meradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

As disciplinas serão as seguintes:

BLOCODISCIPLINASQUESTÕES
IDireito Civil40
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
IIDireito Penal30
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Eleitoral
IIIDireito Empresarial30
Direito Tributário e Financeiro
Direito Ambiental
Direito Administrativo
Noções gerais de Direito e formação humanística
Direitos Humanos
TOTAL100

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos

SEGUNDA ETAPA – PROVAS ESCRITAS:

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 28 de setembro de 2025 e 29 de setembro de 2025, sendo:

  1. no dia 28 de setembro de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
  2. no dia 28 de setembro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
  3. no dia 29 de setembro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.

  • Prova escrita discursiva:

A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco).

Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

  • Prova prática:

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA:

O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo              modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, em momento oportuno.

Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

  1. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  2. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;
  3. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  4. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
  5. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
  6. a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.

 

QUARTA ETAPA – PROVA ORAL:

Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.

Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.

A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.

A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.

A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina.

 

QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. Serão admitidos os seguintes títulos:

 

 

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