Olá megeano(as)!
O concurso para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) está próximo de ter seu edital publicado, pois o próprio tribunal vislumbra a necessidade de mais magistrados, considerando que restam 15 (quinze) cargos de magistrados, criados pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado -CODJ -Lei Estadual nº 14.277, de 31/12/2003, pois que atualmente existem 17 (dezessete) vagas na carreira da magistratura do Estado do Paraná. Tudo indica que nas próximas semanas teremos movimentações acerca do concurso.
A Prova Escrita Objetiva foi aplicada no dia 19/09/2021 com a duração de 5 horas. Iniciando às 8 horas e finalizando às 13h. Sendo formada por 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, com uma sendo a correta.
A prova foi divida nos seguintes blocos:
Bloco I – 30 questões:
Bloco II – 40 questões:
Bloco III – 30 questões:
Foi considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obteve os mínimos de:
A segunda etapa do concurso foi composta com 2 provas escritas, de maneira que a primeira prova escrita foi discursiva e consistiu de questões relativas a noções gerais de Direito e Formação Humanística e de questões sobre quaisquer pontos do programa específico (veja o blogpost sobre como e o que estudar para humanística) constante do edital do concurso.
SOCIOLOGIA DO DIREITO
PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
FILOSOFIA DO DIREITO
TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
A segunda prova escrita foi de prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 sentenças, uma cível e outra criminal. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.
A prova oral ocorreu em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.
A arguição do candidato tratou sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto;
entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto;
acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público.
Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) art. ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.
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