ETAPAS DO ÚLTIMO CONCURSO (2023):
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa: Prova Escrita Discursiva e Prática de Sentença, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa, com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – Quinta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Primeira etapa (Prova objetiva seletiva):
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 17 de dezembro de 2023 e será realizada preferencialmente na cidade de Goiânia – GO, de 13h às 18h, horário de Brasília – DF.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Em conformidade com o 32 e Anexo IV da Resolução CNJ nº 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
BLOCO I: Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente | 40 |
BLOCO II: Direito Penal Direito Processual Penal Direito Constitucional Direito Eleitoral | 30 |
BLOCO III: Direito Empresarial Direito Tributário e Financeiro Direito Ambiental Direito Administrativo Noções Gerais de Direito e Formação Humanística Direitos Humanos | 30 |
TOTAL | 100 |
Segunda etapa (Prova Escrita Discursiva e Prática de Sentença):
A Segunda Etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.
A Prova Discursiva consistirá de 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas acima.
Na Prova Discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
A Prova Prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos. Na Prova Prática de Sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos e a nota da Prova escrita Prática de Sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível
Terceira etapa (Inscrição definitiva, exame de saúde e exame psicotécnico):
O candidato aprovado na Segunda Etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjgo2023, em momento oportuno.
Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.
Os candidatos convocados a requerer a inscrição definitiva se submeterão à avaliação médica e à avaliação psicológica. O não comparecimento do candidato, nos dias designados para a realização da avaliação médica e da avaliação psicológica acarretará a sua eliminação do concurso.
A avaliação médica terá como finalidade apurar as condições de higidez física e mental dos candidatos.
A avaliação psicológica, a ser disciplinada em edital específico, consistirá na análise conjunta de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
A avaliação psicológica será realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Comissão será designada por meio de ato formal em momento oportuno.
Quarta etapa (Prova oral):
Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, cabendo à Comissão Examinadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado em até 5 (cinco) dias da realização da Prova Oral.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico. Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim. Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a Prova Oral no mesmo dia, a Comissão Examinadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás poderá dividi-los em grupos.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Quinta etapa (Avaliação de títulos):
É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. Serão admitidos os seguintes títulos:
I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II – Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
III – Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
IV – Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, pelo período mínimo de 3 (três) anos;
V – Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I;
VI – Diplomas em cursos de Pós- Graduação;
VII – Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento;
VIII – Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
IX – Publicação de obras jurídicas;
X – Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito;
XI – Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior;
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses;
XII – Exercício gratuito, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador e de mediador no Poder Judiciário do Estado de Goiás (Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nº 216 de 25 de janeiro de 2023);
XIII – Exercício ininterrupto, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, da função de juiz leigo de que trata a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, n. 43, de 14 de outubro de 2015).
DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
I – Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);
II – Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3 (três);
III – Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3 (três);
IV – Prova Oral: peso 2 (dois);
V – Avaliação de Títulos: peso 1 (um).
Sugestões de leitura:
Olá megeanos(as)! A prova objetiva do TRF-5 foi aplicada dia 25/05/2025. Assim que tivemos acesso…
Olá megeanos(as)! Neste post fizemos um breve, mas completo resumo sobre o Código Florestal Brasileiro…
Olá megeanos(as)! Traremos neste post súmulas e julgados do STJ e STF sobre o tema…
Olá megeanos(as)! No direito processual, os recursos são instrumentos essenciais para garantir que as decisões…
Olá megeanos(as)! Neste post, vamos apresentar estratégias eficazes de como abordar os recursos e como…
Olá megeanos(as)! A prova tão aguardada prova do ENAM 2025.1 foi aplicada dia 18/05/2025. Em…
This website uses cookies.