O edital está diferente do que costumamos ver, bastante extenso e um pouco repetitivo em alguns pontos, razão pela qual acabamos repetindo também a indicação dos artigos de lei pertinentes.
O conteúdo programático só prevê expressamente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014), as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) e a Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998). Da análise de provas objetivas passadas, não vimos ainda cobrança desses diplomas.
Antes disso, caso não tenha visto sobre nosso edital verticalizado sobre a disciplina de Direito Processual Civil postado no dia 06/12, basta clicar neste link para acessar o post!
É INDISPENSÁVEL, assim, a leitura do CDC, assim como do Decreto n. 2.181/97, no que diz respeito ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Já a respeito da Lei dos Planos de Saúde, essa não costuma ser cobrada expressamente em provas, mas há diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça que a utilizam. Desse modo, havendo tempo, recomendamos sua leitura.
Segue sistematização:
TÓPICOS DO EDITAL | LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE |
| CF, art. 5º, XXXII; art. 24, V e VIII, art. 170, V. |
| CF, art. 5º, XXXII; art. 24, V e VIII, art. 170, V. CDC, arts. 2º e 3º. |
| CDC, art. 1º. |
| CDC, arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. |
| CDC, arts. 2º e 3º. |
| CDC, arts. 2º, 3º e 22. |
| CDC, arts. 1º, 4º, I, 6º e 7º. |
| CDC, arts. 4º, 5º e 6º. |
| CDC, arts. 8º a 10. |
| CDC, arts. 12 a 25. |
| CDC, arts. 12 a 17. |
| CDC, arts. 12 a 14. |
| CDC, arts. 18 a 20. |
| CDC, art. 28. |
| CDC, arts. 24, 26 e 27. |
| CDC, arts. 29 a 44 e 54-A, 54-C, 54-D e 54-G. |
| CDC, arts. 46 a 54 e 54-A, 54-B e 54-F. |
| CDC, arts. 4º, IX e X; 5º, VI e VII; 6º, XI, XII e XIII; 54- A, 54-B, 54-C, 54-D, 54-F e 54-G. |
| CDC, art. 51. |
| CDC, arts. 51 a 54. |
| CDC, arts. 81 a 104-C. Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). |
| CDC, arts. 83 a 104. |
| CDC, arts. 83 a 88. |
| CDC, arts. 6º, VIII; 12, par. 3º; 14, par. 3º. |
| CDC, arts. 55 a 60. CDC, arts. 105 e 106; Decreto n. 2.181/97, arts. 2º a 8º. CDC, art. 107. |
| CDC, arts. 104-A, 104-B e 104-C. Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000; Lei nº 9.656/1998. |
| CDC, arts. 61 a 80. |
| CDC, art. 22. |
| Não se aplica. |
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