O edital está diferente do que costumamos ver, bastante extenso e um pouco repetitivo em alguns pontos, razão pela qual acabamos repetindo também a indicação dos artigos de lei pertinentes.
O conteúdo programático só prevê expressamente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014), as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) e a Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998). Da análise de provas objetivas passadas, não vimos ainda cobrança desses diplomas.
Antes disso, caso não tenha visto sobre nosso edital verticalizado sobre a disciplina de Direito Processual Civil postado no dia 06/12, basta clicar neste link para acessar o post!
É INDISPENSÁVEL, assim, a leitura do CDC, assim como do Decreto n. 2.181/97, no que diz respeito ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Já a respeito da Lei dos Planos de Saúde, essa não costuma ser cobrada expressamente em provas, mas há diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça que a utilizam. Desse modo, havendo tempo, recomendamos sua leitura.
Segue sistematização:
TÓPICOS DO EDITAL | LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE |
| CF, art. 5º, XXXII; art. 24, V e VIII, art. 170, V. |
| CF, art. 5º, XXXII; art. 24, V e VIII, art. 170, V. CDC, arts. 2º e 3º. |
| CDC, art. 1º. |
| CDC, arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. |
| CDC, arts. 2º e 3º. |
| CDC, arts. 2º, 3º e 22. |
| CDC, arts. 1º, 4º, I, 6º e 7º. |
| CDC, arts. 4º, 5º e 6º. |
| CDC, arts. 8º a 10. |
| CDC, arts. 12 a 25. |
| CDC, arts. 12 a 17. |
| CDC, arts. 12 a 14. |
| CDC, arts. 18 a 20. |
| CDC, art. 28. |
| CDC, arts. 24, 26 e 27. |
| CDC, arts. 29 a 44 e 54-A, 54-C, 54-D e 54-G. |
| CDC, arts. 46 a 54 e 54-A, 54-B e 54-F. |
| CDC, arts. 4º, IX e X; 5º, VI e VII; 6º, XI, XII e XIII; 54- A, 54-B, 54-C, 54-D, 54-F e 54-G. |
| CDC, art. 51. |
| CDC, arts. 51 a 54. |
| CDC, arts. 81 a 104-C. Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). |
| CDC, arts. 83 a 104. |
| CDC, arts. 83 a 88. |
| CDC, arts. 6º, VIII; 12, par. 3º; 14, par. 3º. |
| CDC, arts. 55 a 60. CDC, arts. 105 e 106; Decreto n. 2.181/97, arts. 2º a 8º. CDC, art. 107. |
| CDC, arts. 104-A, 104-B e 104-C. Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000; Lei nº 9.656/1998. |
| CDC, arts. 61 a 80. |
| CDC, art. 22. |
| Não se aplica. |
Você também gostará de ler:
Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Processo Civil abordando…
Olá megeanos(as)! Se você sonha com o distintivo de Delegado de Polícia, saiba que sua…
Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Difusos abordando…
Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Civil abordando…
Olá megeanos(as)! Neste material gratuito da Rodada 1 para o concurso da PCCE, você encontrará…
Olá megeanos(as)! O regulamento do concurso para Defensor Público do Estado de Mato Grosso (DPEMT)…
This website uses cookies.
View Comments