Concurso MPSP 2020
O atual concurso MPSP registrou quase 17 mil candidatos e certamente o concurso MPSP 2020 ultrapassará essa marca.
A prova objetiva do 93º Concurso foi bem mesclada, contendo a maioria de questões pautadas na lei seca, trazendo ainda questões jurisprudenciais e doutrinárias.
Em Direito Penal, alta preponderância doutrinária com conhecimento da legislação, como de praxe na disciplina no certame, com duas questões exigindo expressamente conhecimento de jurisprudência, sendo que, em linhas gerais, o conhecimento legal puro seria insuficiente para um bom resultado.
Em Processo Penal, ao contrário de penal, exigiu-se pouco conhecimento doutrinário e bastante conteúdo legal e jurisprudencial, pois várias questões, apesar de não registrarem a referência a súmulas ou jurisprudência, exigiam do candidato um amplo conhecimento jurisprudencial, fugindo, em parte da história da disciplina no certame.
Os grupos de Direito Civil e Processo Civil contemplaram preferencialmente questões baseadas no Código Civil e Código de Processo Civil, com leve doutrina sem aprofundamento, mantendo o padrão das provas anteriores.
Em Direito Constitucional, o certame exigiu conhecimento doutrinário e jurisprudencial amplo, com poucas questões baseadas puramente em letra de lei, fugindo, em parte, do histórico da prova, que perpassava por questões jurisprudenciais e doutrinárias de forma subsidiária às legais.
Em Direito Administrativo, no concurso predominou a cobrança de lei seca, com pouca cobrança de jurisprudência e baixa exigência doutrinária.
No macro grupo de Direitos Difusos, forte predominância de questões baseadas na lei, com baixo índice de exigência de doutrina e jurisprudência, mantendo os padrões anteriores.
Nos demais micro grupos, à exceção de Direitos Humanos, que se destacou pela a cobrança de doutrina, a exigência foi restrita ao conhecimento da lei seca.
Não necessariamente…
Os concursos que possuem banca própria sofrem interferência direta da banca examinadora e podem, dentro de um padrão normal de desvio padrão, modificar o nível de cobrança de prova para prova. Comparem, por exemplo, a prova de Direito Penal do MPSP 92 com o MPSP 93… No concurso 92, praticamente se cobrou, de forma direta, apenas a parte especial, ao passo que no 93, a examinadora varreu quase todo o Código Penal.
Em vários aspectos…
Não obstante em linhas gerais a prova ter seguido o padrão das provas anteriores, a alteração dos examinadores pode exigir do candidato uma mudança de estratégia na reta final de preparação, vez que aquele um pontinho extra, alcançado por um direcionamento adequado, pode fazer toda a diferença para a aprovação para a segunda fase, especialmente porque as notas de corte no MPSP são altíssimas e qualquer erro ou acerto pode ser decisivo.
Por isso, é crucial o estudo direcionado e adequado não somente ao histórico do concurso, mas em especial, aos examinadores.
Vejam, por exemplo, a questão 87 do Concurso MPSP 93:
(A) a evasão do paciente do estabelecimento de saúde mental será comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de vinte e quatro horas.
(B) a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Ministério Público.
(C) o término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou do Ministério Público.
(D) a internação involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.
(E) a internação involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.
RESPOSTA E
Comparem, agora, a questão com uma das questões de um dos simulados MEGE, feito para o MPSP na Turma de Reta Final:
(A) A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
(B) A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
(C) A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
(D) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de quarenta e oito horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
(E) É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.Parte inferior do formulário
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
A Lei Antimanicomial é de suma importância para os certames do Ministério Público, sendo essencial o candidato conhecer suas disposições. A lei é curta, portanto, vale a pena sua leitura, por ser cobrada com frequência. A questão pedia para assinalar a alternativa incorreta.
(A) CORRETA – Art. 4º, caput, da Lei 10.216/01 – A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
(B) CORRETA – Art. 8º, caput, da Lei 10.216/01 – A internação voluntária ou involuntária somente
será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento
(C) CORRETA- Art. 7º, caput, da Lei 10.216/01 – A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
(D) INCORRETA – Art. 8º, §1º, da Lei 10.216/01 – A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
(E) CORRETA – Art. 4º, §3º, da Lei 10.2016/01 – É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
Percebam que o conhecimento exigido na prova do concurso foi o mesmo exigido no simulado MEGE.
Por isso, reafirmo para nossos alunos, o histórico da prova é importante, porque nos situa no contexto. Todavia, são fotografias do passado que, não necessariamente, repetir-se-ão no futuro. Não tenho dúvidas de que, em linhas, o MPSP 94 exigirá do candidato a mesma base dos concursos anteriores, com doutrina em Penal e Constitucional, jurisprudência esparsa nas demais disciplinas e preservação, em essência, da cobrança de letra de lei.
Todavia, o desvio padrão histórico de 10 a 15% entre as provas é o fator diferencial entre os candidatos. Aqueles que reconhecem que uma prova nunca será igual a outra e buscam ser antifrágeis na preparação, buscando o conhecimento mais amplo e direcionado para a banca examinadora, potencializam a chance de aprovação.
Convido-os a conhecer nossa Turma Pré-Edital para o MPSP 94, com duração até a data da prova!
Professor Fernando Abreu
Promotor de Justiça/MPMG
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