💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Direito Constitucional) – 19/04

Seguem as questões referentes ao estudo de 19/04.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

 

1. (CESPE – 2019 – Prefeitura de Campo Grande – MS – Procurador Municipal) Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

Constituição Federal

Art. 5º […]

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

  1. a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  2. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

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2. (Prova: CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor Público) Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de agentes públicos, julgue o item a seguir.

Segundo o STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo de certame anterior cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, em regra, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados no certame anterior fora das vagas previstas no edital.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada pela administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. (RE 837.311/PI, rel. Min. Luiz Fux, dezembro/2015).

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3. (CEBRASPE – MP-CE – 2020 – Promotor de Justiça) Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

 

Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.

(A) A apreensão dos dados armazenados caracteriza violação do sigilo de comunicação de dados.

(B) Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

(C) As provas decorrentes da análise policial são inadmissíveis, segundo a teoria do fruit of the poisonous tree.

(D) A análise empreendida pelos policiais caracteriza interceptação telefônica, logo dependia de prévia autorização judicial.

(E) Houve violação do direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas.

 

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O sigilo tutelado pela norma do art. 5, inciso XII da Constituição Federal (comunicação de correspondência, telegráfica, de dados e telefônica) engloba o fluxo de dados (comunicação dinâmica) e não os dados em si, já armazenados (comunicação estática).

Assim, em geral, prevalece que a autoridade policial, durante o flagrante, possui poder requisitório para acessar dados telefônicos como agenda eletrônica e registros de ligações (histórico de chamadas), independentemente de autorização judicial.

Tal situação não viola o sigilo protegido pela norma constitucional, e não compreende interceptação telefônica, que se refere ao acesso à fluência das comunicações (comunicações em andamento) e é protegida pela cláusula de reserva de jurisdição. Pela mesma razão, não se trata de prova ilícita.

OBS: a situação seria diferente se os policiais tivessem acessado o Whatsapp do flagranteado, conforme art. 7, III da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e já decidido pelo STJ (RHC 51.531-RO e RHC 67.379-RN).

INCORRETAS, portanto, as alternativas A, C, D e E, e CORRETA a alternativa B.


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