Olá megeanos(as)!
O tema Licitação é ponto de indispensável conhecimento para toda e qualquer prova em que se cobre Direito Administrativo, com questões focadas em texto de lei, ainda mais acerca da nova lei de licitações (14.133/2021) que será amplamente cobrada nos próximos concursos públicos.
Como sabido, em 01 de abril de 2021, publicou-se a Nova Lei Geral de Licitações e Contratações Administrativas, a Lei Federal nº 14.133/2021, que substituirá e unificará os regimes das Leis Federais nsº 8.666/1993 (Anterior Lei Geral de Licitações e Contratos), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratação – RDC).
Ocorre que, como vocês já devem ter notícia, tencionando promover uma transição menos dramática entre esses regimes jurídicos, notadamente a fim de permitir que a Administração Pública e os agentes econômicos se adequem às novas exigências e procedimentos, a Nova Lei estabeleceu que, por 02 (dois) anos, contados de sua entrada em vigor, a Administração poderá optar entre realizar licitações e celebrar contratos segundo o (disperso) antigo regime ou sob a disciplina da novel Lei Federal nº 14.133/2021, sem possibilidade, todavia, de combinação ou mistura entre o novo e o velho.
Dessa forma, caros alunos, por pelo menos 02 (dois) anos [nada impede que ulterior lei prolongue esse regime de transição por mais algum tempo], teremos que conhecer tanto o regime antigo quanto o novo, focando em suas diferenças e atentando para não cair nas pegadinhas que, é claro, despencarão nas futuras provas de concurso.
Vale mencionar, contudo, que toda a “Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993 – Dos Crimes e das Penas” já se encontra permanentemente revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, a qual, em seu Capítulo II-B do Título V, trouxe nova e integral disciplina para os “Crimes em Licitações e Contratos Administrativos”, inclusive inovando ao deslocar e incorporar esses dispositivos no Código Penal (arts. 337-E a 337-P).
Bem, a fim de assegurar o conhecimento de ambos os regimes (velho e novo) e evitar as naturais confusões que surgirão da possibilidade de aplicação de um ou de outro por 02 (dois) anos, propomos que eles sejam estudados separadamente, em materiais autônomos:
- um apenas sobre as Leis Federais nsº 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (nosso já conhecido material de “Licitações e Contratos administrativos”) e;
- outro (o presente, no caso) sobre a Lei Federal nº 14.133/2021.
Acreditamos que essa sistemática de estudo lhes permitirão enxergar os diferentes regimes de forma autônoma, promovendo na cabeça de vocês uma divisão clara entre o novo e o velho, facilitando, em especial, o destaque das distinções.
Por fim, de modo a evitar uma leitura repetitiva e truncada, a Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei Geral de Licitações e Contratações será também chamada neste material de “Nova Lei Geral”, “Nova Lei” ou simplesmente “Lei”.
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