Caso queira ver o edital na íntegra basta clicar no botão abaixo:
REQUISITOS:
Os requisitos para investidura no cargo/área/especialidade são, cumulativamente, os descritos abaixo:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da posse; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no parágrafo único do artigo 137, da Lei nº 8.112/1990.
g) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/1990;
i) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo/área/especialidade, nos termos do item 2.9 deste Edital;
j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória (transitada em julgado) que impeça (contraindique) o exercício das atividades inerentes ao cargo/área/especialidade;
k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato a ser apurado pelo TRF5;
l) cumprir as determinações do Edital.
INSCRIÇÃO:
Para se inscrever neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária ou internet bank;
d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
O valor da taxa de inscrição será de R$ R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Analista Judiciário e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Técnico Judiciário.
REMUNERAÇÃO:
A remuneração dos cargos é formada pela soma do vencimento básico com gratificação e auxílio alimentação. Confira abaixo:
Cargo | Carga Horária | Vencimento | Gratificação de Atividade Judiciária | Remuneração inicial (Classe A – Padrão 1) |
Analista Judiciário | 40h | R$ 5.831,16 | R$ 8.163,02 | R$ 13.994,78 |
Técnico Judiciário | 40h | R$ 3.354,02 | R$ 4.975,63 | R$ 8.529,65 |
Para ambos os cargos, será ACRESCIDO o valor de R$ 1.393,10 (um mil trezentos e noventa e três reais e dez centavos), relativo ao auxílio alimentação.
ETAPAS:
As provas objetiva e discursiva estão previstas para acontecer ainda neste ano, mais precisamente no dia 13 de outubro de 2024.
As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:
Etapa | Cargo/Área/Especialidade | Caráter |
Prova Objetiva | Todos os cargos/áreas/especialidades | Eliminatório e Classificatório |
Prova Discursiva | ||
Teste de Aptidão Física | Agente de Polícia Judicial | Eliminatório |
As etapas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Aracaju/SE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN e Recife/PE, conforme opção de Estado de Classificação indicada pelo candidato no ato da inscrição.
ps: A critério do IBFC e do TRF5, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e demais despesas desses candidatos.
Prova Objetiva:
A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
– | Mínimo de pontos exigidos em cada Prova | ||||||
Prova | Total de questões | Pontos por questões | Total de pontos | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Negros | Indígenas |
Conhecimentos gerais | 20 | 0,1 | 2 | 1,2 | 0,96 | 0,96 | 0,96 |
Conhecimentos específicos | 40 | 0,2 | 8 | 4,8 | 3,84 | 3,84 | 3,84 |
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que tenha acertado, no mínimo:
Ampla Concorrência:
a) tenha acertado, no mínimo, 1,2 (um vírgula dois) pontos na prova de conhecimentos gerais; e
b) tenha acertado, no mínimo, 4,8 (quatro vírgula oito) pontos na prova de conhecimentos específicos.
Pessoas com Deficiência, Indígena e Negros:
a) tenha acertado, no mínimo, 0,96 (zero vírgula noventa e seis) pontos na prova de conhecimentos gerais; e
b) tenha acertado, no mínimo, 3,84 (três vírgula oitenta e quatro) pontos na prova de conhecimentos específicos.
Prova Discursiva:
A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
Todos os candidatos nas condições de Pessoa com Deficiência, Negros e Indígenas HABILITADOS na Prova Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida.
Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite da lista de Ampla Concorrência, conforme a lista abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver.
Os cargos que terão Redação como prova discursiva são:
Analista Judiciário:
Técnico Judiciário:
Os cargos que terão como prova o Estudo de Caso serão:
Analista Judiciário
Durante a realização da Prova Discursiva não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
Será atribuída NOTA ZERO à Prova Discursiva:
a) que estiver em branco;
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato;
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
Serão convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) da especialidade de Agente de Polícia Judicial, de caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite dos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital.
Os desempenhos exigidos no Teste de Aptidão Física destinam-se à avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia, dos candidatos com deficiência ou não, conforme as normas estabelecidas no edital, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências técnicas necessárias ao eficaz desempenho do cargo.
O Teste de Aptidão Física consistirá na execução dos testes, conforme tabela abaixo:
Teste | Índice Mínimo | |
Masculino | Feminino | |
Barra Fixa | 4 repetições | 15 segundos |
Flexão | 20 repetições | 12 repetições |
Abdominal | 30 repetições | 20 repetições |
Corrida – 12 minutos | 2.000 metros | 1.800 metros |
Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de aptidão física (TAF):
a) utilizar luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos na barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
c) manter o contato das pernas, dos pés ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios;
d) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
e) utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie seu desempenho individual;
f) obter qualquer tipo de impulso ou promover o balanço das pernas para auxiliar a execução;
g) flexionar as pernas (apenas permitida a flexão dos joelhos).
Caso queira ver o edital na íntegra basta clicar no botão abaixo:
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