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Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada no ato de inscrição definitiva.
São considerada atividade jurídica:
O concurso contará com as seguintes etapas:
As provas estão marcadas para o dia 26 de março deste ano. A prova objetiva será divida nos turnos matutino e vespertino. Confira a seguir a divisão de disciplinas:
A fase matutina e a vespertina da prova objetiva terão duração de 4 horas cada e serão aplicada dia 26/03.
O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:
a) Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e
b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados, em domingos sucessivos, em dois períodos por dia, o primeiro com 4 (quatro) horas e, o segundo, com 3 (três) horas de duração.
São requisitos para a inscrição definitiva:
a) possuir diploma de bacharel em Direito ou comprovante de colação de grau, em curso devidamente reconhecido, emitido pela instituição de ensino;
b) possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de bacharel em Direito;
c) ser o candidato aprovado no processo seletivo discursivo previsto no item 6 deste edital;
d) possuir idoneidade moral;
e) estar em dia com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais;
f) gozar de saúde física e mental, atestada por um profissional médico de cada uma dessas áreas;
g) estar no gozo dos direitos políticos; e
h) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
A prova de tribuna terá caráter classificatório. Ela consistirá em apresentação oral perante Comissão de Concurso, terá duração de 10 minutos, com tolerância de doir minutos para mais ou para menos, na qual o candidato deverá desenvolver tema previamente definido pela Comissão e sorteado pelo candidato com antecedência mínima de uma hora, durante a qual será permitida a consulta a livros e material de apoio.
Consideram-se títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas, com a valoração
respectiva:
a) aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 2 (dois) pontos;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito: 1,5 (um ponto e cinco décimos de ponto);
c) diploma ou certificado de mestrado na área do Direito: 1 (um) ponto;
d) exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 1 (um) ponto;
e) certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração e carga horária total mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula: 0,5 (cinco décimos) ponto;
f) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 (um) ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória do Ministério Público, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;
g) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 (um) ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória da Magistratura, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;
h) exercício, em caráter comissionado, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 0,5 (cinco décimos) ponto;
i) certificado de aproveitamento na função de estagiário de pós-graduação ou residente jurídico do Ministério Público: 0,5 (cinco décimos) ponto;
j) livro publicado, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto;
k) artigo publicado em revista jurídica que possua Conselho Editorial, com no mínimo 15 páginas, de reconhecido valor científico para a ciência jurídica, vedada a publicação exclusiva em sítio da internet, salvo se a revista eletrônica possuir classificação no sistema Qualis-CAPES: 0,1 (um décimo) ponto;
l) exercício do magistério no ensino superior na área do Direito: 0,25 (vinte e cinco
centésimos) ponto; e
m) certificado de aproveitamento na função de estagiário de graduação do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.
A prova oral consistirá na arguição oral do candidato, por todos os integrantes da Comissão de Concurso e versará sobre questões das disciplinas constantes no respectivo edital.
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