TITULARES:
a) Desembargador Cid Goulart, presidente;
b) Desembargador Dinart Francisco Machado;
c) Desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes;
d) Advogada Silvia Bittencourt Varella, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina; e
e) Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
SUPLENTES:
a) Desembargador Marcos Fey Probst;
b) Desembargador Edir Josias Silveira Beck;
c) Desembargador Roberto Lepper;
d) Advogado Alexandre Evangelista Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina; e
e) Arocurador de justiça Maury Roberto Viviani, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
O Concurso destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei n. 12.990/2014 e na Resolução n. 203/2015 do CNJ;
c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
QUADRO DE VAGAS
Cargo | Ampla Concorrência | Candidatos com Deficiência | Candidatos Negros | Indígenas | Total de vagas |
Juiz Substituto | 14 | 1 | 4 | 1 | 20 + CR |
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
A banca do concurso, Fundação Getulio Vargas, será responsável pela organização e execução da primeira etapa do Concurso e fornecerá apoio logístico e operacional para a segunda etapa, supervisionada pela Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Será constituída Comissão Examinadora para a segunda e quarta etapas do certame, cujos membros serão designados pela Comissão do Concurso.
I – Primeira Etapa – Prova Objetiva
1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 13 de outubro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Florianópolis/SC das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
DISCIPLINAS | Nº DE QUESTÕES |
BLOCO I: Direito Civil | 40 |
BLOCO II: Direito Penal | 30 |
BLOCO III: Direito Empresarial | 30 |
TOTAL | 100 |
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
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II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças)
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 08 de dezembro de 2024 e 09 de dezembro de 2024, sendo:
a) no dia 08 de dezembro de 2024, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
b) no dia 08 de dezembro de 2024, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
c) no dia 09 de dezembro de 2024, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
A prova discursiva consistirá em 5 (cinco) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes no Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos. Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos. Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
Quarta Etapa – Prova Oral
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico. A Prova será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Quinta Etapa – Avaliação de títulos
A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme subitem 16.3, “g” do edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 pontos;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto; b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
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