Dicas de estudo

O que você precisa saber sobre a Lei nº14.291/2022 (Lei da Propaganda Partidária)

Olá megeanos(as)!

É tempo de eleição, vamos entender um pouco mais sobre as mudanças na Lei nº 13.487/2017, que acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema. Por conseguinte, a Lei nº 14.291/2022 reestabeleceu a propaganda partidária gratuita de rádio e TV, inserindo os artigos 50-A a 50-D na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Atenção, não se confuda! A propaganda partidária tem por finalidade de angariar eleitores e cidadãos que simpatizem com os ideais do partido. Difere da propaganda eleitoral que é veiculada no período das eleições para pedir votos aos candidatos. Outrossim, com relação a aplicação dos recursos oriundos do fundo partidário, estabeleceu duas mudanças no inciso XI do art. 44:

a) Deixou expresso que os recursos do fundo partidário poderão ser utilizados para pagamento de propaganda partidária gratuita em plataformas de vídeo (ex: YouTube) e demais redes sociais (ex: Instagram);

b) PROIBIU que esse impulsionamento seja feito nos anos de eleição, no período compreendido entre o início do prazo das convenções partidárias e a data do pleito.

Vejamos na tabela abaixo:

LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

Lei nº 13.877/2019 Depois da Lei nº 14.291/2022
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
(…)
XI – no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, o qual deve manter conta bancária específica para receber recursos dessa natureza, proibido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à eleição.
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
(…)
XI – no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

Por todo o exposto, tem-se que os recursos oriundos do Fundo Partidário não podem custear impulsionamento nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. 

Você também gostará de ler:

Ao conhecermos mais de perto a vida de nossos candidatos (mais de 100) classificados para prova oral atual uma coisa trouxe grande felcidiade: a maioria fez a turma de esquenta para o concurso 189 e permaneceu ao nosso lado até agora!

E para você que deseja preparar-se para o próximo concurso do TJSP, temos uma novidade! É a turma Esquenta do TJSP 190 com videoaulas, materiais e simulados

  • Nessa turma iremos ambientá-los ao universo do TJSP. Não apenas no aspecto jurídico. É importante que compreendam à mentalidade que norteia cada fase. O perfil buscado. A forma de avaliação. Tudo para que estejam informados, desde já, sobre o que é estudar para o TJ bandeirante;
  • Os estudos iniciarão a partir de 18/07 (19 horas). Consultem sua área do aluno no site do Mege a partir desse horário;
  • O cronograma será apresentado e a pesquisa de banca inicial também! Na sequência teremos aulas, materiais e até simulados;
  • É uma turma de verdade! Ela visa aquecer os motores para um estudo ininterrupto até a posse no TJSP 190;
  • Nós temos certeza que muitos dos futuros magistrados e magistradas já estão devidamente motivados a darem o seu melhor em busca da sua toga a partir desse ato;
  • Se você ainda não está inscrito, basta clicar na foto abaixo e preencher o cadastro.

 

mege

View Comments

Recent Posts

ENAM 2025.1: Prepare-se para o exame com questões de Processo Civil com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)! Neste post de hoje trabalhares questões com gabarito comentado de Processo Civil para…

6 dias ago

ENAM: Súmulas de Direito Constitucional do STF de 2025 separadas por assunto

Olá megeanos(as)! Apresentamos este material para facilitar o estudo pro ENAM com o teor das…

2 semanas ago

ENAM 2025.1: Prepare-se para o exame com questões de Humanística com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)! Vamos realizar questões de humanística, o tópico de hoje é quase certo em…

2 semanas ago

MPMA: edital para promotor publicado! Remuneração inicial acima de R$ 32 mil

Olá megeanos(as)! Foi publicado o tão esperado edital do concurso para Promotor de Justiça do…

2 semanas ago

ENAM 2025.1: Prepare-se para o exame com questões de Direito Constitucional com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)! Hoje abordaremos questões Direito Constitucional focadas para o ENAM, abordando um dos temas…

2 semanas ago

TJSC 2025: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar

Olá megeanos(as)! A prova objetiva do TJSC foi aplicada dia 27/04/2025. Assim que tivemos acesso…

2 semanas ago

This website uses cookies.