A inscrição preliminar dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Nacional da Magistratura – ENAM, conforme o art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009 (incluído pela Resolução n. 531, de 14.11.2023), e será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 07 de OUTUBRO de 2024 até às 23h59 horas do dia 30 de OUTUBRO de 2024. O valor é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais).
A remuneração do cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Titulares:
Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque – Presidente
Desembargadora Cristina Serra Feijó – Secretária
Desembargadora Maria Helena Pinto Machado
Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior
Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto
Procuradora de Justiça Patrícia Leite Carvão
Doutor Marcos José de Almeida Ferré Coutinho – OAB/RJ
Suplentes:
Juiz de Direito Alexandre Teixeira de Souza
Procurador de Justiça Marcos Moraes Fagundes
Doutor Antônio Laért Vieira Júnior – OAB/RJ
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL:
Desembargador Wilson do Nascimento Reis – Presidente
Desembargadora Mafalda Lucchese
Doutor Alexandre Martins Flexa – OAB/RJ
Doutor Francisco Antônio Barreira de Araújo – Médico
Doutora Lilian Sznajder – Médica
Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:
a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;
e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional; i) contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.
O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:
I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Segunda etapa: três provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Terceira etapa: inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social;
IV. Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
As provas escritas e orais versarão sobre as matérias das disciplinas logo abaixo. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado
Primeira Etapa:
A prova objetiva será aplicada na data prevista de 12 de janeiro de 2025 no período da manhã, com início às 9 horas e duração de 5 horas. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:
a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente.
b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.
c) bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos.
Segunda Etapa:
A segunda etapa do concurso será composta de provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
A primeira prova escrita, com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva, com 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada resposta, e consistirá:
As provas práticas de sentença consistirão na lavratura de sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 5 (cinco) horas cada, realizadas em dias distintos.
A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.
As provas escritas serão manuscritas, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.
A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Somente serão habilitados(as) à prova prática de sentença os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva, exigindo-se para a aprovação nota mínima de 6 (seis).
Terceira Etapa:
A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, consistirá na inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.
Quarta Etapa – Prova Oral:
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, em data e horário previamente designado no edital de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a).
A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, podendo ser feito programa específico para tal fim, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Os membros da Comissão Examinadora arguirão os(as) candidatos(as) sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo(a) candidato(a).
Quinta Etapa – Avaliação de Títulos:
Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:
I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0;
II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5;
III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos – 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;
IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0; acima de 8 (oito) anos – 1,5;
V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, “a”: 0,25;
VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;
VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;
IX. Publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;
X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;
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